Pregão eletrônico para registro de preços de galerias pluviais de concreto armado pré-moldado (aduelas). O fornecimento será sob demanda, com entrega em até 10 dias úteis após autorização. A descarga das peças é responsabilidade do município. O critério de julgamento é o menor preço por item. A plataforma para a licitação é a Bolsa Nacional de Compras (BNC). O prazo para envio de propostas é até 23/07/2026.
A contratada deverá realizar a entrega dos materiais no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados do recebimento da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo prazo diverso expressamente definido pela administração.
A remuneração somente ocorrerá mediante o efetivo fornecimento, entrega, conferência e aceite das galerias aduelas de concreto armado pré-moldado vinculadas à respectiva autorização de fornecimento, ordem de compra ou instrumento equivalente, limitada aos quantitativos efetivamente autorizados.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor da disputa eletrônica, conforme previsão legal, artigo 63, inciso II da lei 14. 133/2021, após solicitação do agente de contratação ou comissão de contratação quando o substituir.
As sanções decorrentes de atraso, inexecução, fornecimento parcial, fornecimento em desconformidade, recusa injustificada de atendimento à autorização de fornecimento, descumprimento das obrigações assumidas ou demais infrações contratuais serão aplicadas nos termos da lei nº 14. 133/2021, deste edital, do termo de referência, da ata de registro de preços e do instrumento contratual ou equivalente.
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 15 quinze minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada.
A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.