Registro de preços para fornecimento parcelado de produtos de limpeza e higienização para a Secretaria Municipal da Saúde. A sessão de processamento do pregão será realizada eletronicamente em www. ***. *. *, com recebimento de propostas até 08h00m do dia 10/08/2026 e início da disputa às 09h00m do mesmo dia. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e emissão da nota fiscal. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. É exigida a apresentação de amostras.
A contratada se obriga a possuir condições para entrega parcelada, no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, ponto a ponto, em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário das 7h às 11h e das 13h às 16h nos locais citados nas notas de empenho. A contratada se obriga a possuir condições para entrega parcelada, no prazo máximo de 05 cinco dias corridos, ponto a ponto, em dias úteis de segunda a sexta-feira no horário das: 7 h às 11 h e das 13 às 16:00 com todas as despesas relativas incluídas, nos endereços citados nas notas de empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega dos serviços e a emissão da nota fiscal eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira. o pagamento será efetuado em até 30 dias após entrega dos serviços e a emissão da nota fiscal eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira.
O tipo de licitação é menor preço por item. do tipo menor preço por item.
Os documentos exigidos para habilitação deverão ser digitais anexados exclusivamente no sistema BLL por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 duas horas após convocação do pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta. os documentos exigidos para habilitação deverão ser digitais anexados exclusivamente no sistema bll por meio de funcionalidade disponivel no sistema, no prazo de até 02 duas horas após convocação do pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, recusar-se a enviar o detalhamento da proposta, pedir para ser desclassificado, apresentar proposta ou amostra em desacordo com o edital, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou comportar-se de modo inidôneo. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa **** de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
Caso seja solicitada amostra, o licitante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no termo de referência anexo, sob pena de não aceitação da proposta. Caso seja solicitada amostra, o licitante, classificado em primeiro lugar, deverá apresentar amostra, conformedisciplinado no termo de referência anexo, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital. serão desclassificadas as propostas que: i contiverem vícios insanáveis ii não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no editaliii apresentarem precos inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contrataçãoiv não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administraçãov apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.