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90% recomendam o Licita Já (1066 usuários reais, 07/07/2026). Metodologia

BRASIL | BA | NOVA ITARANA Cidade Pequena

Municipio De Nova Itarana - Comissão De Licitação

Registro de preços para futuras e eventuais contratações, sob demanda, de empresa especializada para aquisição de brinquedos didáticos e pedagógicos destinados a Educação Infantil e o Ensino Fundamental ( anos iniciais e finais), visando atender às unidades escolares da Rede de Ensino do Município de Nova Itarana, Bahia.

Data do Pregão:

Edital

Lote 15: R$ ****,00 - CAMINHA INFANTIL, Colorida, atóxica, com estrutura Formada por duas cabeceiras fabricada sem Polipropileno virgem com parede sem espessuras Aproximadas de 2, 8mm, com aproximadamente 4 pés de borracha antiderrapante compartimento sem formato que permita acondicionar copo, mamadeira e chupeta. Nestes, os formatos e dimensionais devem favorecer o acesso da mão de um adulto até o ponto mais fundo do dispositivo, o qual deve possuir drenos que permitam escoamento de líquidos derramados. Acidentalmente ou durante a higienização, Estrutura lateral em alumínio, com cantos arredondados e reforços internos, com espessura mínima de 1, 5 m me fabricação que atenda as normas **** nas duas laterais dispositivo recolhível, com pés de borracha, fabricado no mesmo material das cabeceiras. Leito confortável, arejado e removível, confeccionado em tecido trama dupla de alta resistência, vazado, 100% poliéster recoberto com PVC. Laterais seladas a quente e acabamento em viés costurado, Após montada, quando na posição de uso, os tubos de alumínio devem ficar no aproximadamente 10 cm acima do chão e para montagem da estrutura e fixação do leito às cabeceiras não devem ser utilizados parafuso sou pinos de qualquer natureza. O conjunto deve ser de fácil montagem e desmontagem, ambas feitas por encaixe e desencaixe das peças sem necessidade de ferramentas, parafusos, por casou dispositivos de fixação que possam ser removidos voluntaria ou involuntariamente resultando em risco à segurança criança. Deve possuir cantos arredondados, ser livre de aresta sou partes pontiagudas, além de permitir seu empilhamento mantendo de 3 a 4cm de espaçamento entre as cama sem pilhadas. Comprimento135cm, com tolerância d +/- 5%. Largura: 60cm, com tolerância de +/- 5%. Altura: 13cm, com tolerância de +/- 5%. Capacidade mínima: 50kg Garantia mínima de 1 ano, contado a partir da entrega do material. Apresentar laudos ou certificados emitidos por laboratórios credenciados ao INMETRO conforme as respectivas normas e métodos. Teor de Ftalato, A

Lote 1: R$ ****,00 - Piscina de bolinhas infantil, medindo 2 metros, acompanhada de **** bolinhas coloridas, estrutura em aço galvanizado com sistema de montagem por encaixe, revestimento em isotubos e proteção acolchoada.

Lote 2: R$ ****,00 - BALANÇO DE DUAS CADEIRAS, Medidas- 145cm ( comprimento) x 103cm ( largura) x 135cm ( altura), Estruturas - Em Tubo de Aço com Pintura Eletrostática/Galvanizado Peças Plásticas Confeccionado em Polietileno de Média Densidade pelo Processo de Rotomoldagem Aditivado Anti- UV, Cinta com Fecho da Trava Frontal /Estacas para Fixação das Bases e Ponteiras de Acabamento/MANUALDEMONTAGEM, Idade:(+) 3Anos

Lote 3: R$ ****,00 - CASINHA INFANTIL - CARACTERÍSTICAS: Produto fabricado totalmente em plástico rotomoldado com aditivo anti- uv; - Brinquedo acessível idealizado para permitir o acesso a crianças em cadeiras de rodas ou com alguma dificuldade de locomoção; - Cada uma das laterais é ocupada por uma atividade: portinha vai- vem, balcão externo, parede com módulo contendo pia, fogão e escorredor de pratos, e balcãozinho aberto na parte inferior que faz o fechamento traseiro da casinha; - Paredes contendo desenhos em alto- relevo na parte interior; - A lateral com balcão externo é articulada e funciona como abertura ampla de 655mm que permite a passagem de uma criança em cadeira de rodas. MATÉRIA PRIMA EMPREGADA: - Polietileno de média densidade ( material não tóxico e reciclável). - Polietileno pigmentado ( colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo.

Lote 4: R$ ****,00 - GANGORRA INFANTIL DE PLÁSTICO RÍGIDO, de 01 lugar, medindo aproximadamente ****, pesando cerca de 2kg e suportando | características: gangorra infantil de plástico rígido, de 01 lugar, medindo aproximadamente ****, pesando cerca de 2kg e supor - gangorra infantil de plástico rígido, de 01 lugar, medindo aproximadamente ****, pesando cerca de 2kg e suportando | características: gangorra infantil de plástico rígido, de 01 lugar, medindo aproximadamente ****.

Lote 5: R$ ****,00 - GANGORRA INFANTIL DE PLÁSTICO RÍGIDO, de 02 lugares, medindo aproximadamente 1, ****, pesando cerca de 3kg e suport | características: gangorra infantil de plástico rígido, de 02 lugares, medindo aproximadamente 1, ****, pesando cerca de 3kg e s - gangorra infantil de plástico rígido, de 02 lugares, medindo aproximadamente 1, ****, pesando cerca de 3kg e suport | características: gangorra infantil de plástico rígido, de 02 lugares, medindo aproximadamente 1, ****, pesando cerca de 3kg e suportando entre 40 e 50kg.

Lote 6: R$ ****,00 - ESCORREGADOR INFANTIL RETO CARACTERÍSTICAS: - Composto por 4 itens: 1 rampa reta sem ondulações, 1 escada de 4 degraus mais o topo da rampa ( total de 5), 2 barras laterais de segurança; - Fixação da rampa à escada através das 2 barras laterais, fixadas por 4 parafusos ( 2 em cada lateral), sem necessidade de nenhum outro parafuso ou sistema de fixação; - Produto com encaixe na base da rampa para ser acoplado ao tanque de areia/água; - Trava de segurança no topo da rampa; - Corrimão incorporado à própria escada, sem saliências e com laterais redondas no topo da escada; - Topo da escada com 2 laterais altas o suficiente para dar segurança a crianças menores; - Base da escada sem necessidade de base adicional para apoio; - Totalmente desmontável. MATÉRIA- PRIMA EMPREGADA: - Polietileno de média densidade ( material não tóxico e reciclável). - Polietileno pigmentado ( colorido), com aditivo UV que garante a coloração original mesmo que exposto ao tempo. DIMENSÕES: - Altura: 130cm.

Lote 7: R$ ****,00 - CAMA ELÁSTICA DE 2, 00 METROS - média, com as seguintes especificações: estrutura em aço galvanizado ( interno e externo); sistema de impulsão por 24 molas de 14cm; 03 pés inteiros galvanizados; lona de salto sem emendas, com proteção UV; protetor revestido com tecido bagum de 1, 2mm, de alta resistência, com estética lisa de ótima aparência; proteção de molas colorida em espuma, com revestimento de PVC com Certificado ISO ( não absorve água); rede de proteção em polipropileno multicolorida; puxador de molas; sistema de montagem do trampolim por encaixe ( fácil de montar), suporta até 82kg, com 55cm de altura do chão até a lona de salto, com hastes de aço galvanizado; escada com 02 ( dois) degraus, com hastes de aço galvanizado; lona preta padrão.

Lote 8: R$ ****,00 - MESA DE PING- PONG, MULTIFUNCIONAL - tampo em MDF com acabamento em primer azul, com secagem UV e linhas demarcatórias, brancas, pés de madeira maciça dobráveis, com rodízios permite o uso como Paredão para treino solitário, medindo 2, 74x1, 52x0, 76m ( CxLxA), embalagem: 1, 56x1, 41x0, 15m ( CxLxA); cubagem 0, ****.

Lote 9: R$ ****,00 - TÚNEL LÚDICO - ou similar, Material: polietileno, Características: colorido, semicírculos c/07 suportes de apoio de cada lado, 04 segmentos curvos c/furos para visualização interna e c/possibilidade de expansão, 05 conectores, 02 estruturas curvas iguais que funcionam como entrada e saída, c/adornos estilizados, Faixa Etária: a partir de 01 ano, Dimensões: 1, 00m x 0, 88m x 2, 23m ( A x L x C).

Lote 10: R$ ****,00 - ESTANTE ORGANIZADORA MODULAR - Com montagem totalmente por encaixe, sem a necessidade de uso de ferramentas ou acessórios para fixação, contendo no mínimo 4 módulos encaixáveis e no mínimo 12 bandejas deslizantes, coloridas fabricadas em polietileno rotomoldado, atóxico, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Medidas aproximadas ( montada): altura 83cm x comprimento 1, 87cm x largura 32, 5cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Produto com certificação ABNT NBR NM 300- 1 e ABNT NBR NM 300- 3.

Lote 11: R$ ****,00 - COZINHA INFANTIL - Confeccionada em polietileno rotomoldado virgem de alta densidade, com tratamento contra a ação dos raios ultravioletas e antiestático. Composta por 9 peças, contendo no mínimo os seguintes itens: coifa, relógio de parede, prateleira, janela, balcão com detalhes em relevo e pia com torneira, forno com tampa que abre e fecha, no mínimo 3 gavetas que abrem e fecham, lavadora de louças com tampa que abre e fecha, armário com duas portas que abre e fecham. O modulo montado mede aproximadamente 1, 45cm x 1, 22cm x 0, 48cm. Dimensões com tolerância de +/- 5%. Deverá possuir certificação ABNT NBR NM 300- 1 e ABNT NBR NM 300- 3. Apresentar Laudo Anti- UV da matéria prima de no mínimo **** horas, atendendo as exigências da ASTMG154, Apresentar Laudo da matéria prima de Resistência a Condutividade Elétrica ( antiestático), atendendo as exigências da ABNT NBR ****: **** e Apresentar Laudo da matéria prima de Resistividade Volumétrica e Superficial, para avaliar as características condutivas, antiestáticas e isolantes da matéria prima, atendendo as exigências da ASTM D 257- 14

Lote 12: R$ ****,00 - PARQUE MULTICOLORIDO P- Com no mínimo duas torres, em alturas diferentes, com posto por estrutura em madeira plástica com reforço interno cor similar a madeira medindo no mínimo cada uma ****, com plataformas medindo nomínimo1, 00mx1, 00m cada, e um telhado medindo no mínimo 1, 30mx1, 30m em polietileno e estrutura metálica interna. Plataformas com alturas entre 0, 80m e 1, 20m em polietileno rotomoldado, com estrutura tubular em aço carbono, com pelo menos as seguinte satividades: 1cerca ábaco em polietileno colorido com espessura mínima de 10mm, como nome da atividade vazado, com varetas metálicas e argolas plásticas em 4cores diferentes; 1 escada com no mínimo 3 degraus em polietileno roto moldado com guarda corpo com travessas verticais e horizontais, em tubos de aço carbonode1, fixa das as colunas da torre e às laterais daescadaatravésdeinsertosmetálicos; 1cerca metal o fone em polietileno com espessura mínima de 10mm, como nome da atividade vazado e 8 tubos metálicos, cada um em uma cor e emitindo uma nota diferente; 1escorregador pequeno em polietileno rotomoldado com mínimo de 1, 5m de comprimento; 1 Escada curvada com no mínimo 6 degraus, dimensão aproximada de **** de largura em polietileno rotomoldado parede dupla cor colorido, Corrimão ( Guarda corpo) em aço tubular galvanizado e com pintura eletrostática com diâmetro de 25, 40mm e espessura de 1, 95mm; 1 escalada de no mínimo 9 de graus, em polietileno rotomoldado; 1 escorregado rondulado, em polietileno rotomoldado com mínimo de 2, 5m de comprimento; 1 escalada de no mínimo 4 de graus, em polietileno rotomoldado; 4 portais de passagem com aberturas para apoio das mãos, fixados às colunas. Todos os parafusos, porcas e arruelas suporte do telhado e suporte da plataforma, utilizados no equipamento devem serem aço galvanizado. O polietileno utilizado deve ser de qualidade, atóxico, com aditivação antiestática e antiUV, com coloração de boa solidez e resistente as intempéries. Todas as partes metálicas devem possuir tratamento

