O edital trata da contratação de empresa para limpeza, manutenção preventiva e corretiva de usina solar fotovoltaica. A licitação é do tipo Pregão Eletrônico. Os serviços serão prestados em Campo Grande, MS. O critério de julgamento é o menor preço. A empresa deve apresentar documentos de habilitação e a proposta ajustada. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega dos serviços. Não haverá exigência de garantia contratual. A impugnação do edital deve ser feita até 48 horas antes da abertura das propostas. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail. O contrato terá vigência de 12 meses.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento ao prestador será realizado em até o 30 trigésimo dia após o recebimento da nota fiscal emitida pela empresa, após a entrega dos serviçosbens e desde que tenham sido recebidos, atestado pelo gestor do contrato e aceito pelo senacarms.
Não haverá exigência de garantia contratual.
Para julgamento será adotado o critério de menor preço, considerando o valor total do lote, observado o prazo para prestação, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a análise da proposta e a negociação, as licitantes arrematantes encaminharáão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitaçõese https:licitacoese2. bb. com. br, os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos, respeitando o prazo máximo de 03 três horas, contadas a partir do encerramento da fase de lances.
A licitante vencedora que, injustificadamente, recusarse a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, do prazo estipulado no subitem 12 deste edital, sujeitarseá a aplicação de sanções como perda do direito à contratação, perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas e de suspensão do direito de licitar e contratar com o senac ms, por prazo não superior a 03 três anos, conforme artigo 39 da resolução senac ****.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona amostras.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação desta resolução, devendo protocolar o pedido até 48 horas que antecedem o horário de abertura das propostas comerciais conforme item 3 disponível no preâmbulo deste edital.
O edital não informa o valor estimado.