Credenciamento de leiloeiros oficiais para leilões públicos eletrônicos de bens móveis inservíveis do município, com duração de 60 meses. O recebimento da primeira etapa de propostas ocorre até 20/07/2026, após o que o credenciamento ficará aberto permanentemente. A sessão de avaliação será em 20/07/2026 às 13:00. Informações pelo telefone 19 **** e e-mail ***@***. *. * edital está disponível em www. ***. *. * distribuição dos serviços será por sorteio público e sistema de rodízio. Leiloeiros receberão 5% do valor arrematado como comissão, paga pelo arrematante.
O leiloeiro receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do bem ou lote arrematado, conforme previsto no artigo 24 do decreto federal no ****, bem como do artigo 6a, 1o do decreto federal n **** de 31 de março de 2023, não cabendo à administração o pagamento ao leiloeiro de qualquer importância a título de remuneração.
O critério de julgamento é sorteio público e sistema de rodízio entre todos os credenciados.
Poderão participar do presente credenciamento os leiloeiros, habilitados pela JUCESP, com idoneidade economicofinanceira, regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por parte do poder público, que satisfaçam as condições fixadas neste edital e demais anexos e que estiverem previamente credenciados no sistema de pregão eletrônico licitações da licita mais brasil www. ***. *. *
A licitante adjudicatária que cometer infração administrativa ficará sujeita a advertência, multa de até 10% sobre o valor da comissão percebida no certame, impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até de 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente através da plataforma www. ***. *. *
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame os fornecedores que não atendam a todos os requisitos neste edital, impedidos de licitar ou contratar com a prefeitura de Lindóia/SP, ou que tenham sido declarados inidôneos, nos termos do artigo 156, III e IV, da lei federal no 14. 133/2021, ou destituídos ou suspensos do exercício da função.