Lote 13: R$ ****,00 - PARQUE MULTICOLORIDO M- Com no mínimo três torres, em alturas diferentes, com posto por estrutura em madeira plástica com reforço interno cor similar a madeira medindo no mínimo cada uma 90mm x 90mm, com plataformas medindo no mínimo 1, 00m x 1, 00 m cada, no mínimo dois telhados medindo no mínimo 1, 30m x 1, 30m cada em polietileno e estrutura metálica interna. Plataformas com alturas entre 0, 80 m e 1, 20 m em polietileno rotomoldado, com estrutura tubular em aço carbono, com pelo menos as seguintes atividades : 1 tobogã com 4 curvas de 45? com diâmetro aproximado de 0, 63m em polietileno rotomoldado e saída em parede dupla, fixados a torre por flange em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1, 03m x 1, 05m; 1 escada com no mínimo 3 degraus em polietileno rotomoldado com guarda corpo com travessas verticais e horizontais , em tubosdeaçocarbonode1, fixadas as colunas da torre e às laterais da escada através de insertos metálicos; 1escorregadorgrande, empolietileno rotomoldado com mínimo de 2, 5m de comprimento; 1 cerca ábaco em polietileno colorido com espessura mínima de 10mm, com o nome da atividade vazado, com varetas metálicas e argolas plásticas em 4 cores diferentes; 1 conjunto para passagem em curva perfazendo 90? com diâmetro aproximado de 0, 63m, fixados a torre por duas flanges em polietileno rotomoldado medindo aproximadamente 1, 03m x 1, 05m; 1 escalada de no mínimo 4 de graus, em polietileno roto moldado; 1 cerca metalofone em polietileno com espessura mínima de 10mm, como nome da atividade vazado e 8 tubos metálicos, cada um em uma cor e emitindo uma nota diferente; 1 Rampa de escalada vertical em polietileno maciço de no mínimo 10mm colorido, medindo aproximadamente 950x 890mm, com 4 orifícios para escalada e pega mão nas laterais; 1escorregador pequeno em polietileno rotomoldado com mínimo de 1, 5m de comprimento; 1 escala da denomínimo 9 degraus, em polietilenorotomoldado; 3portaisdepassagemcom aberturas para apoio das mãos, fixados às colunas, além degrades laterais em polietileno

Lote 14: R$ ****,00 - MESA DE PEBOLIM/TOTÓ EM MADEIRA MACIÇA PROFISSIONAL - Estrutura em madeira maciça com tratamentos contra fungos, insetos, deterioração, umidade, raios UV, arranhões, desbotamento e corrosão; Base em madeira maciça com tratamentos contra fungos, insetos, deterioração, umidade, raios UV, arranhões, desbotamento e corrosão ou laminado de alta pressão ( HPL) de, no mínimo, 6mm, com pintura micro texturizada a base PU; Jogadores em alumínio fundido **** pintados com pintura eletrostática ou injetados em Nylon; 08 varões, com sistema embutido, em alumínio fundido ****, pintados com pintura eletrostática ou aço carbono **** retificados e galvanizado com Amortecedores triplos reforçados; Parafusos e conexões em aço galvanizado; Pés reguladores de nível emborrachados e antiderrapantes; Cada time será composto por: 01 Goleiro, 02 Defensores, 05 Meio Campo e 03 Atacantes; Superfície do campo com marcações claras e resistentes, reproduzindo o layout de um campo de futebol real; No mínimo 5 bolinhas de nylon ou resina de poliuretano; Dimensões aproximadas da mesa: Mesa Montada: 74 cm ( L) x 137 cm ( C) x 88 cm ( A). Peso: 75 Kg. Montagem: Montagem a cargo da contratada; Garantia mínima: 01 ano

Lote 15: R$ ****,00 - CAMINHA INFANTIL, Colorida, atóxica, com estrutura Formada por duas cabeceiras fabricada sem Polipropileno virgem com parede sem espessuras Aproximadas de 2, 8mm, com aproximadamente 4 pés de borracha antiderrapante compartimento sem formato que permita acondicionar copo, mamadeira e chupeta. Nestes, os formatos e dimensionais devem favorecer o acesso da mão de um adulto até o ponto mais fundo do dispositivo, o qual deve possuir drenos que permitam escoamento de líquidos derramados. Acidentalmente ou durante a higienização, Estrutura lateral em alumínio, com cantos arredondados e reforços internos, com espessura mínima de 1, 5 m me fabricação que atenda as normas **** nas duas laterais dispositivo recolhível, com pés de borracha, fabricado no mesmo material das cabeceiras. Leito confortável, arejado e removível, confeccionado em tecido trama dupla de alta resistência, vazado, 100% poliéster recoberto com PVC. Laterais seladas a quente e acabamento em viés costurado, Após montada, quando na posição de uso, os tubos de alumínio devem ficar no aproximadamente 10 cm acima do chão e para montagem da estrutura e fixação do leito às cabeceiras não devem ser utilizados parafuso sou pinos de qualquer natureza. O conjunto deve ser de fácil montagem e desmontagem, ambas feitas por encaixe e desencaixe das peças sem necessidade de ferramentas, parafusos, por casou dispositivos de fixação que possam ser removidos voluntaria ou involuntariamente resultando em risco à segurança criança. Deve possuir cantos arredondados, ser livre de aresta sou partes pontiagudas, além de permitir seu empilhamento mantendo de 3 a 4cm de espaçamento entre as cama sem pilhadas. Comprimento135cm, com tolerância d +/- 5%. Largura: 60cm, com tolerância de +/- 5%. Altura: 13cm, com tolerância de +/- 5%. Capacidade mínima: 50kg Garantia mínima de 1 ano, contado a partir da entrega do material. Apresentar laudos ou certificados emitidos por laboratórios credenciados ao INMETRO conforme as respectivas normas e métodos. Teor de Ftalato, A

Lote 16: R$ 659,00 - JOGO EDUCATIVO - BLOCOS DE MDF ( CAIXA DE MADEIRA) - ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO - Pequeno Engenheiro. Contém 100 peças em MDF impresso com motivos de construção civil sendo as maiores 5 x 2, 5 x 1 cm e as menores 1 x 1 x 1 cm. Caixa em Madeira tamanho 25 x 18 x 7 cm

Lote 17: R$ 384,00 - JOGO DA MEMÓRIA ALFABETIZAÇÃO INFANTIL ESCOLAR - ESPECIFICAÇÕES - Recomendado a partir de 05 anos - Dimensões da embalagem ( CLA): 26, 5 x 5, 5 x 20, 5 cm - Contém: 54 Peças - Material: Papel cartão - Participantes: A partir de 2.

Lote 18: R$ 542,00 - JOGO DA MEMÓRIA INFANTIL NUMERAIS MATERIAL: MDF - 40 peças - **** mm ( cada) Embalagem: Estojo de MDF - **** Faixa etária: A partir de 05 anos

Lote 19: R$ 283,00 - DOMINÓ DE OSSO PARA USO PEDAGÓGICO - PEDRAS GRANDES - com Maleta - tipo NYBC ou qualidade equivalente/superior. Dimensões aproximadas da Maleta: 20cm x 12cm x 3cm. Contém 28 Peças. Dimensões aproximadas da pedra de Dominó: 5cm x 2cm x 1cm. Produto com certificação compulsória vigente do INMETRO.

Lote 20: R$ 339,00 - JOGO DE DAMA COM TABULEIRO CARACTERISTICAS Cor: Madeira, branco e preto Material: Madeira e plástico. CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 tabuleiro e 12 peças pretas e 12 peças brancas Dimensões do Tabuleiro 31 cm x 31cm.

Lote 21: R$ ****,00 - BRINQUEDO EDUCATIVO LOTO LEITURA PEDAGÓGICO. Material: MDF - 156 peças - **** mm ( tabuleiro) Embalagem: Estojo de MDF - **** mm Faixa etária: A partir de 05 anos

Lote 22: R$ 332,00 - KIT TÊNIS DE MESA - 2 RAQUETAS + SUPORTE + REDE + 3 BOLINHAS VERMELHO/PRETO E VERDE COR VERMELHO/PRETO/VERDE - Material Original Dimensões do produto 20C x 5L x 32A centímetros, 0, 48 g. Componentes inclusos 1 Par de raquetes, 1 rede, 1 suporte e 3 bolinhas

Lote 23: R$ 748,00 - QUEBRA- CABEÇA COM 20 PEÇAS - Dimensões do produto 28C x 6L centímetros Sobre este item + 2 anos Contém 20 peças grandes. Montado mede ****

Lote 24: R$ 907,00 - BONECAS BEBÊ NEGRA. Em vinil com cabelo em nylon implantado na cabeça. vestido confeccionado em algodão estampado com possibilidade de por e tirar. dimensões mínimas 50cm de altura, etároa + 3 anos. aprovado pelo INMETRO.

Lote 25: R$ 879,00 - BONECAS BEBÊ BRANCA. Em vinil com cabelo em nylon implantado na cabeça. vestido confeccionado em algodão estampado com possibilidade de por e tirar. dimensões mínimas 50cm de altura, etároa + 3 anos. aprovado pelo INMETRO.

Lote 26: R$ ****,00 - KIT JOGOS DE SEQUÊNCIA LOGICA, kit com 8 jogos de sequência totalizando 128 peças, cada jogo confeccionado em madeira e mdf composto por 16 peças de, aproximadamente, 7x7cm representando as sequencias e os momentos de cada figura. temas variados ( animais, atividades, festas, tempo, trânsito, atividades da vida diária, profissões e etc), características adicionais: kit jogos em caixa de madeira.

Lote 27: R$ 546,00 - BLOCOS DE CONTRUÇAO PARA CRIANCAS. conjuntos de blocos de construção são feitos de plástico abs de alta qualidade. quadrado e triangulo, respectivamente. cores variadas. com, no mínimo, 77 peças.

Lote 28: R$ ****,00 - BLOCOS DE MONTAR, contendo no mínimo 144 peças em plástico colorido, acondicionados em bolsa/sacola fechamento com zíper ou em caixa plástica. Certificado pelo INMETRO.

Lote 29: R$ 204,00 - JOGO INFANTIL TORRE DE EQUILÍBRIO CAIU PERDEU. Embalagem com 54 blocos em madeira ou mdf. tamanho de cada bloco: 7 cm x 1, 5 cm x 2, 4 cm. acondicionado em caixa de papel cartonado.

Lote 30: R$ 992,00 - PRANCHA DE SELEÇÃO GEOMÉTRICA, com no mínimo, 16 peças coloridas mais uma prancha com pinos produzido em mdf. conteúdo da embalagem: 1 suporte com pinos e, no mínimo, 16 peças geométricas coloridas para encaixar. dimensões da embalagem: a ( 5, 5 cm) x l ( 19, 7 cm) x c ( 19, 9 cm). recomendação de idade: a partir de 3 anos a prancha de seleção geométrica desenvolve os primeiros conceitos de cor, tamanho, forma. através da seleção, as crianças aprendem a nomear e identificar as formas geométricas, estimulando a coordenação viso motora. com pinos fixos de madeira e 16 peças geométricas coloridas, divididas em 4 formas ( quadrado, retângulo, triângulo e círculos). acondicionado em caixa de madeira lacrada.

