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Licitações de Analise Farelo

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BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel: produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 8: R$ 105,00 - AMIDO DE MILHO - Obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: caixa de papel cartonado, contendo 500 g de peso líquido, íntegra, resistente e devidamente identificada, ou embalagem equivalente que assegure a integridade e a conservação do produto. A rotulagem deverá estar em conformidade com a RDC ANVISA n? 727/2022, RDC ANVISA n? 429/2020, Instrução Normativa ANVISA n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - FERMENTO QUÍMICO EM PÓ PARA USO CULINÁRIO PRÓPRIO PARA PREPARAÇÃO DE BOLOS E OUTROS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO - Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento, impurezas ou corpos estranhos. Embalagem primária: lata ou pote plástico atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 250 g de peso líquido. A rotulagem deverá estar em conformidade com a RDC ANVISA n? 727/2022, RDC ANVISA n? 429/2020, Instrução Normativa ANVISA n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO -- Elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem adição de corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo Tetra Brik ou equivalente, atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 320 g de peso líquido. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - BISCOITO AMANTEIGADO CROCANTE, SABORES LEITE, CHOCOLATE, NATA, COCO, AVEIA E MEL OU OUTROS SABORES EQUIVALENTES DISPONÍVEIS NO MERCADO - Deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem primária: dupla embalagem em polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 330 g. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - BISCOITO TIPO MARIA - Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem primária: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA - Sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo 650 g. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 17: R$ ****,00 - BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER OU ÁGUA E SAL - Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem primária: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café - cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional, embalagem de 500 g, a vácuo - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. Café torrado e moído, tipo tradicional, embalagem de 500 g, a vácuo

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco -- grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação. . .

Lote 29: R$ ****,00 - ARROZ PARBOILIZADO BENEFICIADO, POLIDO, LONGO FINO, TIPO 1 - constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas, matérias estranhas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Arroz, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, ou norma que venha a substituí- la. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente, hermeticamente fechado e íntegro, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitas embalagens danificadas, violadas ou com sinais de umidade. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: &# ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); &# ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); &# ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); &# ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida - produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate -- semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de in

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecid

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose -- sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose -- ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho -- salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de validade reman

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto -- descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal: - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, ex

Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) : macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tran

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido : macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de vegetais que confir

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete - macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas práticas de fabricação e as demais legislações pertinentes. . . .

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -- macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e cons

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/o

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma de entrega: o produto deverá ser entregue congelado e fat

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sob

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet -- produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõ

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resol

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. & nbsp; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, sem adição d

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detecta

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de aco

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com l

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- primas de primeira qualidade, ap

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o fermento biológico destina- se ao preparo de pães, massas, biscoitos e prod

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulverulento; cor branca ou levemente e

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcares, corantes ou aromatizantes

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e outras impure

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; sabor característico; boa solubilid

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comerciali

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de impurezas, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Características sensoriais ( organolépti

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser obtido, beneficiado, processado

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem. . .

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - : carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 - regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor. . .

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja. . .

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica, sem manchas esverdeadas ou. . .

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, firme, lisa, coloração. . .

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais. . .

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada branca ou cação congelado - filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde. . .

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos,. . .

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A. . .

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada ou fardo adequado. . .

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Prefeitura De Porto Belo/SC

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****,

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - descrição do objeto: farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, se

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas o

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - descrição do objeto: farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impur

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht. Bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado, obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal` ngredientes:

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra.

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina, sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. O produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela rdc anvisa n? 724/2022 e instrução normativa anvisa n? 161/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês, com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó, composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho, obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n?

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário, próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino, obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite, obtido pela cocção de leite com açúcar, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente, apresentando consistência cremosa ou pastosa, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada e lacre de segurança, contendo 400 g. O produto deverá atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do doce de leite e às demais normas sanitárias e de rotulagem vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado, elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado. Deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha, sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas, sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê, sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado, obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café, cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco - grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos, obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca, obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1, OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM a RDC ANVISA N? 263/2005, bem como com a legislação vigente referente à fortificação de farinhas, rotulagem e boas práticas de fabricação. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral, obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL, OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: frasco plástico atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 900 ml. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Vinagre, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 6, de 03 de fevereiro de ****, e demais normas sanitárias vigentes. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: RDC ANVISA N? 270/2005 ( Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal); RDC ANVISA N? 724/2022 e IN ANVISA N? 161/2022 ( Padrões microbiológicos); RDC ANVISA N? 623/2022 ( Matérias estranhas); RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 e RDC ANVISA N? 727/2022 ( Rotulagem). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate - semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, para

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. D

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em con

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose - sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as infor

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose - ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótu

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho - salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de va

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tr

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau. Acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; reso

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, par

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 20

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet descrição do objeto: doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) descrição do objeto: macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produ

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido descrição do objeto: macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete descrição do objeto: macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas prá

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser ob

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral descrição do objeto: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten descrição do objeto: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado,

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais,

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente: fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macrosc

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****,

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma d

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimento

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - descrição do objeto: leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar - descrição do objeto: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lá

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose - descrição do objeto: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de mat

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado - descrição do objeto: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elab

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - descrição do objeto: queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura - descrição do objeto: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- pr

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - descrição do objeto: fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - descrição do objeto: fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulve

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - descrição do objeto: adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcare

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - descrição do objeto: farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, se

