A licitação dispensa a necessidade de licitação para a contratação de empresa para execução de
limpeza nos módulos (placas) da
usina fotovoltaica da subseção judiciária de Sinop/MT. O objeto da contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para a execução de serviço de
limpeza nos módulos da
usina fotovoltaica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no aviso de contratação direta e seus anexos. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do sistema de compras do governo federal. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no manual do sistema de dispensa eletrônica, disponível no portal de compras do governo federal. O critério de julgamento é o menor preço. A data da sessão é 21/07/2025 e o horário da fase de lances é das 08:00 às 14:00, horário de Brasília. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vistoria é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia. A contratação será por item, conforme tabela constante no anexo. O serviço será prestado na sede da subseção judiciária de Sinop. O início da execução do objeto inicia-se após a assinatura do contrato ou do recebimento da ordem de serviço. O prazo para execução é de até 5 dias. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da administração. O serviço deverá ser realizado sob o acompanhamento e supervisão in loco de um engenheiro eletricista devidamente regular e registrado no CREA-MT. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para execução do serviço, como andaimes, mangueiras, rodos, etc. A água será fornecida pela administração. A
limpeza deverá remover poeira, vegetação, fezes de pássaros ou outros detritos que se acumulam nos painéis fotovoltaicos. O serviço de
limpeza da
usina deverá ocorrer 02 (duas) vezes ao ano, devendo abranger todos os módulos fotovoltáicos instalados. A subcontratação não é admitida. A garantia da contratação não será exigida. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema de dispensa eletrônica. A administração poderá negociar condições mais vantajosas caso o preço da proposta vencedora esteja acima do estimado. A sessão será suspensa, informando-se no chat a nova data e horário para a sua continuidade, se necessário. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na lei complementar n. 123, de ****, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. O procedimento será divulgado no comprasnet 4. 0 e no portal nacional de contratações públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no sistema de registro cadastral unificado - SICAF, por mensagem eletrônica. A administração poderá republicar o presente aviso com uma nova data, se necessário. Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A sessão pública será divulgada em ata no sistema eletrônico. Os anexos I, II, III e IV integram este aviso.