O edital refere-se à construção de um campo de futebol society com grama sintética. A proposta de preços deve ter validade de 120 dias. O prazo de início da execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no termo de referência, cronograma físico-financeiro ou minuta de contrato. A empresa declara que não incide nas vedações previstas na Lei nº 14. 133/2021 e que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais. A empresa declara que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. A empresa declara que atende à reserva de cargos para pessoa com deficiência e às regras de acessibilidade. A empresa declara que não foi declarada inidônea. A empresa assume responsabilidade pela autenticidade dos documentos e cumpre os requisitos de habilitação. A empresa recebeu todos os projetos necessários. A empresa conhece o local e as condições de realização do serviço, tendo optado pela não realização de vistoria prévia. O contrato terá vigência de 00 dias ou meses. O valor do contrato é de R$ [valor não especificado]. Pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis após entrada das notas fiscais, condicionados à apresentação de ART de execução e comprovação de recolhimento de caução. Reajuste de preços será aplicado após 1 ano da data do orçamento estimado. Garantia de execução de 5% do valor contratual em caução (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária). O objeto será recebido provisoriamente e definitivamente. A fiscalização será efetuada por profissional habilitado. Sanções administrativas incluem multas e impedimento de licitar. O foro para dirimir litígios é a comarca de Presidente Dutra.
O prazo de início de fornecimento/execução dos serviços será de acordo com o estabelecido no termo de referência, cronograma físico-financeiro ou minuta de contrato.
Os pagamentos serão efetuados dentro de até 05 (cinco) dias úteis a contar da entrada das notas fiscais na Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com as entregas ou medições inerentes à evolução da obra/serviço, em conformidade com o cumprimento do cronograma físico-financeiro.
Para garantia de execução plena da obra/serviço contratada, o licitante declarado vencedor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda, na data de assinatura do contrato, comprovante de recolhimento de caução, no valor correspondente a 5 (cinco) por cento do valor contratual, numa das modalidades previstas: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
A empresa declara que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe.
A contratada, em razão de inadimplência, submeter-se-á às sanções indicadas na Lei 14. 133/2021, título IV, capítulo I. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), limitada a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
A empresa declara ter conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, optando pela não realização da vistoria prévia.