Leilão público de bem imóvel (terreno) para alienação. O imóvel será vendido no estado em que se encontra. O critério de julgamento é o maior lance. A comissão do leiloeiro é de 5% e deve ser paga à vista. Os interessados devem se cientificar previamente das restrições de uso do solo. A vistoria prévia é facultativa.
Os imóveis serão vendidos à vista, e a comissão do leiloeiro deve ser paga à vista, diretamente ao leiloeiro através de boleto bancário ou pix.
O critério de julgamento é maior lance.
Para pessoa jurídica, exige-se a cópia do estatuto, ato constitutivo ou do contrato social e suas alterações em vigor.
Em caso de inadimplência, a arrematação ficará cancelada, devendo o arrematante pagar o valor correspondente a 20 por cento do lance ofertado.
Os interessados devem se cientificar previamente das restrições, e faculta-se aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados conforme contato com a leiloeira.
Qualquer pessoa pode protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Os arrematantes adquirem os imóveis no estado de conservação em que se encontram, sem responsabilidade do comitente vendedor.
O valor mínimo para lance é de R$ ****,00.