Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para aquisição de medicamentos com entrega parcelada. A sessão pública ocorrerá em 10 de junho de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço. Há preferência para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em alguns itens. A participação é restrita a interessados credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 6 meses. Não há exigência de garantia contratual. O edital e seus anexos estão disponíveis no PNCP e no Compras. gov. br.
O prazo de entrega dos bens é de 06 seis meses, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa parcelada. A primeira parcela será entregue em até 10 dias após a emissão do empenho, e as demais a cada 90 dias após a primeira entrega. Os bens deverão ser entregues no setor de farmácia no endereço: Rua Prudente de Moraes, 257 Vila Correa Ferraz de Vasconcelos SP CEP **** de segunda-feira a sexta-feira das 07h00 às 16h00.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº ****, de 2021.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados na documentação que constitui anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Comete infração administrativa o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de **** sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os subitens 4. 3 a 4. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no subitem 3. 2 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total da contratação é sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei nº ****, de 2021.