A licitação é para contratação de empresa para serviços complementares em UBSs, com fornecimento de material e mão de obra. A abertura da licitação é em 29/12/2025. O critério de julgamento é menor preço. A participação é por meio do sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias. É concedido tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A validade da proposta é de 60 dias. O prazo de execução é de 4 meses a partir da ordem de serviço. A garantia de execução é obrigatória. O prazo recursal é de 3 dias úteis.
O prazo para a contratada concluir os serviços será aquela indicado na cláusula terceira, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da lei n ****, em valor de r , correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será o indicado no quadro acima.
Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei ****, serão exigidos os documentos previstos no anexo i deste edital.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa.
O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do telefone 15 **** secretaria de obras e serviços, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de r .