O edital visa o credenciamento de organizações da sociedade civil para apresentação de projetos com base na Lei Rouanet. As propostas técnicas devem ser enviadas até 26/03/2023. Esclarecimentos e impugnações podem ser solicitados até 5 dias úteis antes do prazo final de entrega da documentação, via e-mail. As organizações devem comprovar experiência em patrimônio cultural e captação de recursos. A documentação de habilitação inclui certidões fiscais, previdenciárias e tributárias, comprovante de inscrição no CNPJ, certidão de existência jurídica, ata de eleição do quadro dirigente, relação nominal de dirigentes, comprovação de funcionamento no endereço declarado, declarações de ciência e concordância, sobre vedações, sobre instalações, de idoneidade, de não impedimentos para parceria, sobre responsáveis técnicos, e sobre trabalho do menor. O prazo de validade do credenciamento é de 90 dias após a homologação. A CPMR poderá realizar visitas para esclarecer dúvidas.
O edital prevê que a data da entrega da proposta técnica é de 24/02/2023 a 26/03/2023.
O edital informa que o presente acordo não obriga a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, não gerando qualquer encargo, inclusive o de indenizar, caso as ações previstas não sejam realizadas, arcando cada qual com as eventuais despesas realizadas, inclusive para as eventuais despesas de deslocamento de seus empregados, com base nas atividades detalhadas nos planos de trabalho.
O edital estabelece os seguintes critérios de julgamento para as propostas técnicas: 1. Experiência geral da organização da sociedade civil na política de patrimônio cultural em especial restauração de edificações tombadas nos três níveis de governo. 2. Experiência geral da organização da sociedade civil na execução de programas, projetos ou ações voltadas à preservação do patrimônio cultural museu, a restauração de bens culturais, a captação de recursos e elaboração de projetos culturais. 3. Comprovação de habilitação anterior para captação de recursos, como proponente, consoante as regras previstas na lei no ****, de 23 dezembro de **** lei rouanet.
O edital exige a apresentação de certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa; comprovante de inscrição no CNPJ com no mínimo três anos de cadastro ativo; certidão de existência jurídica ou cópia do estatuto registrado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; relação nominal atualizada dos dirigentes; comprovação de funcionamento no endereço declarado; declaração de ciência e concordância com o edital; declaração de que a entidade e seus dirigentes não incorrem em vedações legais; declaração sobre a existência de instalações ou previsão de contratação/aquisição com recursos da parceria; cópia do estatuto e alterações; declaração de idoneidade; declaração de que não há impedimentos para a celebração de parceria em cadastros específicos; declaração de que possui e manterá responsáveis técnicos; e declaração sobre trabalho do menor.
O edital menciona que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O edital informa que a CPMR poderá realizar visitas e diligências para esclarecer dúvidas sobre as entidades interessadas.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que as impugnações ao presente edital poderão ser apresentadas até 5 dias úteis antes da data final fixada para entrega da documentação.