O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais para a realização de leilões de bens móveis e imóveis inservíveis do município. O credenciamento é permanente e aberto a qualquer tempo. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, paga exclusivamente pelos arrematantes, sem ônus para o município. A seleção dos leiloeiros ocorrerá por sorteio público ou rodízio entre os habilitados. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, incluindo experiência mínima de 1 ano e comprovação de capacidade técnica. O processo de credenciamento não exige vistoria ou envio de amostras. O prazo para interposição de recurso contra decisões é de 3 dias úteis. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o contrato terá vigência de 120 dias, contados da data de sua assinatura, prazo reputado suficiente para o cumprimento de todo o ciclo de alienação (vistoria, confecção de edital, publicação, realização do leilão e prestação de contas final).
O leiloeiro será remunerado exclusivamente mediante o pagamento de taxa de comissão de 5% sobre o valor de arrematação, a ser paga direta e exclusivamente pelo arrematante comprador, não gerando qualquer ônus ao município.
O edital informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento para a definição da ordem de contratação dos credenciados, em caso de contratações paralelas, será por meio de sorteio público ou rodízio entre os habilitados, observando a isonomia, impessoalidade e transparência.
Para fins de habilitação, o leiloeiro oficial deverá comprovar documentos pessoais, regularidade fiscal, trabalhista, matrícula ativa na Junta Comercial do RS, experiência mínima de 1 ano e possuir site próprio ou ferramenta compatível para leilão online.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor estimado), impedimento de licitar e contratar com a administração pública por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por 3 a 6 anos.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido em até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura ou sorteio do credenciamento.
O valor de R$ ****,00 é de referência do total do último edital de leilão realizado pelo município, mas o serviço de leiloeiro não possui preço de referência ou valor estimado de contratação a ser suportado pelo erário municipal, pois a comissão é arcada pelos arrematantes.