Licitação na modalidade concorrência eletrônica, tipo menor preço por grupo, para contratação de empresa de engenharia para construção de unidades habitacionais. A disputa ocorrerá no modo aberto. O prazo para envio de propostas é até 08/04/2026 às 08:59h, e a disputa se inicia às 09:00h do mesmo dia. Impugnações podem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução contratual é de 5% do valor total do contrato. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante medições. Não é permitida a subcontratação.
Os prazos e condições para o fornecimento são os definidos no projeto básico, anexo ao edital. O início da contagem do prazo de entrega ocorrerá a partir da data de recebimento da ordem de fornecimentorequisição.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as medições dos serviços efetivamente executados e aprovados pela fiscalização, observandose o cronograma físicofinanceiro, mediante apresentação da nota fiscal, boletim de medição e documentação de regularidade fiscal e trabalhista exigível.
A contratada apresentará, no prazo máximo de 10 dez dias úteis, comprovante de prestação de garantia de execução contratual, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento será o menor preço por grupo.
A habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, além da regularidade fiscal e trabalhista, serão verificadas conforme as exigências do edital.
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas no art. 155 e seguintes da lei ****, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
O atestado de visita não é exigido, porém, é de inteira responsabilidade da licitante a verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados indispensáveis à apresentação da proposta.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital da concorrência, por meio eletrônico ou presencialmente, na forma prevista no edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.