Credenciamento de leiloeiros oficiais para realizar leilões públicos de bens inservíveis do município. Prazo para requerimento até 22/10/2026 às 09:00. Sessão em 22/10/2026 às 09:30. Comissão de 5% paga pelo arrematante. Vigência de 12 meses, prorrogável até 5 anos. Não é admitida subcontratação, participação de consórcios ou cooperativas. É necessário cadastro no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
O leiloeiro oficial deverá iniciar a prestação dos serviços em até 15 dias úteis a contar da assinatura da ordem de serviço. Conforme o texto: iniciar a prestação dos serviços em até 15 quinze dias úteis a contar da assinatura da ordem de serviço.
O pagamento será realizado conforme definido no Anexo V - Termo de Referência. O valor pago em comissão ao profissional será de 5% pago pelo arrematante sobre o valor do bem leiloado. Conforme o texto: o valor pago em comissão ao profissional, será de 5 cinco por cento a ser pago pelo arrematante sobre o valor do bem leiloado.
O critério de julgamento é o de maior desconto para as comissões a serem cobradas. Conforme o texto: adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas.
É necessário apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômica, incluindo inscrição no CPF/CNPJ, regularidade com fazendas públicas, FGTS e justiça do trabalho. Conforme o texto: prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço fgts.
As sanções previstas são as dos artigos 156 e seguintes da Lei ****/2021, garantida a prévia defesa. Conforme o texto: a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Conforme o texto: devendo protocolar, no endereço informado no item 1. 2. 1 do edital, o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será inabilitada a pessoa que não comprovar habilitação, apresentar documentos em desacordo com o edital, ou que se enquadre em impedimentos como sanções, vínculo com dirigentes, condenações por trabalho infantil ou escravo. Conforme o texto: será inabilitada a pessoa jurídica/física interessada que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.