Lote 31: R$ ****,00 - SACOLA DE BLOCOS DE MONTAR 500 PEÇAS. peças de montar conjunto confeccionado em plástico atóxico de alto brilho, contendo 500 peças. acondicionado em sacola de pvc cristal transparente com alça de nylon. produto de qualidade comprovada. educativos e pedagógicos. formatos das peças: t: 7cmx5cmx2cm retangular: 7x3, 5x3cm encaixe duplo: 3, 5x2x3cm l: 5x3, 5x3cm.

Lote 32: R$ 272,00 - JOGO DE BOLICHE. FEITO POR MATERIAL PLÁSTICO LEVE E SEGURO. bolas com orifícios para os dedos, fáceis de segurar para mãos pequenas. vem com 06 pinos ( cor aleatória) e 2 bolas de boliche ( cor aleatória). promove habilidades motoras, equilíbrio e coordenação.

Lote 33: R$ 327,00 - KIT COZINHA COM COMIDINHAS INFANTIL COM NO MÍNIMO 70 PEÇAS. Peças lindas e muito bem- feitas, que podem ser unidas com velcro. a cestinha de cozinha com as comidinhas apresenta uma variedade de miniaturas, que levam a imaginação das crianças para um mundo de faz de conta, onde elas vivenciam situações do seu cotidiano de maneira lúdica e criativa. são ideias simples que resgatam valores perdidos em busca de uma infância mais feliz e saudável. as peças são grandes, o que oferece segurança para criança de qualquer idade, suas cores vibrantes deixam as crianças encantadas, sem contar que as maiores conseguem criar infinitas possibilidades de brincadeiras. o kit deverá conter as comidinhas ( frutas, verduras, legumes, ovos. . . ), a cesta de compras de brinquedo. material: plástico ecológico de alta qualidade.

Lote 34: R$ 445,00 - KIT COZINHA TIPO: Kit cozinha, contendo panela c/tampa, frigideira, concha, escumadeira, colheres, garfos, facas e copos Material: em polietileno, multicor Tamanho: medindo ( 29, ****, 5) cm Faixa etária: a partir de 3 anos Embalagem: embalagem apropriada, com Especificações do produto Certificação: com selo de garantia do Inmetro.

Lote 35: R$ 350,00 - CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO PLÁSTICO Descrição: um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproximado: 1, 2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente ( cristal).

Lote 36: R$ 437,00 - CONJUNTO DE CAMINHÃO TIPO CEGONHA- PLÁSTICO Descrição: caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir inclusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente ( cristal).

Lote 37: R$ 402,00 - KIT FERRAMENTAS COMPLETO Descrição: Confeccionado em plástico colorido átoxico, de alta qualidade, composto por 10 pçs : furadeira, morsa, alicate, chave de fenda, chave de boca, chave inglesa, serrote, martelo, parafusos e porcas. Acondicionados em embalagem tipo saco plástico, medindo 28, 7 x 53cm.

Lote 38: R$ ****,00 - TATAME E. V. A 1. 00 X 1. 00 - 15M Tapete Tatame E. V. A 15mm. Placa comprimento: 1. 00 metros x largura: 1. 00metro x altura: 15mm Cores: azul, verde, amarelo e vermelho.

BRASIL | RS | CAMAQUÃ Cidade Pequena

Municipio De Camaqua - Secretaria Munic Da Saude -Sms -Asps

Aquisição de fraldas descartáveis ( juvenil/geriátrica, tamanhos m, g e xg) com marca específica, visando atender demandas judiciais

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Fralda geriatrica bigfral dermaplus juvenil ( 20- 33kg) - pct. C/10 und, fralda descartável tamanho juvenil. Especificações: constituída com polpa de celulose, polímero superabsorvente, filmes de polietileno e polipropileno, não tecido de fibras biocomponentes, adesivos termoplásticos, fios de elas tano e fita adesiva trilaminada reposicionavel, bordas elásticas , barreiras laterais antivazamento e sistema antivazamento através de canais de rápida absorção, indicador de umidade, sistema anti odor que neutraliza o odor da urina. Formato anatômico para melhor ajuste, contendo aloe vera e extratos hidratantes naturais que auxiliam na prevenção de irritações mantendo a pele saudável e hidratada, testados em instituto credenciado. Indicada para pacientes com peso de 20 a 33 kg, cintura entre 42 a 72 cm, para uso em pacientes acamados com incontinência urinaria/secreção orgânica de grau severo com indicação de até 10 horas de proteção. Embalagem contendo dados de identificação, composição, procedência ( dados de lote) fabricação validade, não estéril. Validade mínima de 12 meses contados da data de entrega. Vedado a aceitação de produtos com prazo inferior.

Lote 2: R$ ****,00 - Fralda geriatrica bigfral dermaplus; média- pct. C/8 undades, fralda descartável tamanho m ( médio) especificações: constituída com polpa de células e, polimero superabsorvente, filmes de polietileno, não tecido de fibras bicomponentes, adesivos termoplásticos, fios de elastano e fita adesiva trilaminada reposicionavel, bordas elásticas, barreiras laterais e sistema antivazamento através de canais de rápida absorção, indicador de umidade, sistema antiodor que neutraliza o dor da urina. Formato anatômico para melhor ajuste, contendo aloe vera e extratos hidratantes naturais que auxiliam na prevenção de irritações mantendo a pele saudável e hidratada, testados em instituto credenciado. Indicado para pacientes com peso de 40 a 70kg, cintura entre 80 a115cm, para uso em pacientes acamados com incontinência urinaria/secreção orgânica de grau severo com indicação de até 10 horas de proteção. Embalagem contendo dados de identificação, composição, procedência ( dados de lote) fabricação validade, não estéril. Validade mínima de 12 meses contados da data de entrega. Vedado a aceitação de produtos com prazo inferior.

Lote 3: R$ ****,00 - Fralda geriatrica bigfral dermaplus grande - pacote com 07 undades, fralda descartável adulto tamanho g ( grande). Especificações: constituída com polpa de celulose, polimero super absorvente, filmes de polietileno e polipropileno, não tecido de fibras biocomponentes , adesivos termoplásticos , fios de elas tano e fita adesiva trilaminada reposicionável, bordas elas ticas , barreiras laterais e sistema antivazamento através de canais de rápida absorção, indicador de umidade, sistema antiodor que neutraliza o odor da urina. Formato anatômico para melhor ajuste, contendo aloe vera e extratos hidratantes naturais que auxiliam na prevenção de irritações mantendo a pele saudável e hidratada, testados em instituto credenciado. Para pacientes com peso de 70 a 90 kg, cintura entre 115 a 150 cm, para uso em pacientes acamados com incontinência urinaria/secreção orgânica de grau severo com indicação de até 10 horas de proteção. Embalagem contendo dados de identificação, composição, procedência ( dados de lote) fabricação validade, não estéril. Validade mínima de 12 meses contados da data de entrega. Vedado a aceitação de produtos com prazo inferior.

Lote 4: R$ ****,00 - Fralda geriatrica bigfral exg pacote com 7 unidades, fralda descartável tamanho exg ( extra grande) especificações: constituída com polpa de células e, polimero superabsorvente, filmes de polietileno, não tecido de fibras bicomponentes, adesivos termoplásticos, fios de elastano e fita adesiva trilaminada reposicionavel, bordas elásticas, barreiras laterais e sistema antivazamento através de canais de rápida absorção, indicador de umidade, sistema antiodor que neutraliza o dor da urina. Formato anatômico para melhor ajuste, contendo aloe vera e extratos hidratantes naturais que auxiliam na prevenção de irritações mantendo a pele saudável e hidratada, testados em instituto credenciado. Indicado para pacientes com peso de 90 kg, cintura entre 120 a 165cm, para uso em pacientes acamados com incontinência urinaria/secreção orgânica de grau severo com indicação de até 10 horas de proteção. Embalagem contendo dados de identificação, composição, procedência ( dados de lote) fabricação validade, não estéril. Validade mínima de 12 meses contados da data de entrega. Vedado a aceitação de produtos com prazo inferior.

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Secretaria Municipal De Administração

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho - obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário - próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado -- , elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado - deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha - sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado - beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: &# ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); &# ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); &# ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); &# ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429

Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado: obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal de consistência cremosa, com teor mínimo de 80% de lipídios, produzida a partir de óleos e gorduras vegetais, adicionada ou não de vitaminas, devendo apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de odores e sabores estranhos, ranço, impurezas ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou material equivalente, atóxico, hermeticamente fechado, contendo 500 g. Rotulagem conforme rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020, rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel: produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês:: com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e demais normas sanitárias vigentes.

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó - composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho - obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário - próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Fubá fino - obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado -- , elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca -- grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado - deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha - sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê - sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral - homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado - , obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café - cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 20 litros - acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 500ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás 200 ml - acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco -- grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação. . .

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado - beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos - obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca -- obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1 - OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N? 263/2005, BEM COMO COM A LEGISLAçãO VIGENTE REFERENTE à FORTIFICAçãO DE FARINHAS, ROTULAGEM E BOAS PRáTICAS DE FABRICAçãO. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral - obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1) - CONSTITUíDO POR GRãOS INTEIROS, SADIOS, LIMPOS E SECOS, COM TEOR DE UMIDADE MáXIMO DE 14%, ISENTO DE MATéRIAS ESTRANHAS, IMPUREZAS, INSETOS, PARASITAS, GRãOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS OU DETERIORADOS, BEM COMO DE MISTURA DE OUTRAS VARIEDADES OU ESPéCIES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE POLIETILENO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DO FEIJãO, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 12, DE 28 DE MARçO DE ****, E COM O DECRETO N? ****, DE 22 DE NOVEMBRO DE ****, OU NORMAS QUE VENHAM A SUBSTITUí- LOS. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL - OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: FRASCO PLáSTICO ATóXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 900 ML. O PRODUTO DEVERá ESTAR EM CONFORMIDADE COM O REGULAMENTO TéCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO VINAGRE, APROVADO PELA INSTRUçãO NORMATIVA MAPA N? 6, DE 03 DE FEVEREIRO DE ****, E DEMAIS NORMAS SANITáRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA, CONFORME PROCEDIMENTOS DO óRGãO COMPETENTE

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO - OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: &# ****; RDC ANVISA N? 270/2005 ( REGULAMENTO TéCNICO PARA ÓLEOS VEGETAIS, GORDURAS VEGETAIS E CREME VEGETAL); &# ****; RDC ANVISA N? 724/2022 E IN ANVISA N? 161/2022 ( PADRõES MICROBIOLóGICOS); &# ****; RDC ANVISA N? 623/2022 ( MATéRIAS ESTRANHAS); &# ****; RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 E RDC ANVISA N? 727/2022 ( ROTULAGEM). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. PRODUTO SUJEITO à VERIFICAçãO NO ATO DA ENTREGA.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida - produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate -- semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de in

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecid

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose -- sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose -- ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho -- salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de validade reman

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto -- descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau -- acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó -- produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; resolução rdc anvisa n? 429

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal: - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, ex

Lote 53: R$ ****,00 - Nata - creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha: características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet - doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados da data da entrega. O produto deverá estar em conformid

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) : macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tran

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido : macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, adicionada de vegetais que confir

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete - macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas práticas de fabricação e as demais legislações pertinentes. . . .

