A licitação tem como objeto a reforma e ampliação da Escola Estadual Professora Maria Nalva Xavier de Albuquerque, em Natal/RN. O regime de contratação é empreitada por preço unitário e o critério de julgamento é o de menor preço unitário. O prazo de execução das obras é de 300 dias consecutivos. A vigência do contrato será de 360 dias. A apresentação de propostas e documentos de habilitação será feita exclusivamente por meio eletrônico. É obrigatória a realização de vistoria técnica prévia, com agendamento prévio pelo telefone 84 **** e-mail para impugnações e pedidos de esclarecimento é ***@***. *. *, a serem solicitados em até 3 dias úteis anteriores à data de abertura do certame. O valor estimado da contratação é de R$ ****,57. O contrato terá vigência de 360 dias. A garantia de execução do contrato será de 5% do valor total.
O prazo de execução das obras será de 300 trezentos dias consecutivos, contados do recebimento da ordem de serviço, podendo haver prorrogação nos casos do art. 133, da lei 14. 133/21 e suas alterações. As obras devem iniciar até 10 dez dias consecutivos após o recebimento da ordem de serviço, sob pena de aplicação de multas.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura. A emissão da nota fiscal/fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96 da lei no ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato e por 90 noventa dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos previstos no projeto básico, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente com o profissional Elyanderson Gonçalves Dantas pelo telefone: 84 ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,57 (dois milhões, oitocentos e noventa e nove mil duzentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos).