O edital refere-se à aquisição de equipamentos de biosegurança pela Prefeitura Municipal de São Paulo. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A sessão pública está marcada para 11 de maio de 2026, às 09h00min. A participação é aberta a empresas credenciadas no SICAF e no Compras. gov. br. Alguns itens são exclusivos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Os documentos de habilitação deverão ser anexados pelos melhores classificados após a negociação, sob pena de desclassificação. Não será admitida a substituição de documentos após a entrega, exceto em sede de diligência para complementação. O prazo para envio de propostas é até a data de abertura da sessão. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser dirigidos ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O prazo de entrega do objeto contratual será o declinado na proposta, respeitando o limite estabelecido no Anexo I. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento do objeto. As penalidades aplicáveis incluem multa e impedimento de licitar e contratar. A garantia integral do equipamento deve ser de no mínimo 24 meses para alguns itens e 12 meses para outros. O foro eleito para dirimir controvérsias é o da Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública.
O prazo de entrega do objeto contratual será o prazo declinado na proposta, respeitado o limite estabelecido no anexo i deste edital. A entrega deverá ser realizada em um único fornecimento em até 30 dias úteis após recebimento da nota de empenho.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pela prefeitura.
A garantia integral do equipamento, partes, peças, acessórios consumíveis ou não deverá ser pelo período mínimo de 24 vinte e quatro meses a partir do recebimento dos itens 01, 02, 03 e 04 e de 12 doze meses a partir do recebimento dos itens 05, 06, 07 e 08, a contar do adimplemento da execução do objeto.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço unitário, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira e técnica, conforme detalhado no item 11. 5 do edital.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal no 14. 133/21 e seção xi do decreto municipal no 62. 100/22, incluindo multas e impedimento de licitar e contratar.
Não haverá apresentação de amostra.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email.