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo -- macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e cons

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne -- macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conte

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumi

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/o

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente - fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite : pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a d

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma de entrega: o produto deverá ser entregue congelado e fat

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sob

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet -- produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõ

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022. Resol

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. & nbsp; o produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, sem adição d

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detecta

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de aco

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares - definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com l

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 - carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- primas de primeira qualidade, ap

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido dos produtos pré- medidos. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o fermento biológico destina- se ao preparo de pães, massas, biscoitos e prod

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulverulento; cor branca ou levemente e

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcares, corantes ou aromatizantes

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, sem adição de ingredientes qu

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e outras impure

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce. - produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em ri

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; sabor característico; boa solubilid

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comerciali

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de impurezas, sujidades, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Características sensoriais ( organolépti

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser obtido, beneficiado, processado

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impurezas que comprometam sua qualidade.

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem. . .

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - : carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 - regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor. . .

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja. . .

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica, sem manchas esverdeadas ou. . .

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, firme, lisa, coloração. . .

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais. . .

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe filé de pescada branca ou cação congelado - filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde. . .

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos,. . .

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A. . .

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o. . .

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada ou fardo adequado. . .

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

BRASIL | SC | PORTO BELO Cidade Pequena

Municipio De Porto Belo - Prefeitura De Porto Belo/SC

REGISTRO DE PREÇOS - Aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades das Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Porto Belo/SC, conforme as especificações contidas no Termo de Referência ( Anexo I).

Data do Pregão:

Início do Acolhimento de Propostas:

Edital

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht. Bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado, obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina, sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. O produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela rdc anvisa n? 724/2022 e instrução normativa anvisa n? 161/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês, com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó, composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário, próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino, obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite, obtido pela cocção de leite com açúcar, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente, apresentando consistência cremosa ou pastosa, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada e lacre de segurança, contendo 400 g. O produto deverá atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do doce de leite e às demais normas sanitárias e de rotulagem vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado, elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado. Deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha, sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas, sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê, sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado, obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos, obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca, obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1, OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM a RDC ANVISA N? 263/2005, bem como com a legislação vigente referente à fortificação de farinhas, rotulagem e boas práticas de fabricação. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral, obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL, OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: frasco plástico atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 900 ml. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Vinagre, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 6, de 03 de fevereiro de ****, e demais normas sanitárias vigentes. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: RDC ANVISA N? 270/2005 ( Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal); RDC ANVISA N? 724/2022 e IN ANVISA N? 161/2022 ( Padrões microbiológicos); RDC ANVISA N? 623/2022 ( Matérias estranhas); RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 e RDC ANVISA N? 727/2022 ( Rotulagem). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega.

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau. Acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; reso

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 20

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet descrição do objeto: doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados

Lote 1: R$ 854,00 - Leite de arroz uht. Bebida à base de arroz, esterilizada pelo processo uht, composta por água, arroz e demais ingredientes declarados pelo fabricante, podendo ser enriquecida com vitaminas e minerais, desde que em conformidade com a legislação vigente. Características sensoriais: cor, odor, sabor e textura característicos do produto. Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, atóxica, hermeticamente fechada, contendo 1 litro. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente, especialmente à rdc anvisa n? 429/2020, à instrução normativa anvisa n? 75/2020, à rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar refinado, obtido da cana- de- açúcar, de cor branca, isento de fermentação, sujidades, umidade, materiais estranhos ou impurezas. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 3: R$ ****,00 - Margarina com sal` ngredientes:

Lote 4: R$ ****,00 - Salsicha tipo hot dog a granel produto cárneo industrializado obtido por emulsão de carnes bovina, suína e/ou de aves, embutido em envoltório artificial, cozido, podendo ou não ser defumado, presentando aspecto, cor, odor, textura e sabor característicos. Deverá ser elaborado a partir de matérias- primas provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial, livre de sujidades, parasitas, matérias estranhas e sinais de deterioração, atendendo aos padrões higiênico- sanitários, físico- químicos e microbiológicos estabelecidos na legislação vigente. Embalagem primária a vácuo, atóxica, resistente e termossoldada, contendo 3 kg do produto. O rótulo deverá conter identificação do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, condições de conservação e registro no serviço oficial de inspeção competente ( sif, sie ou sim, quando aplicável). Embalagem secundária em caixa de papelão reforçada ou caixa plástica retornável, limpa e apropriada para transporte de alimentos, com peso máximo de 25 kg. O produto deverá ser transportado em veículo refrigerado, mantendo a temperatura recomendada pelo fabricante, e apresentar, no ato da entrega, no mínimo 75% do prazo de validade originalmente estabelecido pelo fabricante. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg). Apresentar amostra.

Lote 5: R$ 287,00 - Pó para preparo de gelatina, sabores morango, limão, mix de frutas, uva, framboesa e pêssego. Deverá apresentar aspecto de pó homogêneo, livre de umidade, empedramento, impurezas ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. O produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela rdc anvisa n? 724/2022 e instrução normativa anvisa n? 161/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 6: R$ ****,00 - Pão francês, com peso aproximado de 50 g por unidade, obtido pelo cozimento de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal e fermento, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá ser fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando aspecto, cor, odor, sabor e textura característicos, miolo leve, homogêneo e elástico, casca crocante, isento de sujidades, parasitas, corpos estranhos, mofo, fermentação indesejável ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Não serão aceitos produtos amassados, mal assados, queimados ou com peso inferior ao especificado. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: sacos plásticos atóxicos, limpos e lacrados, contendo 10 unidades, devidamente identificados. Embalagem secundária: caixas plásticas retornáveis, limpas e próprias para transporte de alimentos. Data de fabricação: no dia da entrega ou, no máximo, 1 ( um) dia antes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) dias, contado da data de entrega. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 727/

Lote 7: R$ ****,00 - Achocolatado em pó, composto por açúcar, cacau em pó, vitaminas e minerais, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto de pó fino e homogêneo, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, empedramento, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 1 kg. A rotulagem deverá atender à rdc anvisa n? 429/2020, in n? 75/2020 e rdc n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 8: R$ 105,00 - Amido de milho, obtido exclusivamente do milho, isento de sujidades, umidade, fermentação, impurezas e corpos estranhos. Embalagem primária: pacote ou caixa contendo 500 g. A rotulagem deverá estar de acordo com a rdc n?

Lote 9: R$ ****,00 - Fermento químico em pó para uso culinário, próprio para preparação de bolos e outros produtos de panificação. Deverá apresentar aspecto de pó fino, homogêneo, isento de umidade, empedramento ou impurezas. Embalagem primária: lata ou embalagem resistente contendo até 250 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a rdc n? 727/2022, rdc n? 429/2020 e in n? 75/2020. Prazo de validade remanescente mínimo de 08 ( oito) meses, contado da data de entrega.

Lote 10: R$ ****,00 - Fubá fino, obtido da moagem de grãos sadios de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade, fermentação ou mistura com outras farinhas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020 e rdc anvisa n? 727/2022. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 11: R$ ****,00 - Doce de leite, obtido pela cocção de leite com açúcar, podendo conter outros ingredientes e aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente, apresentando consistência cremosa ou pastosa, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada e lacre de segurança, contendo 400 g. O produto deverá atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do doce de leite e às demais normas sanitárias e de rotulagem vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 05 ( cinco) meses, contado da data de entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Extrato de tomate simples concentrado, elaborado predominantemente a partir de tomate, podendo conter sal e outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, sem corantes artificiais. Deverá apresentar cor, odor, sabor e consistência característicos, livre de impurezas, fermentação ou sinais de deterioração. Embalagem primária: embalagem cartonada tipo tetra brik, atóxica, hermeticamente fechada, contendo até 320 g. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 13: R$ ****,00 - Milho para pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, constituído por grãos sadios, limpos, secos, isentos de impurezas, parasitas, larvas, mofo ou materiais estranhos. Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 500 g. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico específico do mapa e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 14: R$ ****,00 - Biscoito amanteigado crocante, sabores leite, chocolate, nata, coco, aveia e mel ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado. Deverá ser elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo ou impurezas. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem em polietileno atóxico, contendo aproximadamente 330 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 15: R$ ****,00 - Biscoito tipo maria, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechada, contendo 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito doce tipo rosquinha, sabores leite, coco e chocolate, sem cobertura, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas, corpos estranhos ou odor desagradável. Embalagem: saco de polietileno atóxico, transparente, resistente e hermeticamente fechado, contendo aproximadamente 650 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. A rotulagem deverá atender à legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito salgado tipo cream cracker ou água e sal, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade, mofo, impurezas ou corpos estranhos. Será admitido percentual máximo de 10% de biscoitos quebrados. Embalagem: dupla embalagem de polietileno atóxico, contendo aproximadamente 400 g ou conforme embalagem comercial do fabricante. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 18: R$ ****,00 - Doce de frutas, sabores uva, morango, abacaxi ou outros sabores equivalentes disponíveis no mercado, elaborado com polpa de fruta, açúcar e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar consistência, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, fermentação, mofo ou sinais de deterioração. Embalagem primária: pote atóxico contendo, no mínimo, 500 g. Não serão aceitas embalagens danificadas. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Apresentar amostra e ficha técnica, quando solicitado pela administração.

Lote 19: R$ 174,00 - Chás naturais em sachê, sabores diversos, como camomila, erva- doce, hortelã, capim- cidreira, maçã com canela e outros equivalentes disponíveis no mercado. Deverão ser elaborados com matérias- primas de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livres de impurezas, umidade ou materiais estranhos. Embalagem: caixa contendo 10 sachês, devidamente rotulada. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 12 ( doze) meses, contado da data de entrega.

Lote 20: R$ ****,00 - Leite uht integral, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 21: R$ 840,00 - Leite uht desnatado, homogeneizado, submetido ao processo de ultra alta temperatura ( uht), em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas ou alterações que comprometam sua qualidade. Deverá ser proveniente de estabelecimento inspecionado e registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim). Embalagem primária: caixa cartonada tipo tetra pak, contendo 1 litro, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 04 ( quatro) meses, contado da data de entrega.

Lote 22: R$ ****,00 - Óleo de soja refinado, obtido exclusivamente de soja, apresentando aspecto límpido, cor, odor e sabor característicos, livre de impurezas, ranço, mistura com outros óleos ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico para óleos vegetais e demais normas sanitárias vigentes. Embalagem primária: garrafa plástica atóxica, resistente e hermeticamente fechada, contendo 900 ml. A rotulagem deverá estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 23: R$ ****,00 - Filtro de papel para café, cor branca, tamanho n? 103, fabricado com papel próprio para filtragem de café, isento de impurezas ou defeitos de fabricação. Embalagem: caixa contendo 30 ( trinta) unidades.

Lote 24: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafão retornável com capacidade para 20 litros, lacrado, higienizado e em perfeitas condições de uso. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 25: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 500 ml. O produto deverá estar registrado nos órgãos competentes e atender à legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 26: R$ ****,00 - Água mineral natural sem gás, acondicionada em garrafa plástica descartável, lacrada, contendo 200 ml. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente registrado nos órgãos competentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 27: R$ ****,00 - Café torrado e moído, tipo tradicional - características técnicas: procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, de qualidade tradicional ( nota mínima 4, 9), constituído de café arábica ou combinação com café canéfora ( robusta/conilon), que atenda aos requisitos de qualidade global da bebida. Deve estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela resolução rdc n? 277, de 22 de setembro de ****, e demais normas sanitárias e de boas práticas de fabricação aplicáveis. Deverá atender aos parâmetros microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc n? 331, de 23 de dezembro de 2019, e instrução normativa n? 60, de 23 de dezembro de 2019, da anvisa, ou normas que venham a substituí- las. Características sensoriais, físico- químicas e microbiológicas devem ser avaliadas conforme metodologias oficiais do mapa e da anvisa, quando aplicável. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do café torrado, aprovado pela rdc anvisa n? 277/****, com a rdc anvisa n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, rdc anvisa n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, rdc anvisa n? 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( três) meses, contado da data de entrega.

