O edital refere-se a uma dispensa eletrônica para contratação de empresa para formação de assessoria nas áreas de escola em tempo integral e centro de atendimento multidisciplinar da educação especial. O critério de julgamento é o menor preço. O valor máximo aceitável é de R$ ****,00. A participação é eletrônica e os interessados devem se cadastrar no portal de compras. Não há custo de operacionalização do sistema. O prazo para envio de propostas é até 26 de março de 2026. A abertura das propostas ocorrerá em 27 de março de 2026. Os documentos de habilitação devem ser inseridos no sistema juntamente com a proposta. O contrato terá vigência de 150 dias. O pagamento será realizado até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços. Pedidos de esclarecimento e impugnação do edital podem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura. Recursos contra decisões podem ser interpostos em até 3 dias úteis. O foro para dirimir questões é a comarca de Urupês/SP.
O prazo de execução dos serviços será de 30 horas, divididas conforme item 5. 1. 2 do termo de referência. O início do prazo contratual será contado a partir da data da assinatura do contrato.
O pagamento será realizado por transferência bancária diretamente na conta da empresa ou pessoa física, até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços e entrega dos documentos fiscais, após a conferência efetuada pelo órgão solicitante.
Não será exigida garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os interessados deverão obrigatoriamente inserir os documentos de habilitação no sistema, juntamente com sua proposta e anteriormente à abertura da sessão, sendo eles: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, cópia da cédula de identidade RG e CPF do representante legal, comprovante de inscrição no CNPJ, prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômica financeira.
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação das sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória e rescisória, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, até o 3º dia útil anterior à data de abertura.
O valor máximo aceitável pela administração é de R$ ****,00.