Licitação para contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia e consultoria urbanística para elaboração de projetos, estudos ambientais e condução do processo de licenciamento e aprovação de loteamento industrial. O critério de julgamento é melhor técnica e preço, com peso de 70% para técnica e 30% para preço. A disputa será na forma eletrônica, com abertura de propostas em 15/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. O prazo de execução dos serviços é de 180 dias. A participação é ampla, com tratamento diferenciado para ME/EPP. Não há exigência de garantia de execução contratual. O pagamento será parcelado conforme a entrega e aprovação das etapas.
O prazo para execução dos serviços técnicos objeto da presente contratação será de 180 cento e oitenta dias, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços ou assinatura do contrato.
O pagamento pelos serviços executados será realizado de forma parcelada, conforme a efetiva execução das etapas previstas no objeto contratual, mediante apresentação de documentação comprobatória da execução dos serviços e após a devida verificação e atesto pelo fiscal do contrato. Os pagamentos serão efetuados pela administração no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
Em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e competitividade, conclui-se que não se justifica a exigência de garantia de execução contratual para o presente objeto.
O julgamento das propostas será realizado pelo critério técnica e preço, com o seguinte peso: nota técnica (70%) e nota de preço (30%).
A habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômica-financeira são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo registro no CREA/CAU, atestados de capacidade técnica, balanço patrimonial e certidões negativas.
As penalidades cabíveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
A realização de visita técnica não constitui condição obrigatória para participação na presente licitação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da legislação, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.