O edital trata do credenciamento de operadoras de planos odontológicos para servidores do Conchalprev. A participação é aberta a empresas do ramo, com apresentação de proposta e documentação. A sessão de abertura será em 20/02/2026. O contrato terá duração de 60 meses. O edital completo está disponível em diversos canais, incluindo o site do Conchalprev e o portal BNC. O credenciamento é permanente, com análise trimestral dos documentos. A administração não pagará pelos serviços, sendo as despesas de responsabilidade dos servidores. O edital também aborda as condições de participação, impedimentos, documentos necessários, sanções e recursos.
O prazo de entrega/execução é de imediato a partir da assinatura do recebimento da ordem de serviço emitido pelo depto requerente.
Fica expressamente estabelecido que não será efetuado qualquer pagamento ou desembolso financeiro pelo instituto de previdência dos servidores municipais de conchal em decorrência dos serviços, operações ou planos consignados firmados entre as operadoras de plano odontológico e os servidores públicos ativos, inativos ou pensionistas. Todas as despesas decorrentes dessas operações são de exclusiva responsabilidade dos servidores contratantes, não cabendo ao rpps qualquer ônus ou compromisso financeiro.
Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente certame.
A comissão de licitação julgara as propostas de adesão das licitantes conformidades com edital via sistema vide 1. 4. 3. e selecionado item a item conforme opção de adesão estabelecida na proposta.
Para habilitação como credenciado, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto da contratação, nos termos do disposto nos art. 62 ao art. 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da lei federal n **** o licitante ou contratado que: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar ou não assinar o instrumento contratual ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do credenciamento e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do art. 164, caput, da lei federal ****.
Tendo em consideração os orçamentos encontrados na forma de valor unitário por usuário da contratação do plano de saúde odontológico, segue abaixo as empresas que enviaram a cotação, bem como o valor da mediana: orçamentos empresas valor unitário por usuário r 01 previna odonto 21, 50 02 aesp odonto 19, 90 03 hapvida nodredame sprj 21, 90 valor mediano 21, 50