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umid

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas o

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - descrição do objeto: produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; s

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - descrição do objeto: produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produto

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - descrição do objeto: coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - descrição do objeto: arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser o

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - descrição do objeto: farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impur

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - descrição do objeto: grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação m

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - descrição do objeto: carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépti

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépt

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica,

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - descrição do objeto: sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, f

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - descrição do objeto: filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Carac

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe file de pescada ou cacao - file de peixe filé de pescada branca ou cação congelado - descrição do objeto: filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macr

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - descrição do objeto: suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animai

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - descrição do objeto: sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, po

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - descrição do objeto: uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada ma

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - descrição do objeto: ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada m

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - descrição do objeto: amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de p

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - descrição do objeto: presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - descrição do objeto: queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - descrição do objeto: bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra e hermeticamente fechada. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - descrição do objeto: suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Edital

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel: produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho - obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário - próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado -- , elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado - deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha - sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café - cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco -- grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação. . .

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado - beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: &# ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); &# ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); &# ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); &# ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida - produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate -- semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de in

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecid

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose -- sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose -- ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho -- salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de validade reman

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto -- descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal: - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, ex

Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) : macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tran

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido : macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de vegetais que confir

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete - macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas práticas de fabricação e as demais legislações pertinentes. . . .

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -- macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e cons

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/o

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma de entrega: o produto deverá ser entregue congelado e fat

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sob

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet -- produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõ

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resol

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. & nbsp; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, sem adição d

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detecta

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de aco

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com l

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- primas de primeira qualidade, ap

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o fermento biológico destina- se ao preparo de pães, massas, biscoitos e prod

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulverulento; cor branca ou levemente e

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcares, corantes ou aromatizantes

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e outras impure

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; sabor característico; boa solubilid

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comerciali

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de impurezas, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Características sensoriais ( organolépti

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser obtido, beneficiado, processado

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem. . .

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - : carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 - regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor. . .

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja. . .

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica, sem manchas esverdeadas ou. . .

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, firme, lisa, coloração. . .

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais. . .

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada branca ou cação congelado - filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde. . .

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos,. . .

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A. . .

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada ou fardo adequado. . .

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

18/06/2026 - BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doenç

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha). Descrição do objeto: macarrão farfale, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/**** - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da rdc n? 259, de 20 de setembro de ****; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas com conteúdo nominal igual; lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc n? 40, de 08/02/**** - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que. . .

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -. Descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne. Descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz: o produto deve estar de acordo com as normas técnicas de alimentos ( nta 02 e 83), conforme decreto n? 12. 486/78, e portaria n? 29, de 13 de janeiro de **** ( anvisa). Ingredientes: água, arroz, óleo vegetal, cálcio. Características: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa tetra pak ( longa vida), atóxica e resistente, contendo 1 litro. Rotulado de acordo com a legislação vigente. No ato da entrega, o produto deve apresentar prazo mínimo de validade de 03 meses

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado 1 kg - refinado. Açúcar refinado - características: refinado. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração e peso insatisfatório. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1kg, em polietileno transparente. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 10 meses.

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com salngredientes: produto obtido de vegetais líquidos hidrogenados, de consistência cremosa, aromatizada artificialmente e vitaminada, com mínimo de 80% de lipídeos. Não deve apresentar massa não cremosa, cheiro desagradável, cor não característica do produto, divergência de ingredientes que prejudiquem a qualidade do produto. Embalagem: pote de polietileno resistente, contendo 500g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias validade: mínimo de 6 meses

Lote 4: R$ ****,00 - SALSICHA A GRANEL DE FRANGO; DESCRIÇÃO DO OBJETO: PRODUTO DE EMULSÃO DE CARNES, EM FORMA DE GOMOS, EMBUTIDA EM TRIPA ARTIFICIAL, COZIDA E DEFUMADA. COM ASPECTO, COR E CHEIRO CARACTERÍSTICOS. LIVRE DE PARASITAS, MICRÓBIOS E QUALQUER SUBSTÂNCIA NOCIVA. O PRODUTO DEVE SER MANIPULADO EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS, PROVENIENTE DE SUÍNOS SADIOS, ABATIDOS SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA. O PRODUTO DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CAMINHÃO FRIGORÍFICO A ESSA MESMA TEMPERATURA, EM CONDIÇÕES QUE PRESERVEM AS CARACTERÍSTICAS E QUALIDADE DA CARNE. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, ISTO É, DEVE OBEDECER à: A INSTRUÇÃO NORMATIVA N? 22, DE 24/11/2005 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE PRODUTO DE ORIGEM ANIMAL EMBALADO. A PORTARIA N. ? 5 DE 8/11/88, SIPA/DIPOA - APROVA A PADRONIZAÇÃO DOS CORTES DE CARNE BOVINA, PROPOSTA PELA DIVISÃO DE PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ( DIPAC). O DECRETO N? ****, DE 29/03/2017 - APROVA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL ( RIISPOA). A PORTARIA N? 368, DE 04/09/97 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO- SANITÁRIAS E DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORES DE ALIMENTOS. A RESOLUÇÃO RDC N? 623, DE 09/03/2022 - DISPÕE SOBRE OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS EM ALIMENTOS E OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA O SEU ESTABELECIMENTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO RDC N? 724, DE 1? DE JULHO DE 2022, E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 161, DE 1? DE JULHO DE 2022, OU OUTRAS NORMAS QUE VIEREM A SUBSTITUÍ- LAS. A PORTARIA N? 157, DE 19/08/2002 - APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO ESTABELECENDO A FORMA DE EXPRESSAR O CONTEÚDO LÍQUIDO A SER UTILIZADO NOS PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS. CARACTERÍSTICAS GERAIS: O TIPO DE CORTE ( SUÍNA) DEVERÁ SER CARACTERÍSTICO DA PEÇA CONFORME O PADRÃO DESCRITO NA PORTARIA N. ? 5 DE 8/11/88, SIPA/DIPOA. DURANTE O PROCESSAMENTO DEVERÁ SER

