Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em transporte escolar para alunos do ensino fundamental e médio da linha 01. O critério de julgamento é o menor preço. O recebimento das propostas ocorre de 29/05/2026 a 15/06/2026, com abertura às 09h01 do dia 15/06/2026. A disputa de preços inicia às 09h05 do mesmo dia. A plataforma para participação é o Portal de Compras Públicas. O edital prevê inspeção obrigatória dos veículos. A vigência do contrato é de até 12 meses, prorrogável. O valor estimado total não foi informado. O pagamento será efetuado mensalmente com base na quilometragem rodada.
A prestação dos serviços de transporte escolar deverá ocorrer durante todo o período letivo, conforme o calendário escolar oficial do município. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço, ou em data previamente estipulada pela administração.
O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente através da quilometragem, no mês subsequente à prestação do serviço, até o 10º dia, após o devido recebimento e atesto do fiscal ou do gestor do contrato na nota fiscal. o pre�o unit�rio m�ximo ser� pago por quil�metro rodado no transporte de alunos.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas em relação à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômica financeira. a habilita��o dos licitantes ser� verificadapor meio do portal de compras p�blicas, em rela��o � habilita��o jur�dica, t�cnica, fiscal, social, trabalhista e econ�mica financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manter a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, entre outras. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
É facultado aos interessados o direito de vistoriar os locais onde serão prestados os serviços de transporte escolar. a n�o realiza��o da vistoria, de forma alguma invalidar� a participa��o da licitante.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar edital de licita��o por irregularidade na aplica��o desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolaro pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data de abertura do certame.
A não observância de alguns requisitos cadastrais pode ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de documentos ou informações também pode levar à desclassificação ou rescisão contratual. a n�o observ�ncia do disposto no subitem anterior poder� ensejar desclassifica��o nomomento da habilita��o.