A licitação tem por objeto a contratação de serviços de troca e montagem das bandeiras, instalação, reparo e retirada de mastros e sapatas dos pontos de sinalização de balneabilidade das praias. A sessão pública será realizada no endereço eletrônico www. ***. *. * interessados devem estar previamente credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A visita técnica é facultativa. A validade da proposta será de no mínimo 60 dias. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n **** de 2021. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte email: comprasgovcetesb@sp. gov. br.
O edital prevê que para troca ou reposição de bandeiras, o prazo é de até 24 vinte e quatro horas após o recebimento da listagem semanal fornecida pela cetesb com a relação de praias com bandeiras a serem trocadas ou substituídas. Para instalação, reposição ou remoção dos mastros, o prazo é de até 7 sete dias corridos após o recebimento da listagem semanal fornecida pela cetesb com a relação de mastros que necessitam de manutenção. Para a montagem das bandeiras utilizando os suportes e os banners.
O edital prevê que os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscalfatura ao setor de águas litorâneas aqal, av. prof. frederico hermann jr. , 345, alto de pinheiros, são paulosp.
O edital informa que não será exigida garantia de execução contratual.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021, mediante o exame dos documentos relacionados no edital.
O edital informa que a inexecução total ou parcial dos contratos ou cometimento de falhas de qualquer natureza que comprometam, em qualquer grau, o cumprimento das obrigações assumidas, garantida prévia defesa, sujeitará a contratada, as sanções previstas em lei, em conformidade com o anexo v portaria semil sgc n 01, de 26 de maio de 2025 do edital.
A visita técnica é facultativa. A proponente poderá fazer tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário.
O edital informa que caso seja exigido no termo de referência anexo i, apresentação de amostras, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentálas, conforme disciplinado no mesmo termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n **** de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da presente contratação é sigiloso em conformidade com o artigo 34 da lei federal ****, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.