Contratação direta por dispensa de licitação (art. 75, II, Lei 14. 133/2021) para evento único entre 26/10 e 27/11/2026. Serviço de buffet coquetel e decoração. Não há garantia, vistoria ou visita prévia. Subcontratação vedada. Pagamento em até 10 dias úteis após liquidação. Prazo de vigência de 1 dia. Valor estimado de R$ ****,00.
O evento será realizado em data única, a ser definida pela contratante, dentro do período de 26 de outubro a 27 de novembro de 2026, conforme ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária.
Não haverá exigência da garantia da contratação, conforme não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
Para habilitação, o interessado deve comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, incluindo prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional e prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, conforme não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O contratado pode ser desqualificado por inexecução parcial ou total, retardamento da execução, apresentação de documentação falsa, entre outros, conforme comete infração administrativa, nos termos da lei no ****, de 2021, o contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00, conforme o custo estimado total da contratação, que é o máximo aceitável, é de r ****,00.