Lote 28: R$ ****,00 - Arroz branco - grãos de arroz in natura, provenientes da espécie oryza sativa, beneficiado, polido, longo fino ( agulhinha), o produto deverá estar classificado como tipo 1, conforme regulamento técnico vigente do mapa. Características gerais: classificado como arroz do grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( agulhinha), tipo 1, conforme a instrução normativa mapa n? 6, de 16 de fevereiro de ****, e suas alterações posteriores, que aprova o regulamento técnico do arroz. O produto deverá ser da safra corrente, apresentar bom estado de conservação, isento de processos de fermentação, mofo, odor estranho e substâncias nocivas à saúde. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de grãos brancos; odor e sabor característicos. Deve pelo menos dobrar de volume após o cozimento. Todos os grãos ( 100%) devem estar cozidos no tempo indicado na embalagem ou, na ausência de indicação, em no máximo 20 minutos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a rdc anvisa n? 623/2022. . A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote impróprio para o consumo humano e dispensa a avaliação microscópica. Embalagem primária: sacos de polietileno resistente, hermeticamente fechados, atóxicos, incolor e transparente, contendo 1 kg de peso líquido. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: sacos plásticos reforçados e lacrados, com capacidade para 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. No ato da entrega, deverá ser apresentado o certificado de classificação de grãos do lote, emitido por órgão oficial de classificação credenciado pelo ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), conforme legislação

Lote 29: R$ ****,00 - Arroz parboilizado beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, constituído por grãos inteiros, com teor de umidade máximo de 15%, isento de sujidades, impurezas e materiais estranhos. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico do arroz aprovado pelo mapa. Embalagem de 1 kg. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 meses, contado da data de entrega.

Lote 30: R$ 114,00 - Aveia em flocos finos, obtida a partir de grãos de aveia selecionados, descascados, laminados e submetidos a tratamento térmico adequado, livre de mofo, parasitas, impurezas e substâncias estranhas. Deverá apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: pacote atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 400 g. O produto deverá atender à legislação sanitária e de rotulagem vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 31: R$ 410,00 - Farinha de mandioca, obtida a partir da raiz de mandioca, ligeiramente torrada, de primeira qualidade, apresentando cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, insetos, materiais estranhos ou sinais de deterioração. Embalagem primária: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o regulamento técnico de identidade e qualidade da farinha de mandioca, aprovado pela instrução normativa mapa n? 52, de 07 de novembro de ****, e demais normas vigentes. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 32: R$ ****,00 - FARINHA DE TRIGO TIPO 1, OBTIDA A PARTIR DA MOAGEM DE GRÃOS DE TRIGO SADIOS E LIMPOS, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, ISENTA DE SUJIDADES, IMPUREZAS, PARASITAS, UMIDADE, FERMENTAÇÃO OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. DEVERÁ APRESENTAR ASPECTO DE PÓ FINO, COR BRANCA OU LIGEIRAMENTE AMARELADA, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS. O PRODUTO DEVERÁ SER OBTIDO, PROCESSADO, EMBALADO, TRANSPORTADO E CONSERVADO EM CONFORMIDADE COM AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO DE PAPEL OU POLIETILENO ATÓXICO, RESISTENTE E HERMETICAMENTE FECHADO, CONTENDO 1 KG. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DEMAIS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM a RDC ANVISA N? 263/2005, bem como com a legislação vigente referente à fortificação de farinhas, rotulagem e boas práticas de fabricação. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA.

Lote 33: R$ ****,00 - Farinha de trigo integral, obtida a partir da moagem do grão integral de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente. O produto deverá apresentar cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, impurezas, parasitas, umidade ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, transportado e conservado em conformidade com as boas práticas de fabricação. Embalagem primária: saco de papel ou polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. A embalagem deverá conter identificação do produto, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deverá estar em conformidade com a rdc anvisa n? 263/2005 e demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data de entrega.

Lote 34: R$ ****,00 - FEIJÃO CARIOCA ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 35: R$ ****,00 - FEIJÃO PRETO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 36: R$ ****,00 - FEIJÃO VERMELHO ( TIPO 1), constituído por grãos inteiros, sadios, limpos e secos, com teor de umidade máximo de 14%, isento de matérias estranhas, impurezas, insetos, parasitas, grãos mofados, ardidos, germinados ou deteriorados, bem como de mistura de outras variedades ou espécies. EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polietileno atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 1 kg. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico do Feijão, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 12, de 28 de março de ****, e com o Decreto n? ****, de 22 de novembro de ****, ou normas que venham a substituí- los. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 05 ( CINCO) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 37: R$ ****,00 - VINAGRE DE ÁLCOOL, OBTIDO POR FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL ETÍLICO, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE IMPUREZAS, SUJIDADES OU QUALQUER ALTERAÇÃO QUE COMPROMETA SUA QUALIDADE. EMBALAGEM PRIMÁRIA: frasco plástico atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo 900 ml. O produto deverá estar em conformidade com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Vinagre, aprovado pela Instrução Normativa MAPA n? 6, de 03 de fevereiro de ****, e demais normas sanitárias vigentes. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 06 ( SEIS) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega, conforme procedimentos do órgão competente.

Lote 38: R$ 811,00 - ÓLEO DE MILHO OU ÓLEO DE GIRASSOL REFINADO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE DO GERME DOS GRÃOS OU DAS SEMENTES, POR PROCESSOS TECNOLÓGICOS ADEQUADOS, APRESENTANDO ASPECTO LÍMPIDO, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE RANÇO, IMPUREZAS OU MISTURA COM OUTROS ÓLEOS. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM: RDC ANVISA N? 270/2005 ( Regulamento Técnico para Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal); RDC ANVISA N? 724/2022 e IN ANVISA N? 161/2022 ( Padrões microbiológicos); RDC ANVISA N? 623/2022 ( Matérias estranhas); RDC ANVISA N? 429/2020, IN ANVISA N? 75/2020 e RDC ANVISA N? 727/2022 ( Rotulagem). EMBALAGEM: GARRAFA PLÁSTICA ATÓXICA CONTENDO 900 ML. PRAZO DE VALIDADE REMANESCENTE MÍNIMO DE 10 ( DEZ) MESES, CONTADO DA DATA DE ENTREGA. Produto sujeito à verificação no ato da entrega.

Lote 39: R$ ****,00 - Farinha de milho pré- cozida produto obtido a partir da moagem de grãos de milho ( zea mays l. ), desgerminado ou não, pré- cozido e seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser apresentado na forma de farinha pré- cozida ( tipo polenta), enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a legislação vigente, podendo ou não conter sal. O produto deverá estar em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a resolução rdc anvisa n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; resolução rdc anvisa n? 724, de 1? de julho de 2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 1? de julho de 2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 8 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 8 de outubro de 2020, e resolução rdc anvisa n? 727, de 1? de julho de 2022, referentes à rotulagem de alimentos embalados; e lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação " contém glúten" ou " não contém glúten

Lote 40: R$ ****,00 - Cereal matinal de milho sabor chocolate - semolina de milho, açúcar, cacau em pó, leite em pó, oleína de palma, açúcar invertido, manteiga de cacau, sal, complexo vitamínico, complexo mineral, corantes, aroma de baunilha e chocolate ao leite e bicarbonato de sódio. Apresentando- se em formato cilíndrico de textura crocante. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos; resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando violação, avarias ou qualquer alteração que comprometa a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de flocos, cor, sabor e odor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, para

Lote 41: R$ ****,00 - Cereal flocos de milho sem açúcar - descrição do objeto: é o produto obtido por meio de processo tecnológico adequado a partir de grãos de milho cozidos, secos, laminados e tostados. Não poderá conter cobertura açucarada. Deverá ser preparado com matérias- primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e detritos de origem animal e vegetal. Não deverá conter corantes nem aromatizantes de qualquer natureza. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc anvisa n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; e resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem violação ou avarias que comprometam a qualidade do produto. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. D

Lote 42: R$ ****,00 - Cookie integral sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: cookies integrais sem glúten, sem leite e sem ovo destinados ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca. Ingredientes: farinha de arroz integral, açúcar mascavo, óleos vegetais ( palma e milho), farinha de milho integral, fécula de mandioca, extrato de soja, ingredientes específicos do sabor ( sabor conforme pedido), maltodextrina, agentes de crescimento ( fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio), estabilizante natural lecitina de soja, aromas e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas. Deve ser isento de glúten, leite e gordura trans. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002, que aprova o regulamento técnico metrológico para produtos pré- medidos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 26, de 02/07/2015, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Características gerais: segundo a resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em con

Lote 43: R$ ****,00 - Biscoito doce sem glúten e sem lactose - sabores variados. Ingredientes: amido de milho e/ou fécula de mandioca, açúcar, gordura vegetal de palma, ovos, sal e aromatizante. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as infor

Lote 44: R$ ****,00 - Biscoito salgado sem glúten e sem lactose - ingredientes: amido de milho, farinha de milho, margarina vegetal, maltodextrina, xarope de arroz, amido de mandioca modificado, farinha de soja, sal, fermento, espessante, agente de levedação, emulsificante e aromatizantes naturais. Deve atender, ainda, à resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; e resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótu

Lote 45: R$ ****,00 - Biscoito de polvilho - salgado, sabor original, produzido a partir de polvilho azedo e levemente aromatizado. Ingredientes: polvilho, gordura vegetal, ovos e sal. Não contém glúten. Deve atender ainda: resolução rdc anvisa n? 778, de 01/03/2023, que dispõe sobre os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura própria; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Na detecção ou identificação de ingredientes previstos em regulamento técnico específico e ingredientes declarados no rótulo devem ser observados os dispositivos do regulamento técnico específico do alimento embalado e as informações declaradas no rótulo. Embalagem primária: pacote contendo de 100 g a 250 g de peso líquido. Prazo de va

Lote 46: R$ ****,00 - Macarrão alfabeto - descrição do objeto: macarrão alfabeto ( ou letrinhas), obtido exclusivamente de sêmola de trigo, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ovos, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc n? 263, de 22/09/2005, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; à resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo letrinhas, própria para sopa. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, tr

Lote 47: R$ 995,00 - Canela em pau. Acondicionada em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: pacote contendo 100 g de peso líquido. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 48: R$ ****,00 - Canela em pó - produto obtido a partir de cascas de canela sãs, limpas e secas, moídas, apresentando- se na forma de pó fino, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 49: R$ ****,00 - Cravo- da- índia - constituído por botões florais sãos, secos e limpos, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 100 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 50: R$ ****,00 - Orégano desidratado - folhas desidratadas de orégano, com cor, odor e sabor característicos, isento de sujidades, parasitos, larvas, materiais estranhos e sinais de deterioração. O produto deve estar de acordo com a legislação sanitária vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021, que aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Embalagem primária: saco de polietileno íntegro, atóxico, resistente, hermeticamente vedado e limpo, contendo 1 kg de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente a identificação do produto, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e demais informações exigidas pela legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 06 ( seis) meses, contado da data da entrega.