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para gelatina: características sabores: morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Embalagem: acondicionadas em pacotes de polietileno leitoso, contendo 1kg de peso liquido.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês - pão francês com aproximadamente 50 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas pela legislação sanitária vigente, desde que declaradas. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não serão aceitos produtos mal cozidos, amassados ou fora do padrão de peso estabelecido. Poderá conter aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Todas as unidades deverão apresentar aproximadamente 50 g e ser uniformes entre si. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, em conformidade com as boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa cozida; miolo poroso, leve, homogêneo e elástico, não aderente aos dedos quando comprimido; produto macio, não seco nem duro. Cor clara, cheiro e sabor próprios. Não deve apresentar- se amassado, queimado ou com manchas escuras na base. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme legislação sanitária vigente. Embalagem primária: sacos plásticos limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente rotulados com identificação completa do produto ( nome, peso líquido, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, marca, procedência e informação nutricional), conforme legislação vigente. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixas plásticas limpas e. . .

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado: ingredientes: acuçar cristal, cacau em pó alcalino lecitinado, sal refinado, mistura vitamínica ( vitamina c, niacina, vitaminas b6, b2, b1, a ácido fólico e vitaminas b12) e aromatizante natural reforçado de baunilhaembalagem: intacta, acondicionada em pacotes de polietileno leitoso atóxico de 1kgfabricação: máxima ate 30 diasvalidade: minima de 40 de meses

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho ingredientes: amido embalagem: intacta, contendo 500g de peso liquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 1 ano.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico - fundamentalcaracteristicas: fermento químico, em pó, para elaboração de bolos. Embalagem: intacta, acondicionadas em latas ou pacotes resistentes de até 250g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 8 meses

Lote 10: R$ ****,00 - Farinha de fubá- características: farinha de fubá fino. 1 kg ingredientes: fubá, ferro e acido fólico. Não contem glúten. Rendimento satisfatório. Não deverá apresentar mistura com outras farinhas, formação de grumos ( umidade), resíduos ou impurezas. Embalagem: intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente, contendo 1kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 4 meses.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite: embalagem: potes ou baldes de polietileno resistente ou acetado, com tampa hermeticamente fechada com lacre e proteção, intacta, contendo 400g de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 5 meses.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado. Ingredientes: tomate, sal e açúcar. Embalagem: intacta, embalagem tetrabrick. As bordas do fecho de vedação daembalagem devem estar perfeitas, caixa deaté 320g. Fabricação: máximo de 30 diasvalidade: mínimo de 6 meses.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, embalagem 500g. Validade mínima 6 meses, data de fabricação não superior a 30 dias

Lote 14: R$ ****,00 - Amanteigados: crocantes. Sabores: leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel. Ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, flocos de aveia, extrato de malte, mel, farelo de trigo, soro de leite em pó, sal, manteiga, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos ( bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio), aromatizante e acidulante ácido láctico. Características: o produto não deverá apresentar umidade ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito de 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 330g. Conforme embalagem de mercado atual, com 4 embalagens internas. Fabricação: máximo 30 dias. Validade: máximo 10 meses.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria : ingredientes: farinha de trigo, açucar cristal, sal refinado, gordura vegetal hidrogenada, lecitina de soja, amido de milho. Características: o produto não deverá apresentar umidade ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400 g ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce ( tipo rosquinha): ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal, sal refinado, açúcar, amido de milho. Características do produto: tipo rosquinha, com os sabores de leite, coco e chocolate, produto sem cobertura de glacê. O produto não deve apresentar pct - umidade, bolachas quebradas, odor desagradável, corpo estranho junto ao produto. O produto deverá apresentar registro no órgão competente. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, lacrado, contendo peso liquido de 650 gramas ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado: ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar, sal, xarope de glicose de milho, soro de leite, bicarbonato de sódio e lecitina de soja. Características: o produto não deverá apresentar umidade, ou biscoitos quebrados ( percentual máximo aceito até 10% de biscoitos quebrados). Embalagem: saco de polietileno atóxico, dupla embalagem, transparente, resistente, lacrado, contendo peso líquido de 400g ou conforme embalagem de mercado atual. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas diversos sabores: descrição do objeto: polpa de fruta, açúcar, glicose e pectina ( registro no órgão competente. Sabores uva, morango e abacaxi. Embalagem primária. Cada pote deve conter no mínimo 500 gramas. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 11 meses a partir da data da entrega. ( apresentar amostra e ficha técnica)

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais ( saquinho) chás naturais de vários sabores, caixa com 10 saquinhos

Lote 20: R$ ****,00 - Leite longa vida - características: leite uht integral, registrado em órgão competente, sif, sim ou cie. Embalagem: tetrapark, intacta, contendo 1l de peso líquido. Fabricação; máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 4 meses.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite desnatado longa vida; pasteurizado, desnatado, homogeneizado. Embalado em litro, embalagem tipo tetrapack.

