O edital refere-se à contratação de empresa para recuperação de estradas vicinais na zona rural de Picos/PI. O processo é uma concorrência eletrônica com disputa aberta na plataforma BBMnet. O prazo para recebimento de propostas é até 07 de maio de 2026, às 11h, e a abertura das propostas ocorrerá em 08 de maio de 2026, às 11h. O valor total estimado do certame é de R$ ****,00. A participação exige credenciamento prévio na plataforma BBMnet. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A proposta deve conter o valor global, especificações detalhadas do serviço, inclusão de todas as despesas e um prazo de validade de no mínimo 120 dias. A garantia da proposta é de 1% do valor global. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira são exigidas conforme detalhado no edital. Impugnações ao ato convocatório devem ser feitas até 3 dias úteis antes da data de recebimento das propostas. Recursos administrativos podem ser interpostos após o julgamento das propostas e a etapa de habilitação. A adjudicação e homologação ocorrerão após a análise e julgamento dos recursos. O contrato terá vigência de acordo com o termo de referência e poderá ser prorrogado. Sanções administrativas, incluindo multas e impedimento de licitar, serão aplicadas em caso de descumprimento.
O prazo de entrega do serviço deverá ser fornecido de acordo com a necessidade, durante o período de sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante emissão de ordem de serviço, exarada por escrito pelo setor de compras, visada pela secretaria municipal de estradas e rodagens de Picos/PI.
O pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida.
Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58, da lei n 14. 133/21. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura deste contrato.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o de menor preço global.
A habilitação abrange os requisitos jurídicos, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira, conforme detalhado no item 10 do edital.
Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros sobre o valor da nota de empenho. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, poderão ser aplicadas sanções como advertência, multa de até 10%, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade.
A não realização de visita técnica não constituirá motivo para inabilitação do licitante, sendo que neste caso, com a simples apresentação dos envelopes resultantes da participação nesta licitação, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços, não podendo alegar posteriormente desconhecimento técnico ou qualquer motivo que impeça a execução dos serviços nas condições pactuadas ou que enseje aditamento financeiro ao contrato.
As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até 3 três dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
O valor total do certame não poderá ultrapassar R$ ****,00 (um milhão e quinhentos mil reais).