O edital trata do credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de exames de imagem em medicina nuclear, como cintilografias, para atender às demandas da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI). O acesso ao credenciamento é livre a todas as pessoas jurídicas que executem os serviços, desde que atendidos os requisitos. A documentação deve ser entregue via sistema eletrônico Credsus a partir de 02/12/2024. O valor estimado da contratação é de R$ ****,68. O credenciamento terá vigência de até 5 anos, prorrogável por igual período, com possibilidade de cadastramento de novos interessados durante esse tempo. As contratações decorrentes serão formalizadas por meio de termo de contrato via sistema eletrônico Credsus. A subcontratação é vedada. O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade podem ser aplicadas em caso de infrações. O foro para dirimir questões é a comarca de Teresina-PI.
A prestação dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato e recebimento da ordem de serviço. Os resultados dos exames deverão ser entregues impressos, no prazo máximo de 24 horas para casos não urgentes e em 12 horas para casos urgentes ou a critério médico.
O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, mediante a apresentação de nota fiscal, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato. O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária da contratada.
A parte específica do contrato poderá prever a prestação de garantia como condição para a assinatura do contrato. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
Para fins de habilitação/credenciamento, exigirá-se dos interessados a documentação relativa a habilitação jurídica, habilitação fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita às sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Concluído o processo relativo ao chamamento público e antes de estabelecido o contrato com as instituições habilitadas, as mesmas poderão ser objeto de visita técnica de vistoria por representantes da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) para verificação das condições de oferta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos. Eventuais esclarecimentos ou impugnações deverão ser dirigidos à Comissão Permanente de Credenciamento.
O descumprimento de qualquer das condições previstas neste instrumento, bem como na legislação federal e estadual pertinente, ensejará o descredenciamento da entidade e a extinção do contrato. Situações como não atendimento à convocação para os serviços e descumprimento do prazo de assinatura do contrato também são passíveis de descredenciamento.
A Secretaria de Estado da Saúde estima o valor global de R$ ****,68.