Credenciamento de operadoras e administradoras de planos de saúde para servidores municipais, inativos, pensionistas e dependentes. Prazo para solicitações iniciais: 03/06/2026 a 19/06/2026. Edital disponível gratuitamente no site da prefeitura ou mediante pagamento. Dúvidas e impugnações podem ser esclarecidas por telefone, e-mail ou presencialmente. Participação via plataforma eletrônica www. ***. *. * credenciamento não obriga a contratação.
O pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 10 dias úteis da data de recebimento da nota fiscal eletrônica e após cumpridas todas as exigências, no que diz respeito à gestão e à fiscalização contratual. O pagamento ocorrerá no prazo máximo de até 10 dez dias úteis da data de recebimento da nota fiscal eletrônica e após cumpridas todas as exigências, no que diz respeito A gestão e A fiscalização contratual.
A credenciada deverá apresentar prestação de caução em garantia no valor correspondente a 5% do valor total do contrato. A credenciada deverá apresentar prestação de caução em garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato
A seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados no formato eletrônico. os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados no formato eletrônico, conforme o art. 17, 4°, da lei ****.
As penalidades incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão a ela aplicadas, com fundamento nos artigos 155 e seguintes da lei federal ****, as seguintes penalidades: a advertência eb multa, a ser aplicada em seu limite mAÂnimo ou máximo, ou seja, de 0, 5 a 30 do valor do contrato
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 dias úteis antes da data limite para apresentação da manifestação de intenção de se credenciar. Qualquer pessoa é parte legAÂtima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data limite para apresentação da manifestação de intenção de se credenciar
Constituem motivos para inabilitação a não apresentação da documentação exigida, apresentação de documentos vencidos, ou não cumprimento dos requisitos de habilitação. Constituem motivos para inabilitação do interessado: 6. 2. 1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação.