Pregão eletrônico para contratação de pessoa jurídica especializada em locação de mão de obra para as funções de técnico em manutenção de dessalinizadores, técnico administrativo, gestor ambiental e assistente social. A sessão de disputa de preços ocorrerá em 07/07/2026 às 09h. O edital e consultas podem ser obtidos na Rua Duque de Caxias, n° 346, São José, Aracaju/SE, ou pelo e-mail ***@***. *. * critério de julgamento é o menor preço por lote. Prazo para impugnação e pedidos de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. Empresas de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. A proposta de preços deve ser enviada eletronicamente até a data e horário definidos para abertura. O licitante classificado em primeiro lugar terá 3 horas para apresentar os documentos de habilitação. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis após a declaração do vencedor.
O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês, após liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal/fatura. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil do mês, após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitantesvencedores, mediante a apresentação de nota fiscalfatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento.
A contratada deverá prestar garantia contratual, no valor correspondente a 5% do valor do contrato, podendo optar por fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. A contratada dever� prestar garantia contratual, no valor correspondente a 5cinco por cento do valor do contrato, podendo optar por fian�abanc�ria, segurogarantia ou cau��oem dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica, conforme art. 96 e seguintes da lei ****.
O julgamento das propostas será pelo critério de menor preço por lote. o presente preg�o eletr�nico tem por objeto contrata��o de pessoa jur�dica especializada napresta��o de servi�os de loca��o de m�o de obra em atividades de t�cnico em manuten��o dedessalinizadores, t�cnico administrativo, gestor ambiental, e assistente social, visando atender asnecessidades da companhia de desenvolvimento regional de sergipe, conforme especifica�est�cnicas constantes do anexo i deste edital.
A habilitação será verificada após o julgamento da proposta, com base nos documentos exigidos no edital, incluindo regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica. o pregoeiro verificar� a habilita��o dolicitante, observado o disposto neste edital.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá aplicar advertência, multa de até 10% sobre o valor da obrigação não cumprida, impedimento de licitar e contratar com o Estado de Sergipe por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade. Pela inexecu��o total ou parcial do contrato, a administra��o poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � ao contratada o as seguintes san�es: i advert�ncia ii multa, observados os seguintes limites m�ximos: a 0, 3 tr�s d�cimos por cento por dia, at� o trig�simo dia de atraso, sobre ovalor do fornecimento ou servi�o n�o realizado b 10 dez por cento sobre o valor total ou parcial da obriga��o n�ocumprida, com o conseq�ente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente iii impedimento de licitar e de contratar com o estado de sergipe, pelo prazode at� 3 tr�s anos iv declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��op�blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni��o ou at� que seja promovida areabilita��o.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública. At� 03 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa poder� impugnar este edital mediante peti��o a ser enviada via sistema eou para o endere�ode email do pregoeiro indicado na primeira folha deste edital.
O não cumprimento das exigências do item 9. 0 (apresentação da proposta) e seus subitens ensejará desclassificação, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro. o n�o cumprimento do item 9. 0, e de seus subitens, ensejar� desclassifica��o no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.