Lote 51: R$ 886,00 - Requeijão cremoso - produzido com leite pasteurizado, sabor suave, levemente salgado e consistência cremosa. Características gerais: coloração característica do requeijão, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais: sabor suave e ligeiramente salgado; aroma próprio, tendendo ao ácido, não picante. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana, abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: pote de polietileno atóxico, resistente, limpo, não violado e com lacre inviolável, contendo de 420 g a 500 g de peso líquido. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número do registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). Não serão aceitos produtos com lacre rompido ou embalagens danificadas. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, em especial com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022; instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022; instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; resolução rdc n? 136, de 08/02/2017; reso

Lote 52: R$ ****,00 - Manteiga sem sal - descrição do objeto: manteiga sem sal, de primeira qualidade, obtida do creme de leite ( nata) padronizado, pasteurizado e maturado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à portaria mapa n? 146, de 07/03/1996, que aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de manteiga; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005, que aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado; à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 e à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados; à resolução rdc n? 136, de 08/02/2017, que estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos; e à lei n? ****, de 16/05/2003, que obriga a declaração sobre a presença ou ausência de glúten. Características gerais: o teor de lipídios totais deve constar no painel principal do rótulo de forma clara, destacada e precisa. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a abrangência de comercialização). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características físico- químicas: teor mínimo de 80% ( oitenta por cento) de lipídios. Características sensoriais ( organolépticas): consistência homogênea e uniforme; cor amarela homogênea; sabor próprio; odor característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, par

Lote 53: R$ ****,00 - Nata: descrição do objeto: creme de leite pasteurizado ( nata), produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas. Características gerais: coloração característica da nata, variando do branco- creme homogêneo ao amarelo- pálido. O produto deverá ser elaborado em estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com as boas práticas de fabricação e demais normas sanitárias vigentes. Características sensoriais ( organolépticas): sabor suave; aroma próprio, não picante. Embalagem primária: embalagem em pote de polipropileno com tampa resistente, atóxica, limpa, não violada, contendo 300 g de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informação nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro no serviço de inspeção oficial competente. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade remanescente mínimo de 03 ( três) meses, contado da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender à resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, à resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022, que dispõem sobre matérias estranhas e padrões microbiológicos dos alimentos; à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005; à resolução rdc anvisa n? 136, de 08/02/2017; à resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020; à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020; à resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022; à lei n? ****, de 16/05/2003; ao regulamento técnico de identidade e qualidade de creme de leite, aprovado pela portaria mapa n? 146, de 07/03/1996; e ao regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal ( riispoa), aprovado pelo decreto n? ****, de 29/03/2017.

Lote 54: R$ ****,00 - Mel de abelha características gerais: é o produto natural elaborado por abelhas a partir do néctar das flores e/ou de exsudatos sacarínicos de plantas. O produto deve atender ao regulamento técnico de identidade e qualidade do mel, aprovado pela instrução normativa mapa n? 11, de 20 de outubro de **** mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição natural, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá apresentar- se parcialmente cristalizado, sem caramelização ou espuma superficial. É permitido o aquecimento até o limite estabelecido na legislação específica, desde que sejam mantidas as características de identidade e qualidade do produto. É proibida a adição de corantes, aromatizantes, espessantes, conservadores, edulcorantes ou quaisquer outras substâncias não previstas na legislação específica. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido denso, viscoso, translúcido ou parcialmente cristalizado; cor variando de levemente amarelada a castanho- escura; cheiro e sabor próprios. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de sujidades, parasitos, larvas e outras matérias estranhas, em conformidade com a legislação vigente. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou outras que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote plástico ( polietileno) com tampa rosqueável, contendo 500 g de peso líquido. A embalagem deverá apresentar identificação do produto, informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, número do lote e registro no serviço de inspeção oficial competente ( sif, sie ou sim, conforme a legislação aplicável). Prazo de validade: mínimo de 08 ( oito) meses, contados da data da entrega. Rotulagem: deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 20

Lote 55: R$ 572,00 - Doce de fruta diet descrição do objeto: doce de fruta diet, elaborado à base de polpa de fruta, sem adição de açúcares, sabores conforme solicitação. Características gerais: a embalagem deve estar íntegra, sem estufamento, vazamentos ou danos, não apresentando odor estranho nem volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor característicos do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, em conformidade com a resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto impróprio para o consumo humano. Características microbiológicas: o produto deverá atender aos padrões microbiológicos estabelecidos pela resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022, e pela instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, ou normas que venham a substituí- las. Embalagem primária: pote de polipropileno ou polietileno atóxico, resistente, com tampa hermeticamente fechada, lacre de segurança e peso líquido entre 250 g e 300 g. Não serão aceitos produtos com embalagens danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, com as abas superiores e inferiores totalmente lacradas. Rotulagem: o produto deverá atender à resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, à resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, à instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e às demais normas sanitárias aplicáveis. Prazo de validade: mínimo de 05 ( cinco) meses, contados

Lote 56: R$ 240,00 - Macarrão farfale ( gravatinha) descrição do objeto: macarrão tipo farfale ( gravatinha), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deverá ser classificado como massa alimentícia seca, tipo farfale ( gravatinha), destinada ao preparo de massas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter apenas os aditivos alimentares permitidos pela legislação vigente. Não deve conter corantes artificiais. O produ

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão parafuso colorido descrição do objeto: macarrão tipo parafuso colorido, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, adicionado de ingredientes naturais que confiram coloração ao produto, como beterraba, cenoura e/ou espinafre, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020, instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020 e resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos; - resolução rdc n? 26, de 02 de julho de ****, que dispõe sobre a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; - resolução rdc n? 136, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. Deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida

Lote 58: R$ ****,00 - Macarrão espaguete descrição do objeto: macarrão tipo espaguete ( massa longa), obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação e sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que dispõe sobre a declaração de presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção, nem apresentar sinais de fermentação ou ranço. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor, observadas as boas prá

Lote 59: R$ ****,00 - Macarrão cabelo de anjo descrição do objeto: macarrão cabelo de anjo, obtido exclusivamente de sêmola de trigo e água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, próprio para o preparo de sopas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo atender, em especial, à: - resolução rdc n? 263, de 22 de setembro de ****, que aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; - resolução rdc anvisa n? 604, de 10 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico; - resolução rdc anvisa n? 623, de 09 de março de 2022, que dispõe sobre matérias estranhas em alimentos; - resolução rdc anvisa n? 724, de 01 de julho de 2022 e instrução normativa anvisa n? 161, de 01 de julho de 2022, que dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos; - resolução rdc anvisa n? 727, de 01 de julho de 2022, resolução rdc anvisa n? 429, de 08 de outubro de 2020 e instrução normativa anvisa n? 75, de 08 de outubro de 2020, que dispõem sobre a rotulagem dos alimentos embalados e a rotulagem nutricional; - portaria inmetro n? 249, de 17 de junho de 2021; - lei n? ****, de 16 de maio de ****, que obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo cabelo de anjo, próprio para o preparo de sopas. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser ob

Lote 60: R$ ****,00 - Macarrão tipo penne descrição do objeto: macarrão penne, obtido da sêmola de trigo, exclusivamente, com água, resultante do processo de empasto e amassamento mecânico, sem fermentação, sem adição de ovos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O macarrão deverá ser fabricado com sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e, ao ser colocado na água, não deverá turvá- la antes da cocção e não poderá apresentar- se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca, tipo penne, para o preparo de macarronada. Não será aceito macarrão misto. Poderá conter os aditivos permitidos

Lote 61: R$ ****,00 - Macarrão integral descrição do objeto: macarrão tipo penne integral. Ingredientes: massa produzida com farinha de trigo integral, podendo conter corantes naturais de urucum e cúrcuma. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 604, de 10/02/2022 - dispõe sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não deverá apresentar sujidades, bolor, manchas ou fragilidade à pressão dos dedos. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem

Lote 62: R$ ****,00 - Macarrão sem glúten descrição do objeto: macarrão tipo parafuso, elaborado à base de farinha de arroz e/ou farinha de milho, sem adição de ovos, sem colesterol e isento de glúten. Características: cor, odor, sabor e textura característicos. As massas, ao serem postas na água, não deverão turvá- la antes da cocção, não podendo apresentar fermentação ou ranço. Na embalagem não poderá haver mistura com outros tipos de macarrão. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, devendo obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre matérias estranhas em alimentos. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelecem os requisitos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado,

Lote 63: R$ ****,00 - Massinha doce com farofa, adicionada de fibras - massinha doce com farofa ( também conhecida como chineque com farofa), adicionada de fibras, com aproximadamente 60 g cada, obtida por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, farelo de trigo e/ou fibra de trigo, açúcar, sal, fermento e margarina, podendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Das 60 g totais de cada unidade, no mínimo 15 g deverão corresponder à farofa. Cada porção ( 1 unidade de 60 g) deve fornecer, no mínimo, 1, 0 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito produto mal assado, amassado ou com quantidade inferior à especificada de farofa. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todas as unidades deverão apresentar 60 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada com farofa na superfície. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O produto deve ser macio, sem ser gorduroso, não devendo ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara, com pontos marrons. Cheiro e sabor próprios. O produto não deverá estar amassado, queimado ou apresentar manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais,

Lote 64: R$ ****,00 - Pão tipo cachorro- quente: fonte de fibras e ômega 3, com 50 g cada, obtido por assamento, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, fermento biológico e açúcar, devendo conter outras substâncias alimentícias permitidas pela legislação que caracterizem o produto, as quais deverão ser declaradas. Cada porção ( 1 unidade de 50 g) deve fornecer, no mínimo, 0, 5 g de ômega- 3 e 2, 5 g de fibras. Características gerais: fabricado com matéria- prima de primeira qualidade, isento de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Não será aceito pão queimado, mal assado ou amassado. Poderá conter os aditivos permitidos pela legislação. Todos os pães deverão apresentar 50 g e ser do mesmo tamanho. O produto não deve conter corantes artificiais. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de boas práticas de fabricação. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto de massa assada. O miolo deve ser poroso, leve, homogêneo, elástico e não aderente aos dedos quando comprimido. O pão deve ser macio, sem ser gorduroso. Não deve ser seco nem duro. Cor: a parte externa e o miolo devem apresentar coloração marrom- clara com pontos escuros. Cheiro e sabor próprios. O pão não deverá estar amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior ( indicativas de formas sujas). Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macrosc

Lote 65: R$ ****,00 - Pão fatiado sem glúten, soja e leite - descrição do objeto: pão sem glúten, sem soja, sem leite e sem conservantes, nos sabores batata- doce, cereais, natural ou linhaça, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca e alergia à soja. Ingredientes: fécula de mandioca, farinha de arroz, aipim, abóbora, batata- salsa, óleo de girassol, fermento biológico, sal e outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, desde que declaradas no rótulo. Deve ser isento de glúten, leite e soja. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos; portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais; resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade; resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação; resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados; resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados; instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados; portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar; portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré- medidos; lei n? ****, de 11/09/1990 - código de defesa do consumidor; lei n? ****,

Lote 66: R$ 814,00 - Pão fatiado sem glúten, leite e ovos - descrição do objeto: pão sem glúten, sem leite e sem ovos, destinado ao atendimento de crianças com doença celíaca, intolerância à lactose e alergia à proteína do leite de vaca e ao ovo. Deve ser isento de glúten, leite, ovos, colesterol e conservantes. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os pães mal assados, queimados ou com características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes artificiais na confecção dos pães. Características físico- químicas: isento de glúten, leite e ovos. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura macia; cor própria; odor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: embalagem plástica lacrada mecanicamente, contendo de 300 g a 400 g de peso líquido. Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. A rotulagem deve estar de acordo com a legislação vigente. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado há, no máximo, 7 ( sete) dias da data de entrega. Prazo de validade: 2 ( dois) dias em temperatura ambiente, 7 ( sete) dias sob refrigeração ou 90 ( noventa) dias sob congelamento. Forma d

