Credenciamento de companhias aéreas e/ou agências de viagens para fornecimento contínuo de passagens aéreas nacionais e internacionais. O objeto justifica-se pela necessidade permanente de deslocamento aéreo de agentes públicos e munícipes, especialmente para Teresina/PI e Brasília/DF, e para encaminhamento de pacientes do SUS em Tratamento Fora do Domicílio (TFD). O mercado de transporte aéreo é fluido, com tarifas que oscilam constantemente, inviabilizando licitação tradicional. O credenciamento assegura isonomia, economicidade (aquisição pela menor cotação de mercado) e celeridade. O valor global anual estimado é de R$ ****,87. A seleção e alocação da demanda ocorrerão pela menor cotação de mercado vigente no momento de cada emissão, sem disputa de propostas. O cadastramento é permanente e aberto a todos os interessados aptos. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses, prorrogável até 10 anos. Não há exigência de garantia de proposta ou contratual.
A passagem deverá ser emitida em até 04 (quatro) horas úteis da solicitação, ou em prazo inferior nos casos de urgência, com envio do bilhete eletrônico ao gestor. a passagem dever� ser emitida em at� 04 quatro horas �teis da solicita��o, ou em prazo inferior nos casos de urg�ncia notadamente tfd, com envio do bilhete eletr�nico ao gestor.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados do atesto da nota fiscal/fatura pelo fiscal, mediante crédito em conta indicada pelo credenciado. o pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias consecutivos, contados do atesto danota fiscalfatura pelo fiscal art. 92, xvi, mediante cr�dito em conta indicada pelo credenciado.
Em razão da natureza do credenciamento (inexigibilidade, sem disputa de propostas e forma de execução por demanda), não se exige garantia de proposta nem garantia contratual. em raz�o da natureza do credenciamento inexigibilidade, sem disputa de propostas e daforma de execu��o por demanda, n�o se exige garantia de proposta nem garantia contratual.
A demanda será alocada pelo menor critério de seleção/alocação: preço da cotação de mercado registrada no momento da emissão. demanda alocada pelo menor crit�rio de sele��oaloca��o: pre�o da cota��o de mercado registrada no momento da emiss�o
Habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, preferencialmente por consulta ao SICAF/CRC e ao PNCP. Companhia aérea regularmente autorizada pela ANAC ou agência de viagens/operadora de turismo com cadastro válido no CADASTUR. habilita��o jur�dica, fiscal, social, trabalhista e econ�micofinanceira arts. 62 a 70 da lein ****, preferencialmente por consulta ao sicafcrc e ao pncp art. 70.
Advertência, multa moratória (0,5% por dia de atraso), multa compensatória (1% sobre o valor da OAE inadimplida), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (3 a 6 anos). poder�o ser aplicadas: i advert�ncia ii multa morat�ria de 0, 5 por dia de atrasoinjustificado, at� o limite de 30 dias iii multa compensat�ria de 1 sobre o valor da o. a. e. inadimplida
A falsidade de qualquer documento apresentado implicará o descredenciamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. a falsidade de qualquer documento implicar� o descredenciamento, sem preju�zo das san�es cab�veis
O valor global anual estimado é de R$ ****,87. valor global anual estimado: r ****, 87 seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e tr�s reais e oitenta e sete centavos.