Lote 22: R$ ****,00 - Oleo de soja. óleo de soja refinado, 100% natural, não deve apresentar cheiro forte e intenso, volume insatisfatório, mistura de outros óleos. Embalagem: intacta, acondicionadas em embalagens plásticas de 900 ml de peso liquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 10 meses

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café no 103 : coador - confeccionado em papel na cor branca; número/tamanho 103. Quantidade: caixas com 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 20 litros : embalagem retornável com capacidade de 20 litros com validade de 3 meses da data de ênfase.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 500ml: embalagem retornável com capacidade de 500 ml com validade de 03 meses da data de ênfase

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral fluoretada 200 ml: embalagem retornável com capacidade de 200 ml com validade de 03 meses da data de ênfase

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deve obedecer à legislação vigente sobre rotulagem de alimentos embalados, em especial à resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de ****, à resolução rdc n? 360, de 23 de dezembro de ****, e à instrução normativa mapa n? 16, de 23 de junho de ****, no que couber. Embalagens: a vácuo de alto desempenho, metalizada, tipo tijolo ( pet/al/pe ou pet metalizado de alta barreira/pe), contendo 500 g, com fechamento hermético, podendo estar acondicionada em caixa individual de papelão resistente e, posteriormente, em caixa de papelão para transporte. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e peso líquido, conforme legislação vigente. Produtos de marcas de café já reconhecidas por órgãos oficiais ou pelas instituições contratantes poderão ser aceitos conforme critérios do edital, quando aplicável.

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco - grãos de arroz " in natura provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), tipo 1. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 175, de 08/07/2003. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Data de fabricação: máximo de 30 dias antes da entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa),. . .

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado tipo 1 longo, constituídos de graus inteiros, com teor de unidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa. Pacote de 01 kg.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia flocos finos: aveia em flocos finos de 1 qualidade isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas. Produto obtido através de um processo tecnológico adequado: laminação de grãos de aveia após classificação, descascamento e tratados termicamente para inativação enzimática. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 400 g.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca - produto obtido a partir da mandioca, ligeiramente torrada; isenta de sujidades, parasitas e larvas. Validade mínima de 07 ( sete) meses a contar da data da entrega, acondicionada em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg. suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e suas alterações posteriores. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - Farinha de trigo - produto obtido a partir de cereal limpo, desgerminado e são, isento de matéria prima terrosa e em perfeito estado de conservação. Com aspecto de pó fino, cor branca ou ligeiramente amarelada, cheiro e sabor próprios; sem fermento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve atender aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas; rotulagem nutricional de alimentos embalados; informação nutricional complementar, quando houver e outras legislações pertinentes. Embalada em sacos transparentes ou papel, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral: produto elaborado com grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) ou outras espécies de trigo do gênero triticum , ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos a partir do processamento completo do grão limpo, contendo ou não o gérmen. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): cor e odor próprios. Embalada em sacos transparentes, limpos ou papel, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. Te.

Lote 34: R$ ****,00 - Feijão carioca - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - Feijão preto - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - Feijão vermelho - constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Acondicionado em saco plástico atóxico, íntegro e resistente, contendo 1 kg, com validade mínima de 05 ( cinco) meses a contar da data da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com o regulamento técnico do feijão aprovado pela instrução normativa mapa n? 12, de 28 de março de ****, e suas alterações posteriores, bem como com o decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, que dispõe sobre a classificação e padronização de produtos vegetais. Produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos determinados pelo órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - Vinagre - fermentado acético de álcool, isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais, com validade mínima de 10 ( dez) meses a contar da data da entrega. Acondicionado em frascos plásticos de 900 ml. suas condições deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a instrução normativa mapa n? 6, de 03 de fevereiro de ****, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do vinagre, e demais normas complementares aplicáveis. produto sujeito a verificação no ato da entrega, conforme procedimentos administrativos determinados pelo órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - Óleo de milho ou girassol - características: óleo de milho ou girassol refinado obtido do germe dos grãos ou sementes, 100% natural, por meio de processos tecnológicos adequados. Não deve apresentar cheiro forte e intenso, volume insatisfatório e mistura de outros óleos. o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 270, de 22/09/2005 - dispõe sobre o regulamento técnico para óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Embalagem: intacta, acondicionada em embalagens plásticas de 900 ml de peso líquido. Fabricação máxima: 30 dias antes da entrega. Validade mínima: 10 meses. Produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozido - farinha de milho pré- cozida descrição do objeto: produto obtido a partir da moagem do grão de milho ( zea mays, l), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deve ser em forma de farinha, pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico ( cada 100 g deve fornecer, no mínimo, 4, 2 mg de ferro e 150 mcg de ácido fólico), podendo ou não conter sal. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 344, de 13/12/2002 - dispõe sobre a fortificação das farinhas de trigo e milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença de glúten. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso. Características sensoriais ( organolépticas):

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate - semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de inse

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açucar. Descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderão conter cobertura açucarada. Deverão ser preparados com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais e vegetais. Não deverão conter corantes e aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, dese

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja e aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose - sabor: variados. Amido de milho e/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo desta resolução. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da pres

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose - amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante, aromatizantes naturais. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo dest

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho - salgado sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos, sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc n? 778, de 01/03/2023 - dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten, constante do anexo desta resolução. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): ap

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da resolução rdc n? 259, de 20 de setembro de **** rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doenç

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau - acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários para vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 123, de 13/05/2004, que altera o subitem 3. 3 do anexo da rdc n? 259/2002. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 23/12/1992, lei n? ****, de 16/05/2003, e resolução rdc n? 40, de 08/02/2002, referentes à declaração da presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Pacote de 100g.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - canela proveniente de cascas sãs, limpas e secas, em forma de pó fino, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Pacote de 1kg

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo da india: constituído por botões florais sãos, secos e limpos, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote com 100g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários para vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****, de 23/12/1992; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 40, de 08/02/2002; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021).

