O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a prestação de serviços de alienação de bens patrimoniais imóveis do município de Taquaritinga/SP. O processo ocorrerá exclusivamente pelo site www. ***. *. *, com recebimento de pedidos de credenciamento e documentos de habilitação entre 08/05/2026 e 19/05/2026. A sessão pública de abertura será em 20/05/2026. Os leiloeiros devem ser matriculados na Junta Comercial de São Paulo e possuir equipe qualificada, sistema eletrônico integrado ao PNCP e recursos tecnológicos para leilões online. A remuneração do leiloeiro será de 3% sobre o valor das vendas, paga pelo comprador. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável. O edital prevê sanções administrativas em caso de infração. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos eletronicamente.
O edital não especifica um prazo de entrega para os bens alienados, mas sim para a prestação de contas do leiloeiro, que deve ocorrer em até 5 dias úteis contados da data de realização do leilão.
O edital informa que pela prestação de serviços o leiloeiro oficial credenciado receberá em caso de bens imóveis, o percentual de 3 três por cento sobre o valor das vendas realizadas, a ser pago pelocomprador no ato da arrematação.
O edital indica que ão haverá exigência da garantia da contratação das artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital estabelece que após a verificação de toda documentação de habilitação, no prazo de até 10 dez dias úteis contados do prazo indicado no item 1. 6 deste edital, os leiloeiros serão relacionados em uma lista prévia com todos os habilitados em ordem alfabética nesta fase preliminar, o nome leiloeiro receberá 1 um número que o identificará quando do sorteio de classificação para a listagem na fase de classificação final.
O edital exige que os leiloeiros sejam devidamente matriculados na junta comercial de são paulo jucesp, conforme instruçãonormativa drei no ****, com redação atual, e ainda, que atenderem a todas as exigências desteedital e seus anexos.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o artigo 155 da Lei 14. 133/2021.
O edital menciona que os leiloeiros deverão dispor de equipe qualificada para vistoriar os bens imóveis, auxiliar na avaliação, elaboração de registros fotográficos e organização das informações para formação dos lotes, bem como acompanhar e fiscalizar as visitas aos imóveis.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. e que a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O edital não apresenta um valor estimado total, pois a remuneração do leiloeiro é baseada em comissão de 3% sobre o valor das vendas, paga pelo comprador.