Lote 67: R$ ****,00 - Pão integral - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas, preparado a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, fibra de trigo, fermento biológico, água, sal e açúcar, isenta de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isento de matéria terrosa e parasitos e apresentar perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, não sendo permitida a adição de caramelo ou de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida. O pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra exterior, mais consistente e bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve, homogêneo, elástico, não aderente aos dedos quando comprimido, não apresentando grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor característico. Odor característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada ou amarelo- pardacenta e o miolo deverá ser branco ou branco- pardo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc

Lote 68: R$ ****,00 - Pão integral diet - descrição do objeto: produto obtido pela cocção da massa em formas e deverão ser preparados a partir de matérias- primas sãs, de primeira qualidade. Massa preparada com farinha de trigo integral, semente de girassol, grãos ( trigo, centeio, milheto, cevada, triricale), flocos de aveia, farinha de milho, farinha de centeio, vinagre, sal, semente de linhaça, grão de quinoa, gergelim, emulsificantes, melhoradores de farinha e acidulante, isento de gorduras trans, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. Fatiado verticalmente. Deve ser isentas de matéria terrosa e parasitos e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição, caramelo e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Características: aspecto: massa cozida, o pão deverá apresentar duas crostas: uma interior e outra mais consistente, bem aderente ao miolo. O miolo deverá ser poroso, leve e homogêneo, elástico, não aderente aos dedos ao ser comprimido, e não deverão apresentar grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. Sabor: característico. Odor: característico. Cor: a parte externa deverá ser amarelada, amarelo- pardacenta, e o miolo deverá ser de cor branca, ou branco- parda. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos, constante do anexo desta resolução. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais, constante do anexo desta portaria. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimento

Lote 69: R$ 530,00 - Leite sem lactose - descrição do objeto: leite de vaca semidesnatado uht, zero lactose, obtido por hidrólise da lactose mediante adição da enzima lactase, destinado à alimentação de pessoas com intolerância à lactose. Líquido, de cor branca, odor e sabor característicos. Características gerais: a embalagem deve estar intacta, não apresentando sinais de violação, estufamento, vazamentos, cheiro forte ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação microscópica. Embalagem primária: acondicionado em embalagem longa vida uht/uat ( ultra alta temperatura), tipo tetra pak, com capacidade de 1 litro, impermeável ao ar e a microrganismos. O produto não deve apresentar qualquer tipo de contaminação ou adulteração em sua composição ou características sensoriais. Deverá possuir registro no ministério da agricultura e pecuária ( mapa), sob serviço de inspeção federal ( sif). Não serão aceitos produtos cujas embalagens estejam danificadas. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada. Prazo de validade: mínimo de 04 ( quatro) meses a partir da data da entrega. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à instrução normativa mapa n? 76, de 26/11/2018. Instrução normativa mapa n? 77, de 26/11/2018. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. Instrução

Lote 70: R$ ****,00 - Iogurte sem adição de açúcar - descrição do objeto: iogurte diet, sem adição de açúcares, desnatado ou com 0% de gordura, obtido pela fermentação do leite por culturas lácteas específicas, podendo ser adicionado de polpa de frutas, conforme o sabor solicitado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução n? 2, de 22/05/2000 - dispõe sobre a rotulagem de leite e produtos lácteos de indústrias de laticínios sob serviço de inspeção federal. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Características gerais: preparado com polpa de fruta, conforme o sabor solicitado. Deve conter selo do serviço de inspeção federal ( sif). As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com a legislação vigente de boas práticas de fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos. Características físico- químicas: produto obtido pela fermentação do leite por culturas lá

Lote 71: R$ ****,00 - Iogurte zero lactose - descrição do objeto: iogurte de fruta zero lactose. Sabores variados. Elaborado com leite desnatado pasteurizado, preparado de frutas, minerais e vitaminas, corantes naturais, conservador, edulcorante, espessante goma xantana, aromatizantes, enzima lactase e fermentos lácteos, destinado ao consumo de pessoas com intolerância à lactose. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022 - dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020 - dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características sensoriais ( organolépticas): aparência própria; textura homogênea; cor própria; odor próprio; sabor próprio. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes, conforme determina a resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022. A presença de mat

Lote 72: R$ 853,00 - Iogurte parcialmente desnatado - descrição do objeto: produto obtido pela fermentação de leite padronizado e pasteurizado, mediante ação de fermentos lácteos específicos ( lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus e streptococcus thermophilus), adicionado de preparado de fruta. O produto deve apresentar consistência homogênea, sabor e aroma característicos, sendo isento de impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 46, de 23/10/2007 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de leites fermentados. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc anvisa n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Características gerais: produzido com leite parcialmente desnatado padronizado e pasteurizado, adicionado de preparado de fruta, apresentando consistência cremosa, homogênea, cor, odor e sabor característicos. Deve conter fermentos lácteos viáveis e apresentar selo do sif. As práticas de higiene para elab

Lote 73: R$ ****,00 - Queijo prato ou muçarela - descrição do objeto: queijo prato ou queijo muçarela ( conforme solicitação), fatiado e interfolhado, obtido a partir de leite pasteurizado, apresentando consistência firme, elástica, cor, odor e sabor característicos, isento de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: portaria svs/ms n? 540, de 27/10/1997 - aprova o regulamento técnico: aditivos alimentares definições, classificação e emprego. Portaria mapa n? 364, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo muçarela. Portaria mapa n? 358, de 04/09/1997 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade do queijo prato. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto

Lote 74: R$ ****,00 - Mortadela sem gordura - descrição do objeto: mortadela sem gordura, fatiada, obtida a partir de carnes de animais de açougue, submetida ao processo tecnológico adequado, apresentando baixo teor de gordura, cor, odor, sabor e textura característicos, isenta de impurezas, sujidades e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 4, de 31/03/2000 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade de mortadela. Portaria svs/ms n? ****, de 11/12/1998 - aprova o regulamento técnico de atribuição de função de aditivos, aditivos e seus limites máximos de uso para a categoria 8 carnes e produtos cárneos. Instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá ser elaborado com matérias- pr

Lote 75: R$ 543,00 - Fermento biológico seco instantâneo - descrição do objeto: fermento biológico seco instantâneo para panificação, obtido de culturas puras de leveduras ( saccharomyces cerevisiae), por processo tecnológico adequado, destinado à fermentação de massas para pães, bolos, pizzas, biscoitos e produtos de confeitaria, proporcionando o desenvolvimento do volume, da porosidade e das características sensoriais do produto final. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermento biológico. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem de alimentos embalados. Portaria inmetro n? 157, de 19/08/2002 - aprova o regulamento técnico metrológico estabelecendo a forma de

Lote 76: R$ ****,00 - Fermento químico em pó - descrição do objeto: fermento químico em pó para bolos, tortas, biscoitos e outros produtos de panificação, composto por pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico, podendo conter amido como agente antiumectante, isento de sujidades, impurezas e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução cnnpa n? 38, de **** - aprova o padrão de identidade e qualidade para fermentos químicos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 23/12/1992 - determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Características gerais: o produto deverá apresentar pó fino, homogêneo, seco, livre de empedramentos, umidade, mofo ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá apresentar elevado poder fermentante e ser próprio para uso em panificação e confeitaria. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto pulve

Lote 77: R$ ****,00 - Adoçante dietético em pó - descrição do objeto: adoçante dietético em pó à base de glicosídeos de esteviol ( stevia) 100% natural, sem adição de corantes ou aromatizantes artificiais, isento de glúten e lactose, destinado à substituição do açúcar em preparações e bebidas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 18, de 24/03/2008 - aprova o regulamento técnico que autoriza o uso de aditivos edulcorantes em alimentos e estabelece seus limites máximos. Portaria svs/ms n? 29, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos para fins especiais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido a partir de glicosídeos de esteviol, apresentando elevado poder edulcorante, sem adição de açúcare

Lote 78: R$ ****,00 - Farinha de arroz - descrição do objeto: farinha de arroz obtida pela moagem dos grãos de arroz, destinada ao preparo de pães, bolos, biscoitos e outras preparações. Produto isento de glúten, leite e derivados, obtido sem processos químicos, preservando as características nutricionais da matéria- prima. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 - dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 26, de 02/07/2015 - dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 40, de 08/02/2002 - aprova o regulamento técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: o produto deverá ser obtido pela moagem dos grãos de arroz, se

Lote 79: R$ 252,00 - Polvilho azedo - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, submetido ao processo de fermentação natural e secagem, destinado ao preparo de alimentos. Fabricado a partir de matérias- primas sãs e limpas, isento de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Sob a forma de pó, deve apresentar ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, com coloração branca característica. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umid

Lote 80: R$ 124,00 - Polvilho doce - descrição do objeto: produto amiláceo extraído da raiz de mandioca, obtido por processo tecnológico adequado, sem fermentação, produzido a partir de matérias- primas sãs e limpas, destinado ao preparo de alimentos. Apresenta cor branca, aspecto de pó fino e homogêneo, isento de impurezas, sujidades e materiais estranhos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 23, de 14/12/2005 - aprova o regulamento técnico de identidade e qualidade dos produtos amiláceos derivados da raiz de mandioca. Resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 54, de 12/11/2012 - dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais e quaisquer impurezas. Deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas o

Lote 81: R$ ****,00 - Chocolate em pó 50% cacau - descrição do objeto: produto obtido a partir da mistura de cacau em pó ( mínimo de 50% de cacau) com açúcar, por processo tecnológico adequado, enriquecido com vitaminas e minerais. Quando misturado ao leite, deve apresentar dissolução homogênea, sem formação de grumos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 723, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Características gerais: embalagem íntegra, sem sinais de violação, umidade, perfurações ou volume insatisfatório. O produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto homogêneo; cor marrom característica; aroma próprio; s

Lote 82: R$ ****,00 - Fécula de batata - descrição do objeto: produto amiláceo extraído das partes subterrâneas comestíveis da batata ( solanum tuberosum l. ), obtido por processo tecnológico adequado. Fabricado a partir de matérias- primas sãs, limpas e de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitos e impurezas. Não deve apresentar umidade excessiva, fermentação ou ranço. Sob a forma de pó, deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 711, de 01/07/2022 - dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos e féculas. Portaria svs/ms n? 31, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente a alimentos adicionados de nutrientes essenciais. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução n? 23, de 15/03/2000 - dispõe sobre o manual de procedimentos básicos para registro e dispensa da obrigatoriedade de registro de produtos pertinentes à área de alimentos. Resolução rdc n? 27, de 06/08/2010 - dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produto

Lote 83: R$ 870,00 - Coco ralado sem açúcar - descrição do objeto: coco ralado seco sem adição de açúcar, obtido do endosperma do fruto do coqueiro ( cocos nucifera l. ), por processo tecnológico adequado, com separação parcial da emulsão óleo/água ( leite de coco) por processos mecânicos. Produzido a partir de frutos sãos e maduros, não devendo apresentar cheiro alterado ou rançoso, com aspecto de fragmentos soltos e coloração branca característica. Produto sem adição de açúcar, com teor de lipídios entre 35% e 60%. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos

Lote 84: R$ ****,00 - Arroz integral longo fino tipo 1 - descrição do objeto: arroz integral longo fino, tipo 1, constituído de grãos inteiros, sadios e limpos, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com rendimento e qualidade adequados após o cozimento. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: instrução normativa mapa n? 6, de 16/02/2009 - aprova o regulamento técnico do arroz, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem. Resolução rdc anvisa n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc anvisa n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc anvisa n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Resolução rdc n? 163, de 17/08/2006 - dispõe sobre complementação das informações de rotulagem. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 17/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para mercadorias pré- embaladas. Portaria svs/ms n? 27, de 13/01/1998 - aprova o regulamento técnico referente à informação nutricional complementar. Características gerais: o produto deve ser o

