O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para análise e adequação de tarifas de energia, visando a redução de valores pagos e recuperação de valores pagos indevidamente. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrerão em 19 de fevereiro de 2026. O critério de julgamento será o maior retorno econômico. A empresa contratada terá até 10 dias para iniciar os serviços após a ordem de serviço. O prazo de vigência da licitação é de 12 meses, podendo ser prorrogado. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é permitida a empresas do ramo de atividade pertinente, que atendam às exigências de habilitação. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta final de retorno econômico, alinhada ao percentual e/ou valor de economia ofertado no último lance. A apresentação da proposta implica na aceitação das condições do edital. O valor estimado a ser recuperado é de R$ ****,00. A empresa contratada responderá pelos vícios ou defeitos dos serviços por 5 anos após o recebimento definitivo.
O edital prevê que a empresa contratada iniciará a execução dos serviços no prazo máximo de até 10 dez dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço emitida pelo servidor público designado pelo chefe do executivo, como gestor do contrato, executandoa conforme termo de referência constante do anexo i entregandoa pronta findo o referido prazo.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital não exige garantia de execução contratual.
O critério de julgamento adotado será o de maior retorno econômico, conforme definido neste edital e seus anexos.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação, que devem ser anexados exclusivamente por meio do sistema https:bll. org. br plataforma eletrônica bll compras em arquivo único, concomitantemente à proposta de preço.
O edital prevê que comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado peloa pregoeiroa durante o certame.
Não será exigida visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da remuneração é de até 25 vinte e cinco por cento do valor restituído pela concessionária.