O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços de clipagem e monitoramento diário de notícias veiculadas em TV, rádio, jornais impressos e digitais, e portais de notícia na internet, para a Câmara de Vereadores de Joinville. O valor estimado máximo da contratação é de R$ ****,00. A sessão pública está marcada para o dia 26 de maio de 2026, às 08h. O critério de julgamento é o de menor preço global, com modo de disputa aberto e fechado. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas com ramo de atividade compatível, que estejam credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital detalha as exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômicofinanceira e técnica, incluindo a necessidade de atestados de capacidade técnica. Há um processo de Prova de Conceito (POC) para a empresa classificada em primeiro lugar, com duração de 3 dias corridos, para verificar a adequação da solução oferecida aos requisitos do edital. O contrato terá vigência de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. Não há exigência de garantia contratual. As sanções administrativas incluem multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O serviço de clipagem e monitoramento de notícias é contínuo e a atualização dos conteúdos na plataforma online deve ser feita em prazos específicos após a veiculação, como até 180 minutos após o término de programas até às 15h30 em dias úteis, e até 9h30 do dia útil seguinte para matérias do final de tarde e noite. O acesso ao sistema e a disponibilização de todos os usuários definidos pela diretoria de comunicação social e relacionamento institucional deverá ser viabilizado em até 5 cinco dias úteis contados a partir do início da vigência do contrato.
Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 07 sete dias úteis contados da finalização da liquidação, que se dará com o seu registro na divisão de orçamento e contabilidade. Em caso de atraso pela contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente pelo índice IPCA.
Não se aplica a este objeto a exigência de garantia contratual.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômicofinanceira e técnica será comprovada por meio de documentos específicos, como atos constitutivos, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de falência e atestados de capacidade técnicooperacional.
As penalidades incluem advertência, multa de até 30% sobre o valor total do contrato, impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo 3 anos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado máximo para a contratação é de R$ ****,00.