Credenciamento de Leiloeiros Oficiais para a prestação de serviços de alienação de bens móveis, imóveis e veículos de propriedade do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, na modalidade de Leilão, de acordo com os critérios e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
O contrato tem duração de 6 meses, prorrogável caso o objeto não seja concluído. O leiloeiro receberá 5% do valor do lance vencedor. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) assegurará o livre acesso ao leiloeiro e sua equipe aos locais dos bens, prestará informações e supervisionará a prestação do serviço. O leiloeiro é responsável por elaborar o inventário, vistoria, avaliação, organização em lotes, edital do leilão, divulgação, guarda provisória dos bens, plataforma eletrônica, recebimento de lances, pagamento ao TJPA, emissão de documentos fiscais, entrega dos bens aos arrematantes, gerenciamento de prazos de retirada, organização de visitas, execução do serviço de acordo com as especificações, comunicação de intercorrências, ética e transparência, anúncio do leilão, exibição da carteira profissional, condições de venda, prestação de contas, adoção de medidas legais em caso de não pagamento, indicação de nome e matrícula no edital, apoio à entrega dos bens, retificação de serviços com vícios, responsabilidade por danos, comunicação de ocorrências anormais, paralisação de atividades inadequadas, sigilo de informações, participação em reuniões de alinhamento, cumprimento de obrigações, responsabilidade pela qualidade dos serviços, cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e social, atualização de dados de contato, comunicação de alterações de endereço de email, confirmação de recebimento de mensagens, cumprimento de exigências de reserva de cargos, proibição de arrematação do bem pelo leiloeiro, gerenciamento e fiscalização da contratação, adimplência contratual, interação com o leiloeiro, monitoramento da qualidade dos serviços, rescisão do contrato em caso de descumprimento, proteção de dados pessoais (LGPD), eliminação de dados após o tratamento, exigência de cumprimento da LGPD aos suboperadores e subcontratados, comunicação de incidentes de acesso não autorizado, infrações e sanções administrativas, aplicação de penalidades, considerações na aplicação de sanções, publicação do extrato do contrato no Diário Oficial e no portal nacional de contratações públicas (PNCP), eleição do foro de Belém para dirimir litígios.