A Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia realizará uma dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada em serviços elétricos e instalações elétricas para o Festival de Música Popular do bairro Bela Vista, que ocorrerá de 18 de maio a 02 de junho de 2026. O critério de julgamento será o de menor preço global. Somente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) poderão participar. A proposta comercial deve ser enviada até 07 de maio de 2026, às 16h, para os e-mails ***@***. *. * e licitacao3@aguasdelindoia. sp. gov. br. Não haverá etapa de lances. A empresa vencedora terá 03 dias úteis para apresentar a documentação de habilitação. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada pelo e-mail ***@***. *. * pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento provisório. Não será exigida garantia contratual, mas os serviços terão garantia mínima de 15 dias. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias a partir da assinatura do contrato.
O edital prevê que a execução das instalações elétricas para o festival de música popular do bairro Bela Vista 2026 terá início junto com a montagem das estruturas (tendas) a partir do dia 18 de maio de 2026 e deverão estar devidamente concluídas no dia 21 de maio de 2026, com a retirada e desligamento completos em 02 de junho de 2026.
O edital informa que o pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, salvo se houver determinação distinta no termo de referência. e que os pagamentos serão efetuados em até 30 trinta dias corridos, contados do recebimento provisório, à vista de nota fiscal apresentada.
O edital especifica que Garantia contratual: não será exigida garantia contratual. e que os serviços prestados terão garantia mínima de 15 quinze dias a contar do recebimento provisório.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
O edital estabelece que Somente poderão participar desta licitação microempresas ME, empresas de pequeno porte EPP e microempreendedores individuais MEI, nos termos da Lei Federal nº 123/2016, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014, do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, autorizadas na forma da lei, que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital.
O edital prevê sanções para o caso de inadimplemento, incluindo multa de 10% por inexecução parcial e 20% por inexecução total da contratação. Atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 dias serão considerados inexecução parcial, e atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total.
O edital informa que a visita técnica é facultativa. As empresas interessadas podem realizar a visita, que tem por finalidade avaliar as condições das instalações e assegurar que o preço ofertado seja compatível com as reais necessidades.
O edital menciona que visando garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, a administração municipal poderá, por liberalidade, analisar eventuais manifestações que forem apresentadas no prazo máximo de 3 três dias úteis contados da divulgação do resultado da seleção.