O edital visa a contratação de empresa especializada para construção de 50 sanitários em Santa Cecília. A abertura das propostas e julgamento será em 19/01/2026. A impugnação pode ser feita até 14/01/2026. O critério de julgamento é menor preço. A execução dos serviços deve iniciar em até 5 dias úteis após a ordem de serviço, com prazo máximo de 180 dias. É exigida garantia contratual de 5% do valor do contrato. A empresa deve ter ramo de atividade compatível e apresentar documentação de habilitação. A visita à obra não é obrigatória.
O edital prevê que a execução deverá ocorrer em até 180 cento e oitenta dias após a sua emissão após a sua emissão.
O edital prevê que o pagamento será feito em favor da contratada, mediante depósito bancário em sua contacorrente, após a prestação de serviços, acompanhados do relatório dos serviços prestados, assinados pelo responsável e da respectiva nota fiscal eletrônica.
O edital prevê que a contratada deverá no prazo de 5 cinco dias úteis após assinatura do contrato oferecer prestação de garantia de adimplemento do contrato de 5 cinco por cento do valor contratado.
O edital informa que o critério de julgamento será menor preço.
O edital informa que para habilitação, as licitantes vencedoras da concorrência deverão anexar, exclusivamente, na página do portal de compras públicas www. ***. *. *, em local próprio para documentos, toda a documentação de habilitação.
O edital informa que a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: quando der causa à inexecução parcial do contrato, quando der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à contratante, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, quando der causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou na execução do contrato, fraudar a licitação, dispensa ou inexigibilidade, ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, concorrer para a prática de atos de nepotismo, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei federal n **** lei anticorrupção.
O edital informa que será exigida visita à obra, ao menos uma vez na semana, de um engenheiro eletricista preposto indicado pela empresa.
O edital informa que a data e hora limite para impugnação é 14/01/2026 às 23:59 h.
O edital informa que o valor estimado que o município se propõe a pagar pelo objeto licitado é de r ****,46 novecentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos.