A licitação visa a concessão de uso e exploração do balneário municipal de Fartura. O critério de julgamento é a maior oferta (valor mensal). O contrato terá vigência de 10 anos. A concessionária deve manter a área em boas condições, arcar com tributos e despesas de consumo (água, energia) e é responsável por todos os acidentes. A visita técnica é facultativa, mas a não realização pode gerar alegações de desconhecimento. O pagamento mensal deve ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente.
O pagamento mensal deve ser efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, através de guia emitida pelo setor de tributos da prefeitura municipal de fartura.
O critério de julgamento adotado será a maior oferta, considerando o valor mensal.
A habilitação é a fase onde se verifica a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, observando os artigos 62 a 70 da lei 14. 133/2021.
O descumprimento do contrato ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação pertinente, sendo as multas de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
É facultativo aos interessados vistoriarem o local, devendo ser agendada pelo telefone 14 ****.
Qualquer pessoa parte legítima pode impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições e peculiaridades da contratação.
O valor inicial para licitação modalidade melhor oferta foi fixado em R$ ****,00 mensais.