O objeto deste procedimento auxiliar é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADAS NO nCREA OU CAU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA OU ENGENHARIA PARA SERVIÇO TÉCNICO- PROFISSIONAL DE EMISSÃO DE LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA IMÓVEIS DE INTERESSE DA COMUSA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA PARA AUXILIAR EM PROCESSOS JUDICIAIS, PARA A nCOMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO, conforme as quantidades, especificações e condições
Lote 6: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Lote 7: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Lote 8: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Lote 9: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Lote 10: ASSISTÊNCIA TÉCNICA PERICIAL
Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, custo da disputa, datas limite para esclarecimento e impugnação, prazo de início dos serviços, prazo de entrega total dos serviços, exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento auxiliar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, não poderá(ão) participar do presente chamamento público: as interessadas que se encontrem sob falência, insolvência civil ou dissolução, pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do procedimento auxiliar, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aquele que, mesmo que subcontratado, mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com diretor da comusa ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, direta ou indiretamente, servidor ou diretor da comusa, inclusive da execução do objeto contratado e/ou do fornecimento de bens a eles necessários, devendo, também, ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 1 do art. 9 da lei federal n. 14. 133/2021, terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializados ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, não será admitida a participação de empresas, na condição de concorrentes, em regime de consórcio, será vedada a subcontratação do objeto deste procedimento auxiliar.