O objeto da licitação é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, abrangendo a emissão, marcação, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrerão em 29/12/2025. O critério de julgamento será o maior percentual de desconto sobre a taxa RAV. A participação no pregão implica na aceitação das condições do edital. Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A impugnação ao edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado até o trigésimo dia após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente atestada pelo fiscal do contrato e cumpridas as demais exigências desse instrumento, vedada a antecipação.
Não será exigida garantias na forma do artigo 96 da lei n 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o maior percentual de desconto, nos termos do art. 6, inciso XLI, da lei federal n. 14. 133/2021.
A habilitação se dará mediante o exame dos documentos exigidos no edital.
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução e inadimplemento contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades descritas no edital.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
O edital informa que não haverá amostra/demonstração.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.