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano - orégano desidratado. Acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 726, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 211, de 01/03/2023, que estabelecem os requisitos sanitários dos vegetais, especiarias, temperos e molhos vegetais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002, que aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Pacote de 1kg.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso, produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado, consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: resistente de polietileno, atóxico, limpo, não violado, resistente, com rótulo impresso, contendo 420 a 500g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif e carimbo. Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado. Validade de no máximo 60 dias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc a

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal -- descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria mapa n? 146, de 07/03/1996 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga. Instrução normativa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. Dev

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxico, limpo, não violado, resistente, com rótulo impresso, contendo 300g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif e carimbo. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado. Validade de no mínimo 30 dias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução n? 2, de 22/05/2000; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****, de 23/12/1992; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 40, de 08/02/2002). O produto deverá atender, ainda, ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n?

Lote 54: R$ ****,00 - MEL. DE. ABELHA É O PRODUTO NATURAL ELABORADO POR ABELHAS A PARTIR DE NÉCTAR DE FLORES E/OU EXSUDATOS SACARÍNICOS DE PLANTAS. O PRODUTO DEVE ATENDER AO REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO MEL, APROVADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA N? 11, DE 20/10/2000. O MEL NÃO PODERÁ CONTER SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS À SUA COMPOSIÇÃO NORMAL, NEM SER ADICIONADO DE CORRETIVOS DE ACIDEZ. PODERÁ SE APRESENTAR PARCIALMENTE CRISTALIZADO E NÃO APRESENTAR CARAMELIZAÇÃO NEM ESPUMA SUPERFICIAL. É PERMITIDO O AQUECIMENTO DO MEL ATÉ O MÁXIMO DE 70? C, DESDE QUE SEJAM MANTIDAS AS CARACTERÍSTICAS DE IDENTIDADE E QUALIDADE PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. É PROIBIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES, CONSERVADORES E EDULCORANTES DE QUALQUER NATUREZA, NATURAIS E SINTÉTICOS. CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS: ASPECTO: LÍQUIDO DENSO, VISCOSO, TRANSLÚCIDO OU PARCIALMENTE CRISTALIZADO. COR: LEVEMENTE AMARELADA A CASTANHO- ESCURA. CHEIRO: PRÓPRIO. SABOR: PRÓPRIO. CARACTERÍSTICAS MICROSCÓPICAS: AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS. CARACTERÍSTICAS MICROBIOLÓGICAS: O MEL DEVE OBEDECER AOS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO RDC ANVISA N? 724, DE 01 DE JULHO DE 2022, E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 161, DE 01 DE JULHO DE ****) SALMONELLA spp. , AUSÊNCIA EM 25G. EMBALAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM POTE PLÁSTICO ( POLIETILENO) COM TAMPA DE ROSCA, APRESENTANDO PESO LÍQUIDO DE 500G. CONTENDO DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO DO SIF OU SIE. PRAZO DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER O PRAZO DE VALIDADE DE 24 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. ROTULAGEM: SEGUIR A RESOLUÇÃO RDC N? 259, DE 20 DE SETEMBRO DE ****, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ( APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS), A RESOLUÇÃO RDC ANVISA N? 429, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ( DISPÕE SOBRE A ROTULAGEM NUTRICIONAL DOS ALIMENTOS EMBALADOS) E A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N? 75, DE 08 DE OUTUBRO DE 2020 ( ESTABELECE OS REQUISITOS TÉCNICOS PARA DECL

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet: descrição do objeto: polpa de fruta sem adição de açúcar. Sabores: conforme pedido. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: o produto deve estar acondicionado em embalagem pote de polietileno resistente ou acetato, com tampa hermeticamente fechada com lacre e proteção, intacta, contendo 250- 300g peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: de papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 05 meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha). Descrição do objeto: macarrão farfale, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/**** - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc n? 123, de 13/05/2004 - altera o subitem 3. 3 do anexo da rdc n? 259, de 20 de setembro de ****; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas com conteúdo nominal igual; lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc n? 40, de 08/02/**** - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que. . .

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido - descrição do objeto: macarrão parafuso colorido, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes que confiram a cor diferenciada ao alimento ( como beterraba, cenoura e/ou espinafre). Sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 14, de 28/03/2014 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 75/2020 - no que se refere às declarações obrigatórias de rotulagem; resolução rdc n? 604, de 10/02/2022 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos. . .

