O edital de credenciamento tem como objeto a contratação de agências para aquisições de passagens aéreas nacionais e internacionais. O credenciamento é realizado nos termos da Lei nº 14. 133/2021 e demais exigências. A documentação para habilitação inclui requerimento de participação, ato constitutivo, inscrição no CNPJ/CPF, inscrição estadual/municipal, certidões negativas federais, estaduais e municipais, CRF, certidão falimentar, CNDT, registro ativo no Cadastur e atestado de capacidade técnica. A análise documental será realizada em até 5 dias úteis. A distribuição da demanda será feita por consulta entre fornecedores credenciados, selecionando a proposta mais vantajosa com base no menor preço. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis, e para interposição de recurso também é de 3 dias úteis. O credenciado terá 5 dias úteis para assinatura do contrato. O credenciamento é por prazo indeterminado. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O valor estimado para 12 meses é de R$ ****,00.
O edital prevê que o credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado, e os contratos decorrentes poderão ser alterados. Para cada demanda específica, a administração municipal realizará consulta entre fornecedores credenciados, sendo selecionada a proposta mais vantajosa, com base no menor preço apresentado, observadas as condições de atendimento.
O pagamento será efetuado por passagem emitida, de acordo com os valores aprovados na cotação realizada entre os fornecedores credenciados. O pagamento ficará condicionado ao ateste do servidor responsável pela fiscalização, que verificará a conformidade da passagem emitida com as condições previamente aprovadas. Não haverá pagamento antecipado, sendo o pagamento devido após emissão da passagem aérea, independentemente da realização da viagem, desde que devidamente atestada a conformidade pelo servidor responsável.
O edital informa que Não se aplicam garantias ou serviços de manutenção nos moldes tradicionais, tendo em vista a natureza do objeto, que consiste na prestação de serviços de intermediação de passagens aéreas.
O critério para julgamento da disputa é o menor preço apresentado, observadas as condições de atendimento.
Os interessados deverão apresentar diversos documentos para habilitação, incluindo requerimento de participação, ato constitutivo, inscrição no CNPJ/CPF, certidões negativas federais, estaduais e municipais, CRF, certidão falimentar, CNDT, registro ativo no Cadastur e atestado de capacidade técnica.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O prazo para impugnar o edital de credenciamento ou solicitar esclarecimento sobre seus termos é de rês dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (setenta mil reais) para o período de 12 meses.