Edital de credenciamento para contratação de Organizações Civis de Saúde (OCS) e Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços médicos, hospitalares, laboratoriais, de reabilitação, remoção, clínicas especializadas, odontológicos e de diagnóstico. O credenciamento ocorrerá no estado do Piauí, com vigência de até 120 meses. A documentação e propostas devem ser apresentadas via sistema Compras. gov. br. O edital detalha os requisitos de habilitação, obrigações das partes, sanções, rescisão e condições de pagamento. Os recursos financeiros são provenientes do Orçamento Geral da União. O foro para dirimir litígios é a Justiça Federal em Picos/PI.
Os pagamentos serão efetuados mediante ordem bancária, em favor do credenciado, na conta corrente, agência e banco informados, após a apresentação de nota fiscal dos serviços e lisura das faturas devidamente discriminadas. O prazo máximo para pagamento é de até 30 dias. o credenciante efetuar� o pagamento das faturas apresentadas nas condi�es prescritas, no prazo m�ximo de at� 30 trinta dias, contado da data de protocolo das faturas.
A habilitação será verificada através do sistema SICAF, consultando regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Interessados não cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação exigida. a comiss�o de credenciamento consultar� o sistema de cadastro unificado de fornecedores sicaf, em rela��o � habilita��o jur�dica, � regularidade fiscal e trabalhista, � qualifica��o econ�micofinanceira e � habilita��o t�cnica.
O credenciado pode ser responsabilizado administrativamente por inexecução parcial ou total do contrato, atraso injustificado, apresentação de documentação falsa, fraude, atos ilícitos, entre outros. As penalidades incluem advertência, multa de até 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento das obriga�es contratuais, inclusive sua inexecu��o, total ou parcial, eou das condi�es previstas neste edital sujeitar� o credenciado, na forma do disposto no art. 156, da lei no ****, de 2021, �s seguintes penalidades.
A qualquer tempo, o credenciante poderá realizar inspeção nas instalações dos credenciados para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa. a qualquer tempo, o credenciante, assistido por terceiros contratados para talfim, poder� realizar inspe��o nas instala�es dos credenciados para verifica��o das condi�es de atendimento, de higiene, de equipamentos e de capacidade t�cnicooperativa.
Pedidos de impugnação ou informações deverão ser formalizados no sistema Compras. gov. br e caberá à comissão especial de licitação julgar e responder em até 3 dias úteis. os pedidos de impugna��o ou informa�es dever�o ser formalizados no sistema compras. gov. br. caber� � comiss�o especial de licita��o julgar e responder � impugna��o em at� 3 tr�s dias �teis.
O credenciante poderá inabilitar a organização civil de saúde ou o profissional de saúde autônomo, por despacho fundamentado, se tiver informação abalizada de qualquer fato ou circunstância que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica ou regularidade fiscal. o credenciante poder�, at� a assinatura do contrato, inabilitar a organiza��o civilde sa�de ou o profissional de sa�de aut�nomo, por despacho fundamentado, se tiverinforma��o abalizada de qualquer fato ou circunst�ncia, anterior ou posterior � fase dehabilita��o, que desabone a qualifica��o t�cnica, habilita��o jur�dica ou regularidade fiscaldaquela entidade ou prestador de servi�o.