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete: descrição do objeto: macarrão espaguete tipo longo, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. Sem adição de ovos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. Características sensoriais ( organolépticas): cor amarela uniforme; aspecto, odor e sabor característicos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de polietileno transparente bem vedado, contendo 500gr. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: sacos de plástico reforçados e lacrados, com capacidade para até 15 kg. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -. Descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne. Descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 150, de 13/04/2017 - dispõe sobre o enriquecimento das farinhas de trigo e das farinhas de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral. - descrição do objeto: macarrão penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral e corante natural de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten - descrição do objeto: farinha de arroz ou milho, sem ovos, sem colesterol e sem glúten, tipo parafuso. Características: cor, odor, sabor e textura características. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Na embalagem não poderá haver mistura de outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e vol

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chinecke com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo/fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60g totais de cada unidade, no mínimo 15g deverão ser de farofa. Cada porção ( 1 unidade de 50g) deve fornecer no mínimo 1, 0 g de fibra. Características gerais: fabricado com matéria prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal cozido, amassado ou com quantidade inferior ao solicitado de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos as unidades deverão apresentar 60g e deverão ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa integral cozida, com farofa por cima. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem ser marrom claro com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão ( evidência de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou. .

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente: - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias aprovadas que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50g) deve fornecer pelo menos 0, 5g de ômega- 3 e 2, 5g de fibra. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal cozido ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50g e deverão ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa integral cozida. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem ser marrom claro com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão ( evidência de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação. . .

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten soja e leite - - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite, sem conservantes nos sabores batata doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar ( declarações relacionadas ao conteúdo de nutrientes). Portaria n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos princi

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: pão sem glúten, sem leite e sem ovo, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância a lactose e alergia a proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite e ovo, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal cozidos, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovo. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: macia; cor: própria; odor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente contendo 300g- 400g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há no máximo uma semana antes da data de entrega. Prazo de validade: 2 dias a temperatura ambiente, 7 dias sob refrigeração ou 90 dias congelado. Forma de entrega: o pão deve ser entregue congelado, fatiado.

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal, açúcar, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico so

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet. Descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 0

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose: descrição do objeto: leite de vaca semidesnatado 0% ( zero por cento) de lactose, enzima lactase e estabilizantes, primeira qualidade, ideal para o consumo de pessoas intolerantes à lactose. Líquido, cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pack, de 1 litro, impermeável a germes e ao ar, validade até 4 meses. Não deve apresentar qualquer contaminação, adulterações na sua composição ou sensorial. Registro no ministério da agricultura - sif/dipoa. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: de papelão reforçado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa n? 77, de 26/11/2018. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões microbiológicos e macroscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; lei n? ****

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar - descrição do objeto: iogurte diet, produto obtido pela adição de microorganismos vivos, probiótico, 0% de gordura, isento de açúcar. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e seus métodos de análise. Resolução rdc n? 331, de 23/12/2019 - dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação. Instrução normativa n? 60, de 23/12/2019 - estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 1? de julho de 2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, incluindo as declarações relativas à lactose. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, fruta conforme sabor. Deve conter selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o regulamento técnico sobre as condições higiênico- sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela adição de microorganismos vivos. Características sensoriais ( organolépticas): homogênea e uniforme; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópica

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose - iogurte de fruta zero lactose. Sabor: variado. Leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana e aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos. Deve atender ainda: resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e seus métodos de análise. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 727, de 1? de julho de 2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, incluindo as declarações relativas à lactose. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primár

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado - descrição do objeto: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado por adição de fermentos lácteos lactobacilus bulgaricus e streptococcus adicionado de preparado de fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos para alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. (. . . ) características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. (. . . ) embalagem primária: embalagem em pacotes de polietileno resistente, contendo 900gr de peso líquido. (. . . ) data de fabricação: o produto deve ter sido fabrica

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou mussarela - descrição do objeto: queijo mussarela ou prato ( conforme pedido) fatiado e interfolhado. Deve atender ainda: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: embalagem intacta, peça contendo até 3kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura - descrição do objeto: mortadela sem gordura fatiada. Deve atender ainda: portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - aprova os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência: própria; textura: própria; cor: própria; odor: próprio; sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. (. . . ) embalagem primária: embalagem intacta, peça contendo até 3kg de peso líquido. Fabricação: máximo de 30 dias. Validade: mínimo de 6 meses. Apresentar amostra.

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico; descrição do objeto: fermento biológico seco instantâneo para pão, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** rdc n? 623, de 09/03/2022. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006. Portaria n? 157, de 19/08/2002. Lei n? ****, de 16/05/2003. Características gerais: o fermento biológico destina- se a ser empregado no preparo de pães e certos tipos de biscoitos e produtos afins de confeitaria. - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glútên, constante do anexo desta resolução. Características gerais: o fermento biológico destina- se a ser empregado no preparo de pães e certos tipos de biscoitos e produtos afins de confeitaria. O produto deverá ser fabricado com matérias- primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. O produto não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. Os fermentos biológicos poderão ser adicionados das seguintes s

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento em pó químico: composto de pirosfosfato ácido de sódio; bicarbonato de sódio, fosfato mono- calcio, validade mínima 4 meses a contar da data de entrega; acondicionado em pote de polipropileno com tampa, hermeticamente fechada contendo 200 a 250 gramas; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó; adoçante dietético de stevia 100% natural em pó. Sem corantes e aromatizantes artificiais. Sem glúten e sem lactose. Deve atender ainda: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os critérios para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde humana em alimentos embalados. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Embalagem de 400g.

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz: descrição do objeto: farinha de arroz para preparo de pães, bolos e biscoitos. Não contem glúten. obtida pela moagem do grão de arroz, sem qualquer processo químico, preservando suas propriedades nutricionais. Não deve possuir leite e derivados e também não contém glúten. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 1 kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo: - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da mandioca que sofreu processo de fermentação, deve ser fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Sob a forma de pó deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Coloração branca. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Embalada em sacos transparentes, limpos, não violados, resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 70 ( setenta) dias a partir da data de entrega. Embalagem de 500g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa n? 23, de 14/12/2005 - regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; resolução rdc n? 163, de 17/08/2006; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria n? 157, de 19/08/2002; portaria n? 27, de 13/01/1998).

