Aquisição de nobreak para proteção de equipamentos críticos. Pagamento em até dez dias úteis após liquidação da despesa, com atualização monetária em caso de atraso. Contratação direta por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/21. Fornecimento integral. Exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista. O material deve ter validade de no mínimo 01 ano, com responsabilidade da empresa por reparos ou substituição em caso de defeito. Equipamento com defeito durante a garantia deverá ser reparado ou substituído em no máximo 30 dias.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
O material deve ter validade de no mínimo 01 ano, ficando a empresa responsável por reparar as falhas do aparelho ou substituí-lo em caso de defeito insanável. caso o equipamento apresente defeito durante o período de garantia, a contratada deverá providenciar o reparo ou substituição do equipamento no prazo máximo de 30 trinta dias, sem ônus para a administração.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14. 133/21.
Exige-se habilitação jurídica, inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), regularidade fiscal, social e trabalhista, certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, e declarações diversas.
O valor estimado é de R$ ****,00 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais).