Lote 3: BIBLIOTECA MÓVEL -
Material para Desenvolvimento
Educacional Infantil. Descrição reformulada ( texto impessoal e competitivo): Conjunto pedagógico móvel destinado à promoção da leitura, dramatização e interação infantil, utilizando recursos literários e
lúdicos voltados à educação infantil e séries iniciais. Composição mínima: Acervo acessível com, no mínimo, 12 ( doze)
livros infantis clássicos ilustrados, com impressão colorida, capa cartonada, e contendo texto ampliado ou em caixa alta, além de tecnologia de acessibilidade ( QR Code, áudio ou equivalente). As obras deverão abordar valores educativos e sociais, como amizade, respeito, solidariedade, autoestima, fidelidade e bondade. Acervo complementar com, no mínimo, 180 ( cento e oitenta) livros infantis variados, contemplando livros cartonados, livros pop- up, livros ilustrados e obras de literatura infantil nacional e internacional. Manual do Educador impresso em papel offset, formato aproximado de **** mm, com 32 páginas, contendo sugestões de oficinas, atividades de leitura e estratégias para incentivo à leitura na educação infantil.
Materiais lúdicos complementares: 10 ( dez) fantasias temáticas inspiradas em personagens da literatura infantil, confeccionadas em tecido; 15 ( quinze) fantoches variados, confeccionados em
material atóxico. Estrutura móvel confeccionada em MDF 9 mm ou
material equivalente, medindo aproximadamente 165 cm de altura, 75 cm de largura e 45 cm de profundidade, contendo gavetas e compartimentos organizadores, com cobertura superior em formato decorativo e 4 rodízios ( sendo 2 com travas).
O edital trata do registro de preços para aquisição de
livros didáticos para a rede de ensino de Parnamirim/PE. A abertura das propostas é em 05 de novembro de 2025, com abertura em 11 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. Os interessados devem estar credenciados no portal de compras do município. O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias. Os esclarecimentos e impugnações devem ser enviados por e-mail. A participação implica na aceitação integral dos termos do edital. A administração poderá revogar ou anular o processo por interesse público ou ilegalidade. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.