O edital visa o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para a alienação de bens apreendidos judicialmente e bens inservíveis do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O credenciamento terá vigência de 05 anos, com possibilidade de prorrogação. Os interessados devem encaminhar o pedido de credenciamento e documentos de habilitação exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail colicitacao@tjma. jus. br. Impugnações e pedidos de esclarecimentos também devem ser enviados para o mesmo e-mail. A remuneração dos leiloeiros será exclusivamente por comissão paga pelo arrematante, sem pagamento direto pela administração pública. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como impedimentos para participação. A análise da documentação será realizada pela comissão de contratação. O prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de credenciamento é de 3 dias úteis.
O edital prevê que o leiloeiro terá 60 sessenta dias, a contar do recebimento do comunicado da corregedoria, para organização e finalização dos trabalhos.
O edital informa que ão haverá pagamento direto pela administração ao leiloeiro credenciado. A remuneração do leiloeiro público oficial ocorrerá exclusivamente por meio de comissão correspondente a 5 cinco por cento, incidente sobre o valor da arrematação, paga diretamente pelo arrematante.
O edital especifica que ão se aplica a exigência de garantia contratual, manutenção ou assistência técnica, em razão da natureza do objeto, do modelo de credenciamento adotado e da inexistência de pagamento direto pela administração.
O edital não especifica um critério de julgamento para a disputa, pois se trata de um processo de credenciamento onde os proponentes devem atender aos requisitos estabelecidos.
O edital exige a comprovação de habilitação jurídica mediante apresentação de documentos como cédula de identidade, matrícula na junta comercial, inscrição no CPF, certidões negativas de ações cíveis e criminais, certidão conjunta da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prova de regularidade perante o INSS e a Justiça do Trabalho, certidão de quitação eleitoral, comprovação do exercício da atividade profissional de leiloeiro por no mínimo 3 anos, e declaração de não ter vínculo com magistrados e servidores do TJMA.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme arts. 155 e 156 da Lei nº 14. 133/2021.
O edital indica que ão se identifica, a princípio, a necessidade de vistoria prévia obrigatória, sendo possível o pleno conhecimento das condições de execução por meio das informações fornecidas pela administração, admitida, quando cabível, declaração de ciência das condições locais.
O edital estabelece que qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente ato convocatório a qualquer tempo durante sua vigência, enquanto não houver alteração ou revogação do edital.
O edital informa que a presente contratação não demanda adequação orçamentária, uma vez que não gera despesa direta para a administração.