Pregão eletrônico para contratação de plano de assistência odontológica para empregados do Tecpar, com execução por empreitada por preço unitário. Prazo de execução de 12 meses, prorrogável por até 60 meses. Disputa pelo modo aberto, critério de menor preço por item. Valor máximo é sigiloso. Sessão de lances em 11/11/2026 às 09h30 (horário de Brasília). Impugnação até 2 dias úteis antes da abertura. Esclarecimentos até 09/11/2026 às 12h. Garantia de 5% do valor do contrato. Habilitação exige registro na ANS e no CRO. Atendimento em Curitiba, Araucária, Jacarezinho e Maringá.
O prazo de execução do contrato será de 12 meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço. o prazo de execução do contrato será de 12 doze meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço pelo tecpar.
As condições de pagamento estão estabelecidas no item 11 do Anexo I (Termo de Referência). as condições de pagamento dos seviços, objeto deste edital, estãp estabelecidos no item 11 do anexo i termo de referência.
A contratada prestará garantia de execução contratual de 5% do valor total do contrato. a contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
Exige-se habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo registro na ANS e no CRO. apresentar o registro ou inscrição da pessoa jurídica na agência nacional de saúde suplementar ans e no conselho regional de odontologia cro.
As sanções incluem advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão e impedimento de contratar com o Tecpar por até 2 anos. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o tecpar, por até 2 dois anos.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital até 2 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. até 02 dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório.
Propostas com preços manifestamente inexequíveis, acima do orçamento máximo, ou que descumpram especificações técnicas podem ser desclassificadas. apresentem preços manifestamente inexequíveis e se encontrem acima do orçamento máximo estimado para a contratação.