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produzido a partir de matéria primas sãs limpas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o " regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau: descrição do objeto: produto obtido a partir da mistura de cacau em pó com açúcar, através de processo adequado. Enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve ser totalmente diluído e não formar grumos. Características gerais: embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte e volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Aspecto: produto homogêneo. Cor: marrom. Aroma: característico. Sabor: próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano. Embalagem primária: embalagem de 1 kg de polietileno atóxico. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: de papelão reforçado, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente.

Lote 82: R$ ****,00 - Fecula de batata; descrição do objeto: produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis dos vegetais, batata ( solanum tuberosum, l. ). Devem ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 711, de 01/07/2022. Portaria n? 31, de 13/01/1998. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resolução n? 23, de 15/03/2000. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006. Portaria n? 157, de 19/08/2002. Lei n? ****, de 16/05/2003. Resolução rdc n? 269, de 22/09/2005. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. O produto deve atender aos regulamentos técnicos específicos de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação; contaminantes; características macroscópicas, microscópicas e microbiológicas; rotulagem de alimentos embalados; rotulagem nutricional de alimentos embalados; informação nutricional complementar, quando houver e outras legislações pertinentes.

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar. Descrição do objeto: coco ralado seco sem açúcar. Produto obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera), por processo tecnológico adequado e separado parcialmente da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Procedência de frutos sãos e maduros não poderá apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspectos de fragmentos soltos e de cor branca. Baixo teor de gordura, sem qualquer adição e que conserva parte dos componentes do endosperma do fruto, contém de 35 a 60% de lipídios; o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Características: aspecto: fragmentos soltos; cor: branca cor: branca; cheiro: próprio, não rançoso. Embalagem: embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno ou polipropileno transparente, atóxico, resistente, com capacidade de 1 kg. A embalagem secundária do produto deverá ser caixa de papelão reforçado, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento, com as abas superiores e inferiores totalmente vedadas com fita adesiva plastificada, identificada com o nome da empresa. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega.

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral: longo fino, tipo 1 integral em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1kg. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma dos anexos à presente instrução normativa. Resoluções que abrangem quesitos de regulamento de padrões macro e microbiológicos e macro e microscópicos ( resolução rdc n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022). Leis, resoluções e portarias referentes à rotulagem de alimentos ( resolução rdc n? 259, de 20/09/2002; resolução rdc n? 429, de 08/10/2020; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; resolução rdc n? 163, de 17/08/2006; lei n? ****, de 16/05/2003; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; portaria n? 157, de 19/08/2002; portaria n? 27, de 13/01/1998).

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe: grãos limpos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 500 g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente. - grãos limpos processados embalagem em sacos plásticos, transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam

Lote 86: R$ ****,00 - Grão de bico: - grãos de primeira e inteiros, novos, limpos, composto de matéria prima sã. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto, atóxica e hermeticamente vedada. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Peso por embalagem 400 g. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moida de 1 qualidade ( músculo) carne bovina, ( descrição do produto: cárneo obtido a partir da moagem do músculo traseiro do coxão, seguido de imediato congelamento. A matéria- prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Percentual máximo de gordura admitido de até 10%. A carne moída congelada deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, elástica, firme e com odor agradável; o produto deverá ser transportado em caminhão frigorífico, com temperatura igual ou inferior a - 18? c; embalagem primária: deverá apresentar peso líquido de 01kg, com a embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif, sie ou sim e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega prazo de validade: ínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina cortada em isca de paleta carne bovina, iscas de paleta -. ( descrição do produto: carne bovina tipo paleta em isca, congelada, limpa. Cada isca deverá ter tamanho aproximado de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura; características gerais: o tipo de corte ( paleta) deverá ser característico da peça conforme o padrão estabelecido no decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. Apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, elástica, firme e com odor agradável. Características físico- químicas: percentual máximo de gordura: 5%. O produto deverá ser congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura, em condições que preservem as características e qualidade da carne. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; embalagem primária: peso líquido de 01 kg, com embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 89: R$ ****,00 - Cubos de paleta carne bovina, cubos de paleta ( descrição do objeto: carne bovina tipo paleta cortada em cubos de aproximadamente 30 gramas, congelada, limpa; características gerais: o tipo de corte ( paleta) deverá ser característico da peça conforme o padrão estabelecido no decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem ( eliminação de cartilagem, aponevroses e do excesso de gordura, a qual deverá ser inferior a 5%). A carne bovina tipo paleta em cubos congelada deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir qualquer alteração; características sensoriais ( organolépticas): carne de cor vermelha cereja, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, elástica, firme e com odor agradável; o produto deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) e congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; embalagem primária: o pacote de carne tipo paleta em cubos congelada deverá apresentar peso líquido de 01 kg, com embalagem a vácuo, termo- encolhível, atóxica, transparente e resistente, termossoldada. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte da carne), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máxim

Lote 90: R$ ****,00 - Frango, sobrecoxa de frango congelada - ( descrição do produto: sobrecoxa de frango congelada, manipulada em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária. O produto deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) e ser congelado em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento; características gerais: a sobrecoxa de frango limpa sem penas e congelada deverá apresentar- se livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Características sensoriais ( organolépticas): a ave deve ter contornos definidos, firme e sem manchas, peça lisa e coloração clara, aderente e sem odores; embalagem primária: peso líquido de 01 kg deve estar intacta, acondicionada em sacos de polietileno resistente, atóxico e lacrado mecanicamente. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente ( instrução normativa n? 22, de 24/11/2005, do mapa). No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte do frango), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/-----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara. Embalagem secundária: se necessário, caixa de papelão reforçada, lacrada e identificada. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 10 meses a partir da data da entrega.

