Licitação para concessão onerosa de uso de imóvel público municipal para unidade de transbordo e transporte de resíduos sólidos urbanos. Prazo de 20 anos, prorrogável. Critério de julgamento: maior valor mensal de outorga. Valor mínimo mensal: R$ 424,20. Valor global estimado: R$ ****,00. Recebimento de propostas até 19/08/2026. A disputa ocorrerá pelo maior valor mensal a ser pago ao município. Não haverá pagamento da administração municipal à concessionária. A concessionária assume todos os custos e riscos da atividade.
A concessão será remunerada pela concessionária mediante pagamento ao Município do valor ofertado na licitação, observados os valores mínimos previstos neste edital e no termo de referência. O pagamento da remuneração devida ao Município deverá ser realizado na forma, prazo e meio definidos no termo de referência, no contrato e nas orientações da administração municipal, preferencialmente mediante documento de arrecadação municipal ou outro meio oficialmente indicado. O pagamento da remuneração devida ao Município deverá ser realizado pela concessionária na forma, prazo e meio definidos no termo de referência, no contrato e nas orientações da administração municipal, preferencialmente mediante documento de arrecadação municipal ou outro meio oficialmente indicado.
Não será exigida garantia da execução do contrato. Não será exigida garantia da execução do contrato.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de maior valor mensal de outorga. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de maior valor mensal de outorga.
Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que apresentem os documentos exigidos para habilitação. Poderão participar deste pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
O licitante e o concessionário que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Municipal nº ****, de 2023. O licitante e o concessionário que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº ****, de 2021 e nos arts. 193 ao 227 do Decreto Municipal nº ****, de 2023.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal nº ****, de 2021 e do decreto municipal nº ****, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal nº ****, de 2021 e do decreto municipal nº ****, de 2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Será desclassificada a proposta que apresentar valor inferior ao mínimo estabelecido para o item, que não observar as especificações do termo de referência, que contiver vício insanável ou que apresentar desconformidade insanável com quaisquer exigências deste edital ou de seus anexos. Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar valor inferior ao valor mínimo mensal de outorga estabelecido neste edital, no termo de referência e nos documentos de planejamento.
O valor global mínimo estimado da concessão é de R$ ****,00. O valor global mínimo estimado da concessão é de R$ ****,00 cento e um mil, oitocentos e oito reais.