O edital trata da aquisição de aparelhos telefônicos analógicos com fio, por meio de dispensa de licitação. O objeto será adjudicado em item único. A entrega dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho, no local especificado (Divisão de Ativos de TI - DIVAT, Almoxarifado de Informática do TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro, RJ), com agendamento prévio. A garantia mínima exigida é de 12 meses. O edital detalha as especificações técnicas dos aparelhos, as obrigações da contratada, incluindo a responsabilidade por vícios e danos, e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento contratual, como advertência, multa e impedimento de licitar. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal ou fatura.
O edital prevê que os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 trinta dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho. os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 30 trinta dias, contado a partir do recebimento da nota de empenho.
O pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura. o pagamento será efetuado em prazo não superior a 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura.
Todos os bens adquiridos deverão apresentar prazo de garantia mínimo de 12 doze meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso seja maior. Todos os bens cotados deverão apresentar prazo de garantia mínimo de 12 doze meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior
A contratada deverá comprovar as seguintes condições: a não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo; b não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. A contratada deverá comprovar as seguintes condições: a não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo ministério do trabalho e emprego, nos termos da portaria interministerial mtemdhcmir no 18, de ****, e da portaria mtp no 671, de **** não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1o e 170 da constituição federal de **** do artigo 149 do código penal brasileiro do decreto no **** promulga o protocolo de palermo e das convenções da oit no 29 e no 105.
A contratada fica sujeita a advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a união, nos termos dos artigos 155, 156 e 162 da lei no ****. os termos dos artigos 155, 156 e 162 da lei no ****, bem como do ato no **** da presidência do tribunal regional do trabalho da 1a região, que estabelece procedimento para a aplicação das sanções administrativas previstas na referida legislação, fica a contratada, garantida a prévia defesa, sujeito a: a advertência, para as faltas contratuais consideradas como falta leve ou que não tiverem causado prejuízo substancial à contratante, a critério da fiscalização, podendo, ainda, tal penalidade ser aplicada na primeira ocorrência das condutas descritas na tabela constante na alínea b deste item, com exceção do caso de inexecução total do objeto. b multa, aplicada de acordo com a tabela abaixo: multa moratória do 1o ao 30o dia de atraso injustificado no multa moratória de 0, 5 por dia de fornecimento ou substituição do produto. atraso sobre o valor total da nota de 1 empenho, limitada a 10 do valor total da nota de empenho. atraso injustificado no multa moratória de 15 sobre o fornecimentosubstituição do produto total da nota de empenho. superior a 30 dias, quando a administração, 2 considerando a conveniência e oportunidade, entender razoável a continuidade do fornecimento de bens. a critério da autoridade competente, considerando a falta de gravidade da conduta e obs: ausência de prejuízos, poderá ser aplicada a penalidade de advertência na primeira ocorrência das condutas descritas nesta tabela. multa compensatória inexecução parcial do objeto ou das multa compensatória de 15 sobre o 3 obrigações contratuais. valor total da nota de empenho. inexecução total do objeto ou das multa compensatória de 30 sobre o 4 obrigações previstas no termo de valor total da nota de empenho. referência. multa pelo descumprimento de obrigações acessórias descumprimento de outras obrigações multa de 1 por ocorrência sobre o valor 5 acessórias previstas no termo de total da nota de empenho, limitada a 10 referência. do valor total da nota de empenho. a critério da autoridade competente, considerando a falta de gravidade da conduta e obs: ausência de prejuízos, poderá ser aplicada a penalidade de advertência na primeira ocorrência das condutas descritas nesta tabela. c impedimento de licitar e contratar com a união, pelo prazo de até 3 três anos, nos termos do art. 156, inciso iii cc 4o da lei no ****, sem prejuízo das demais cominações legais, nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do art. 155 da lei no ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave 10divisão de contratos e documentos de referência d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos das infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do art. 155 da lei no ****, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na alínea anterior.