Lote 91: R$ ****,00 - Frango: filé sassami - ( descrição do objeto: frango semi processado, constituído de filé de peito ( sassami) sem osso e sem pele congelado, manipulado em condições higiênicas adequadas, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária. Características gerais: deverá apresentar- se com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, livre de parasitos e de qualquer substância contaminante que possa alterá- la ou encobrir alguma alteração. Deverá ser realizada a aparagem ( eliminação de toda gordura aderida e pele) durante o processamento. Os cortes de frango deverão ser isentos de tecidos inferiores como ( cartilagens, ossos, aponeuroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos). Características sensoriais ( organolépticas): a ave deve ter contornos definidos, firme e sem manchas, peça lisa e coloração clara, aderente e sem odores. O produto deverá se apresentar na forma de filés e deverá sofrer processo de congelamento rápido, através de túnel de congelamento individual ( iqf) congelado individualmente em temperatura igual ou inferior a - 18? c e transportado em caminhão frigorífico a essa mesma temperatura, em condições que preservem as características e qualidade do frango congelado. Durante a entrega, não serão aceitas carnes em estado de descongelamento. Embalagem primária: peso líquido de 01kg. A embalagem primária deve estar intacta, acondicionada em sacos de polietileno resistente, atóxico e lacrado mecanicamente. Deve estar intacta, sem perfurações. No rótulo de cada embalagem deve constar identificação completa do produto ( nome do corte do frango), marca, identificação da origem ( nome e endereço do matadouro frigorífico ou entreposto de carne), peso líquido, data de processamento e prazo de validade ( ou número do lote e data de validade), condições de armazenamento, carimbo oficial do sif ou sie e indicação da expressão: registro no ministério da agricultura sif/dipoa sob n?-----/----; todas as informações devem ser apresentadas de forma clara; embalagem secundária: se necessário, caixa de papelão

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada ou cação - filé de pescada branca ou cação. Congelada, sem pele, sem espinha, produto de qualidade, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais ( físicas, químicas e organolépticas), cortada em filés com 130 a 150 gramas cada, contendo no máximo 10% de perdas no degelo, embalada em camadas separadas por plástico transparente e atóxico, acondicionada em caixas lacradas, limpas, secas, não violadas, resistentes, que garantam a integridade do produto até momento de consumo. A carne não deve estar amolecida ou com acúmulo de líquidos na embalagem, além disso, não deve apresentar extremidades secas ou amareladas. Na embalagem deve conter externamente os dados de identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif e atender às especificações técnicas do decreto n? ****, de 29 de março de 2017 ( riispoa), e suas alterações. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Deverá ser transportada em carro refrigerado conforme legislação vigente. Somente serão aceitos produtos com data de fabricação de até 45 ( quarenta e cinco) dias no momento da entrega. A embalagem primária do produto deverá ser a vácuo, tipo " cryovac

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral; suco de uva integral. Sem adição de açúcares, sem conservantes e sem a adição de nenhum outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico - 100% natural. O produto deve atender o decreto n? ****, de 04/06/2009 - mapa, com suas respectivas alterações e as demais normas e legislações sanitárias. Rendimento: com diluição máxima de 1: 2 ou sem diluição. Embalagem primária: garrafa vidro. Peso líquido: **** ml. Devem constar no mínimo as seguintes informações: denominação de venda do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem: ( nome/razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular ( proprietário) da marca, endereço, país de origem e município, prazo de validade, identificação do lote ( código chave precedido da letra " l" ou data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade), número de registro no ministério da agricultura, informação nutricional. Todas as informações contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis e estar de acordo com a resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - anvisa, resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - anvisa e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020. Embalagem secundária: reembalados em caixas de papelão reforçado, lacrado com fita adesiva plastificada, todos resistentes ao impacto, ao empilhamento e às condições de estocagem. Devem constar no mínimo as seguintes informações: denominação de venda e marca comercial do produto, identificação da origem: ( nome/razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular ( proprietário) da marca, endereço, país de origem e município, peso líquido e prazo de validade. Todas as informações contidas na embalagem devem estar dispostas de forma clara e indeléveis.

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado: - sal refinado; iodado; com no mínimo 96, 95% de cloreto de sódio e sais de iodo; acondicionado em saco de polietileno, resistente e vedado, com validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega; e suas condições deverão estar de acordo com a resolução rdc n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, e suas alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pela anvisa. Embalagem de 1 kg.

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta: uva passa seca, sem caroço. Não deve conter açúcar, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 175g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca: ameixa seca, sem caroço. Não deve conter açúcar, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 200g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim: amendoim natural, sem pele. Não deve conter açúcar, sal, conservantes e nenhum outro ingrediente. Embalagem: pacote contendo 400- 500g de peso liquido. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Validade mínima de 6 meses.

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado. Em torno de 20g por fatia

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado. . em torno de 20 g por fatia

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea tipo uht sabor chocolate 200 ml.

Lote 101: R$ 258,00 - Suco tipo de caixinha com 200 ml, sabores diversos.

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