O edital trata da implantação de sistemas de auxílio à navegação aérea no Aeroporto de Barreiras/BA (SNBR), incluindo balizamento noturno, PAPI, biruta iluminada e farol rotativo. O projeto visa garantir a segurança e eficiência das operações aéreas, em conformidade com as normas da ANAC e DECEA. O escopo abrange a instalação de sistemas visuais, rede de dutos, reforma da casa de força e infraestrutura elétrica. A contratada será responsável pela elaboração do projeto executivo, execução dos serviços, testes, comissionamento e homologação junto à ANAC. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias. A proposta deve conter todos os custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
O prazo de vigência do contrato é de 180 dias, a contar da data da assinatura do contrato, subscrição da autorização de fornecimento de material (AFM) ou subscrição da autorização de prestação de serviços (APS), observado o art. 105 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Para obras e serviços de engenharia, o prazo de execução do objeto, a contar da data da expedição da ordem de serviço, será de 90 dias.
O prazo para pagamento à contratada e as demais condições a ele referentes encontram-se definidos no TRHabilitação, que constitui anexo deste contrato (art. 92, incisos V e VI, da Lei Federal nº 14. 133/2021).
As disposições sobre a garantia da contratação estão disciplinadas no TRHabilitação.
O critério de julgamento da licitação é o de Menor Preço.
A empresa contratada será responsável pela elaboração e entrega de todos os documentos técnicos necessários à implantação e homologação dos sistemas de auxílio visual à navegação aérea, conforme os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em especial o RBAC nº 153 e as Instruções Suplementares IS **** e IS ****.
Constituem infrações administrativas para os fins deste contrato, as condutas tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021. Serão aplicadas à contratada que incorrer nas infrações tipificadas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, as sanções previstas no art. 156 da mesma norma, observados os arts. 48 e 49 da Lei nº 14. 634/2023 e a disciplina constante no Decreto nº 23. 113/2024.
O edital prevê a possibilidade de dispensa da vistoria, com declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação objeto da licitação.
Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade.
O valor estimado para o contrato é de R$ 0,00, sendo que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos efetivamente executados.