Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e automóveis inservíveis do município de Glória do Goitá/PE, por 12 meses. A documentação pode ser entregue a partir de 06/10/2026, presencialmente ou por e-mail. A remuneração do leiloeiro será comissão de 5% sobre o valor arrematado, paga pelos arrematantes, sem ônus ao município. É vedada a subcontratação do objeto principal. Os leilões serão distribuídos em sistema de rodízio. Prazo para realização do leilão após ordem de serviço: até 30 dias corridos. Impugnação e esclarecimentos pelo e-mail indicado.
O prazo para início da execução do objeto será de 5 dias, contados da assinatura do contrato. Após o recebimento da ordem de serviço, o leiloeiro terá o prazo de até 30 dias corridos para a realização do leilão. Conforme o edital: o leiloeiro terá o prazo de até 30 trinta dias corridos para a realização do leilão.
A remuneração do leiloeiro será uma comissão de 5% sobre o valor de cada bem arrematado, paga exclusivamente pelos arrematantes. O município não fará desembolso de recursos. Conforme o edital: a remuneração dos serviços prestados pelo leiloeiro oficial ficará exclusivamente a cargo dos arrematantes e corresponderá à comissão de 5 cinco por cento sobre o valor de cada bem arrematado.
Exige-se matrícula regular como leiloeiro oficial na Junta Comercial, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica com comprovação de experiência anterior, e declarações de idoneidade. Conforme o edital: poderão participar deste credenciamento os leiloeiros matriculados na junta comercial do estado de pernambuco, devidamente cadastrados na categoria de classe e que atenderem a todas as exigências deste edital.
O particular estará sujeito a sanções como advertência, multa de 0,5% ao dia por atraso (até 30%), impedimento de licitar e contratar por até 3 anos. Conforme o edital: multa, nos seguintes termos: a pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0, 5 meio por cento do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 30 trinta do valor dos serviços.
O leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o período de visitação, caso haja interessados, no local onde os bens estarão localizados. Conforme o edital: o leiloeiro deverá informar ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 48 horas, sobre o período de visitação, caso haja interessados, no local onde os bens estarão localizados.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, e a comissão responderá no prazo de 3 dias úteis. Conforme o edital: a comissão de contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 três dias úteis, contado da data do recebimento do pedido.
O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis será desclassificado, perdendo o direito de contratar. Também pode ser descredenciado por descumprimento das regras. Conforme o edital: o leiloeiro que não assinar o contrato no prazo de 5 cinco dias úteis e nas condições estabelecidas, será desclassificado perdendo o direito de contratar com esta administração pública.