Lote 85: R$ ****,00 - Farinha de trigo para kibe - descrição do objeto: farinha de trigo para kibe ( trigo para quibe), obtida a partir de grãos de trigo limpos, selecionados, processados e beneficiados, isenta de impurezas, matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, odores estranhos e umidade excessiva. O produto deve apresentar características próprias da espécie, com granulometria uniforme e adequada ao preparo de quibe e outras preparações culinárias. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer a: resolução rdc n? 263, de 22/09/2005 - aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos. Resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 - dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 - dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 - aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 - dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 - obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Resolução rdc n? 136, de 08/02/2017 - estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 - aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, umidade excessiva e quaisquer impur

Lote 86: R$ ****,00 - Grão- de- bico - descrição do objeto: grão- de- bico constituído de grãos inteiros, novos, limpos, sadios, secos, de primeira qualidade, uniformes em tamanho e coloração, isentos de matéria terrosa, parasitos, larvas, detritos animais e vegetais, impurezas, umidade excessiva, fermentação, mofo e substâncias estranhas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. Resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos. Resolução rdc n? 259, de 20/09/2002 aprova o regulamento técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Lei n? ****, de 16/05/2003 obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença ou ausência de glúten. Portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, sabor e odor próprios do produto. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos de insetos e/ou de outros animais, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada macroscopicamente torna o produto/lote avaliado impróprio para o consumo humano e dispensa a determinação m

Lote 87: R$ ****,00 - Carne moída bovina de 1 qualidade ( músculo) - descrição do objeto: carne bovina obtida a partir da moagem do músculo traseiro, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. A matéria- prima deverá ser isenta de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e outras partes não comestíveis. O percentual máximo de gordura admitido é de 10% ( dez por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 83, de 21/11/2003 regulamento técnico de identidade e qualidade de carne moída, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar- se congelado, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépti

Lote 88: R$ ****,00 - Carne bovina em iscas de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em iscas, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. As iscas deverão apresentar dimensões aproximadas de 6 cm de comprimento por 2 cm de largura, ser uniformes, isentas de ossos, cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, tecidos inferiores e excesso de gordura. O percentual máximo de gordura admitido é de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépt

Lote 89: R$ ****,00 - Carne bovina em cubos de paleta - descrição do objeto: carne bovina tipo paleta, cortada em cubos de aproximadamente 30 g cada, congelada, de primeira qualidade, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção oficial. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação de cartilagens, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos e excesso de gordura, sendo admitido percentual máximo de gordura de 5% ( cinco por cento). O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas, corantes ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o corte deverá corresponder à paleta bovina, conforme padrão oficial de cortes. O produto deverá apresentar- se livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): cor vermelho- cereja característica,

Lote 90: R$ ****,00 - Sobrecoxa de frango congelada - descrição do objeto: sobrecoxa de frango congelada, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulada em condições higiênico- sanitárias adequadas. O produto deverá ser submetido a processo de congelamento rápido, por meio de túnel de congelamento individual ( iqf), mantido em temperatura igual ou inferior a - 18? c. Não deverá apresentar excesso de gelo, penas, resíduos de vísceras, contaminações ou outras impurezas. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: a sobrecoxa de frango deverá apresentar- se limpa, sem penas, livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): peça com contornos definidos, f

Lote 91: R$ ****,00 - Filé de peito de frango ( sassami) congelado - descrição do objeto: filé de peito de frango ( sassami) sem osso e sem pele, congelado, de primeira qualidade, proveniente de aves sadias, abatidas sob inspeção oficial, manipulado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Durante o processamento deverá ser realizada a aparagem, com eliminação total da pele, gordura aderida, cartilagens, ossos, aponevroses, tendões, coágulos e nodos linfáticos. O produto não deverá conter adição de água, proteínas não cárneas ou outros ingredientes não previstos na legislação. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à instrução normativa mapa n? 22, de 24/11/2005 aprova o regulamento técnico para rotulagem de produtos de origem animal embalados, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas em alimentos e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 dispõem sobre os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, ser livre de parasitos, sujidades, larvas e quaisquer substâncias contaminantes que possam alterar suas características ou encobrir alterações. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, preservando sua qualidade e segurança. Carac

Lote 92: R$ ****,00 - Peixe file de pescada ou cacao - file de peixe filé de pescada branca ou cação congelado - descrição do objeto: filé de pescada branca ou cação, congelado, sem pele e sem espinhas, de primeira qualidade, isento de aditivos ou substâncias estranhas que o tornem impróprio ao consumo ou alterem suas características físicas, químicas e organolépticas. Os filés deverão apresentar peso individual entre 130 g e 150 g, com percentual máximo de 10% de perdas após o degelo. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 dispõem sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar carne firme, sem amolecimento, livre de parasitos, sujidades e qualquer substância contaminante. Não deverá apresentar acúmulo de líquidos na embalagem, nem extremidades secas, desidratadas ou amareladas. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, sem comprometer sua qualidade e segurança. Características sensoriais ( organolépticas): filés com aspecto, cor, odor e sabor próprios, textura firme, coloração característica da espécie, sem sinais de oxidação ou alteração. Características macr

Lote 93: R$ ****,00 - Suco de uva integral - descrição do objeto: suco de uva integral, 100% natural, obtido exclusivamente do suco da uva, sem adição de açúcares, sem conservantes, sem corantes, sem aromatizantes e sem adição de água ou qualquer outro ingrediente. Produto não fermentado e não alcoólico, com aspecto, cor, odor e sabor característicos da fruta. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer ao decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, à lei n? ****, de 14/07/1994, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá ser elaborado exclusivamente com uva, sem adição de açúcares, edulcorantes, conservantes, corantes, aromatizantes ou outros ingredientes. Deverá ser obtido, processado, envasado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas, de forma a garantir sua qualidade e segurança alimentar. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto líquido homogêneo, cor característica da uva, odor e sabor próprios, isento de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animai

Lote 94: R$ ****,00 - Sal refinado iodado - descrição do objeto: sal refinado iodado, constituído por cloreto de sódio, com teor mínimo de 96, 95% de cloreto de sódio na base seca, adicionado de sais de iodo nos limites estabelecidos pela legislação vigente. Produto de primeira qualidade, livre de sujidades, impurezas, umidade excessiva, materiais estranhos e contaminações. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 604, de 10/02/2022, e suas alterações, à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar cristais brancos, uniformes, isentos de sujidades, umidade, empedramento, materiais estranhos, parasitos ou qualquer contaminação que possa comprometer sua qualidade ou segurança. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto cristalino e homogêneo, cor branca, odor inodoro e sabor salino característico. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, po

Lote 95: R$ ****,00 - Uva passa branca ou preta sem caroço - descrição do objeto: uva passa branca ou preta, desidratada, sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica da variedade, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada ma

Lote 96: R$ ****,00 - Ameixa seca sem caroço - descrição do objeto: ameixa seca sem caroço, de primeira qualidade, obtida a partir de frutos sãos e maduros, desidratados por processo tecnológico adequado. O produto não deve conter açúcar adicionado, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021 aprova o regulamento técnico metrológico consolidado para produtos pré- embalados. Características gerais: o produto deverá apresentar frutos íntegros, limpos, desidratados, isentos de sujidades, parasitos, larvas, matérias estranhas, fermentação, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto próprio, cor característica, odor e sabor próprios, textura macia e firme, isenta de odores ou sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. A presença de matéria prejudicial à saúde humana detectada m

Lote 97: R$ ****,00 - Amendoim natural sem pele - descrição do objeto: amendoim natural, sem pele, de primeira qualidade, obtido a partir de grãos sãos, limpos e selecionados. O produto não deve conter açúcar, sal, conservantes, corantes, aromatizantes ou qualquer outro ingrediente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, isto é, deve obedecer à resolução rdc n? 623, de 09/03/2022 dispõe sobre os limites de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e os métodos de análise para seu controle, à resolução rdc n? 724, de 01/07/2022, e à instrução normativa anvisa n? 161, de 01/07/2022 estabelecem os padrões microbiológicos dos alimentos, à resolução rdc n? 727, de 01/07/2022 dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados, à resolução rdc n? 429, de 08/10/2020, e à instrução normativa anvisa n? 75, de 08/10/2020 estabelecem os requisitos para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados, à lei n? ****, de 16/05/2003 obriga a declaração da presença ou ausência de glúten nos alimentos, e à portaria inmetro n? 249, de 09/06/2021. Características gerais: o produto deverá apresentar grãos íntegros, limpos, secos, isentos de sujidades, impurezas, parasitos, larvas, matérias estranhas, mofo, ranço ou qualquer alteração que comprometa sua qualidade. Deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições higiênico- sanitárias adequadas. Características sensoriais ( organolépticas): aspecto, cor, odor e sabor característicos, isento de odores e sabores estranhos. Características macroscópicas e microscópicas: ausência de matérias prejudiciais à saúde humana ( macroscópicas e microscópicas), abrangendo insetos, outros animais, parasitos, excrementos, objetos rígidos, pontiagudos ou cortantes. Embalagem primária: pacote contendo 400 g a 500 g de peso líquido, em embalagem atóxica, resistente, hermeticamente fechada e íntegra. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Embalagem secundária: caixa de p

Lote 98: R$ ****,00 - Presunto fatiado - descrição do objeto: presunto cozido fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, obtido de carnes suínas selecionadas, em conformidade com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar- se resfriado, fatiado, livre de sujidades, parasitos e contaminantes, com cor, odor e sabor característicos. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, contendo as fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 99: R$ ****,00 - Queijo mussarela fatiado - descrição do objeto: queijo mussarela fatiado, de primeira qualidade, com fatias de aproximadamente 20 g cada, interfolhadas, elaborado a partir de leite pasteurizado. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 29/03/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020, instrução normativa anvisa n? 75/2020, resolução rdc n? 136/2017 e lei n? 10. 674/2003. Características gerais: o produto deverá apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, livre de sujidades e contaminantes. Embalagem primária: embalagem a vácuo, atóxica, transparente e resistente, com fatias interfolhadas. A rotulagem deverá estar de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 60 ( sessenta) dias a partir da data da entrega.

Lote 100: R$ 72,00 - Bebida láctea uht sabor chocolate - descrição do objeto: bebida láctea uht sabor chocolate, pronta para o consumo, elaborada a partir de leite e derivados, tratada pelo processo uht ( ultra alta temperatura), acondicionada em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? 9. 013/2017 ( riispoa), resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, livre de impurezas, com cor, odor e sabor característicos do chocolate. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica ( longa vida) contendo 200 ml, íntegra e hermeticamente fechada. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

Lote 101: R$ 258,00 - Suco pronto para beber - descrição do objeto: suco ou néctar de frutas pronto para o consumo, acondicionado em embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, nos sabores variados, composição e identidade de acordo com a legislação vigente. O produto deve estar de acordo com a legislação vigente, inclusive com o decreto n? ****, de 04/06/2009, e suas alterações, resolução rdc n? 623/2022, resolução rdc n? 724/2022, instrução normativa anvisa n? 161/2022, resolução rdc n? 727/2022, resolução rdc n? 429/2020 e instrução normativa anvisa n? 75/2020. Características gerais: produto homogêneo, com cor, odor e sabor característicos da fruta, livre de impurezas e contaminantes. Embalagem primária: embalagem cartonada asséptica contendo 200 ml, íntegra, hermeticamente fechada e rotulada de acordo com a legislação vigente. Prazo de validade: mínimo de 06 ( seis) meses a partir da data da entrega.

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