O edital refere-se a um registro de preço para contratação de empresa para execução de serviços de reconstituição de pavimento asfáltico e reparos locais. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com disputa pelo menor preço global, através do site www. ***. *. * início do acolhimento de propostas é em 04/05/2026, com limite para impugnação em 15/05/2026 e final de acolhimento de propostas em 20/05/2026. O início dos lances está previsto para 20/05/2026. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. Os serviços deverão ser iniciados em até 5 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, com prazo máximo de 30 dias corridos para execução de cada ordem. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que a empresa contratada deverá iniciar os serviços em até 05 dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço emitida pela secretaria municipal de infraestrutura urbana. O prazo para execução de cada ordem de serviço será definido de acordo com o quantitativo solicitado, observando-se o limite máximo de 30 dias corridos, salvo situações emergenciais.
O edital informa que o pagamento será efetuado após a execução e medição dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato. O prazo para pagamento será de até 30 dias após o protocolo da documentação fiscal, através de depósito bancário na conta corrente da empresa detentora da ata.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço global.
O edital exige a apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal (municipal, estadual e federal), certidões negativas (trabalhista, falência e concordata), contrato social, declarações específicas e documentação técnica comprobatória de registro no CREA/CAU e qualificação de responsável técnico.
O edital prevê a aplicação de sanções administrativas como advertência, multa (de 10% do valor do contrato para infrações específicas), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos), dependendo da gravidade da infração cometida.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que o limite para impugnação é 15/05/2026 às 23h59min.