O objeto da licitação é a contratação de serviços de brigada de incêndio por 24 meses. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada. O critério de julgamento é o menor preço global e menor valor mensal unitário estimado. O pagamento será efetuado mensalmente, 30 dias após o adimplemento da obrigação. O licitante deve apresentar garantia de 1% do valor do contrato. As impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail. O prazo para assinatura do contrato é de 2 dias úteis após a convocação.
O edital prevê a prestação de serviços por 24 meses, conforme o objeto da licitação.
O pagamento será efetuado mensalmente, 30 dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação da fatura.
O licitante vencedor deverá apresentar garantia de 1% do valor do contrato, em até 10 dias úteis após a assinatura.
O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que atendidas as exigências do edital.
O edital exige que os licitantes estejam devidamente registrados no órgão competente e cadastrados no Sicaf.
O licitante que cometer condutas descritas no art. 155 da lei 14. 133/2021 ficará sujeito às sanções.
As pessoas jurídicas podem visitar os locais de execução dos serviços, conforme o edital.
As impugnações devem ser enviadas por e-mail, no prazo máximo de 3 dias úteis.
O valor estimado da licitação é de R$ ****,28, conforme o edital.