O edital refere-se à contratação de serviços de processamento de dados por meio de consultas online, utilizando web services, às bases de dados cadastrais nacionais de proteção ao crédito pelo Ministério Público Federal. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura das propostas em 14/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. A licitação não é exclusiva para ME/EPP. O prazo para impugnação é de até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta tem validade de 60 dias. A garantia de execução será de 5% do valor do contrato. O contrato terá vigência de 15 meses, prorrogáveis.
O prazo de execução dos serviços é de 12 meses, contados da emissão do termo de recebimento definitivo ao término da fase 2. A prestação dos serviços deverá ser iniciada conforme cronograma de implantação e execução, com a fase 0 em até 10 dias, fase 1 em até 30 dias, fase 2 em até 20 dias, e fase 3 em 12 meses. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
O pagamento do serviço será realizado em até 10 dias corridos a contar do atesto da nota fiscal, observando os faturamentos mencionados nos subitens 7. 9. 5 e 7. 9. 6, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira. O pagamento poderá ser efetuado parcialmente na pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira. A nota fiscal deverá ser apresentada devidamente preenchida e discriminada, em nome do contratante. Qualquer atraso acarretado na apresentação da fatura ou nota fiscal por parte da contratada, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação. Para efeito de pagamento, considerar-seá paga a fatura na data da emissão da ordem bancária. Em caso de atraso de pagamento, será aplicada taxa de atualização financeira. Será verificada a pertinência da retenção do imposto sobre a renda (IR), contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS) e contribuição para o PIS/PASEP, nos termos da instrução normativa RFB nº ****, de 11 de janeiro de **** retenção do imposto sobre serviços (ISS) e da previdência social (INSS) ocorrerá desde que esteja prevista em regulamento.
Será exigida a garantia de execução de 5% do valor do primeiro ano do contrato. Nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 30 dias após a assinatura do contrato. No caso de seguro-garantia, sua apresentação deverá ocorrer em até 1 mês contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. A garantia assegurará o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto, multas moratórias e punitivas, e obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço do item.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista será verificada, com consulta ao SICAF. Para qualificação econômico-financeira, deverão ser observados os requisitos exigidos no edital. Não será exigido atestado de capacidade técnica, pois os serviços são de natureza comum e padronizada.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e sancionatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa moratória pode variar de 0,5% a 15% do valor estimado do item, e a multa sancionatória de 2% a 7,5% do valor do contrato, dependendo da infração. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo com direito à defesa.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado desta contratação é de R$ ****,00.