Lote 4: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima de 20 ( vinte) passageiros sentados e com pelo menos 1 ( um) box para passageiro cadeirante, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilite o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
Lote 8: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima de 20 ( vinte) passageiros sentados e com pelo menos 1 ( um) box para passageiro cadeirante, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilite o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
Lote 1: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Ônibus com capacidade mínima para 44 ( quarenta e quatro) passageiros sentados. .
Lote 2: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados. .
Lote 3: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Veículo tipo van com capacidade mínima para 15 ( quinze) passageiros sentados. .
Lote 4: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima de 20 ( vinte) passageiros sentados e com pelo menos 1 ( um) box para passageiro cadeirante, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilite o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.
Lote 5: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Ônibus com capacidade mínima para 44 ( quarenta e quatro) passageiros sentados. .
Lote 6: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima para 24 ( vinte e quatro) passageiros sentados. .
Lote 7: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Veículo tipo van com capacidade mínima para 15 ( quinze) passageiros sentados. .
Lote 8: Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis . Transporte Rodoviário - Pessoal por Automóveis - Micro- ônibus com capacidade mínima de 20 ( vinte) passageiros sentados e com pelo menos 1 ( um) box para passageiro cadeirante, equipado com plataforma elevatória veicular ou que possibilite o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo ou rampa de acesso.