Contratação de serviços técnicos especializados para apoio operacional, documental, previdenciário, jurídico, administrativo e atuarial na identificação, levantamento, organização, análise, apuração, processamento e acompanhamento de créditos decorrentes da compensação financeira entre regimes previdenciários (COMPREV). O objeto é um serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, executado por escopo, com remuneração por processo ou beneficiário efetivamente analisado e processado. A vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. Não será exigida garantia de execução. A participação de empresas em consórcio é vedada. A qualificação técnica exigirá comprovação de experiência anterior em serviços de processamento, instrução, acompanhamento e gestão de requerimentos de compensação financeira entre regimes previdenciários. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato será regido pela Lei nº 14. 133/2021 e outras normas aplicáveis.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado da data de início indicada na ordem de serviço. O contrato é por escopo, com prorrogação automática se o objeto não for concluído no período inicial, salvo culpa da contratada.
O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis, contado da conclusão da liquidação, mediante crédito em conta bancária. A liquidação da despesa ocorrerá em até 30 dias, contado do recebimento da documentação fiscal. O pagamento observará a ordem cronológica e será proporcional às unidades efetivamente concluídas.
Não será exigida garantia de execução contratual, sem prejuízo da garantia de proposta disciplinada no edital.
O critério de julgamento será o de menor preço unitário, com base na proposta adjudicada.
A habilitação exigirá comprovação de capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto, incluindo experiência anterior em serviços de processamento, instrução, acompanhamento e gestão de requerimentos de compensação financeira. Será exigido capital social mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado da contratação.
As penalidades administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas conforme a natureza e gravidade da infração.
A falsidade de qualquer informação prestada poderá acarretar a inabilitação ou desclassificação da licitante, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a responsabilização civil e criminal.