A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia, visando a ampliação da rede de distribuição de água e a melhoria dos serviços de abastecimento de água nas áreas urbanas do município de Faina, Goiás. O regime de execução é empreitada por preço unitário, com critério de julgamento de menor preço unitário. A sessão pública de abertura será em 22 de maio de 2026. A participação é permitida a empresas regularmente estabelecidas no país, com tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeira são requisitos. A visita técnica é obrigatória até 19 de maio de 2026, com possibilidade de dispensa mediante declaração de pleno conhecimento. A garantia de execução contratual será de 5% do valor total contratado. O prazo de garantia da obra é de 5 anos. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução da obra/serviço é de 12 meses, a contar da emissão da ordem de serviço. A empresa deve comunicar com 20 dias de antecedência sobre impossibilidade de entrega na data prevista.
O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de boletim de medição, relatório fotográfico, diário de obras e certidões negativas de regularidade fiscal, social e trabalhista.
Será exigida garantia de execução contratual de 5% do valor total contratado, podendo ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia deve permanecer válida durante toda a vigência do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário.
A habilitação exigirá comprovação de capacidade jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Multas podem ser aplicadas por inexecução parcial ou total, atraso injustificado, e outras infrações.
A visita técnica é obrigatória e deve ser realizada até 19 de maio de 2026. É necessário agendar com um dia de antecedência. A dispensa é possível mediante declaração de pleno conhecimento.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,10.