O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado, incluindo PMOC, fornecimento de peças e instalação/desinstalação. A abertura das propostas é em 15/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. O edital está disponível em https:penha. atende. netcidadao e https:comprasbr. com. br. O prazo para elaboração e entrega do PMOC é de 30 dias após a assinatura do contrato. A manutenção preventiva deve seguir a periodicidade do PMOC, de segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. A chamada para manutenção corretiva deve ser atendida em até 5 dias úteis. O prazo de vigência do contrato é de um ano.
O prazo para elaboração e entrega do PMOC é de 30 dias após a assinatura do contrato, improrrogáveis. O prazo para a manutenção preventiva deverá seguir a periodicidade detalhada no PMOC, devendo ser realizada de segunda à sexta-feira, no horário das 8: 00 às 11: 30 horas e 13: 00 as 17: 00 horas, sob pena de aplicação das seguintes sanções e multas: A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida nos seguintes prazos contados a partir da confirmação do recebimento do email ou telefonema, sob pena de aplicação das seguintes sanções e multas: A chamada atendida em até 5 cinco dias úteis após a comunicação do problema pela administração, não será aplicada penalidade. Em caso de retirada de qualquer central de arcondicionado das dependências das unidades escolares, a devolução deverá ser realizada nos seguintes prazos: A em até 5cinco dias úteis após a retirada da central de arcondicionado, sem aplicação de sanção. O prazo de conclusão total: o prazo para execuçãovigência será de um ano, contados à partir da assinatura do contrato.
Os serviços deverão ter um período de garantia de, no mínimo, 90 noventa dias, contados do recebimento definitivo pela contratante.
O critério de julgamento é o de menor preço.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
A execução em 1 um dia útil após a notificação pela fiscaladministração do atraso na execução do plano PMOC, não será aplicada penalidade apenas advertência. A cada 1 um dia útil de atraso na execução, multa de 1 um por cento sobre o valor mensal do contrato, quando da mesma ocorrência, até o limite de 10dez dias úteis, podendo haver a rescisão contratual em caso de inexecução parcial. A chamada atendida em até 5 cinco dias úteis após a comunicação do problema pela administração, não será aplicada penalidade. A cada 1 um dia útil de atraso no atendimento, multa de 1 um por cento sobre o valor mensal do contrato, quando da mesma ocorrência, até o limite de 10dez dias úteis, podendo haver a rescisão contratual em caso de inexecução parcial. A cada 1um dia útil de atraso no atendimento, multa de 2 dois por cento sobre o valor mensal do contrato, quando da mesma ocorrência, até o limite de 5 cinco dias úteis, podendo haver a rescisão contratual em caso de inexecução parcial.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Caso o termo de referênciaprojeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado total e de um milhão, oitocentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos.