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, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, conforme atestamos nas formalidades. 3. CONCLUSAO Isto posto, forte na análise dos princípios que norteiam os contratos administrativos, entendemos pela inexistência de vício de forma ou nulidade que fulmine o ato administrativo, razão pela qual, OPINO pelo prosseguimento ao processo, adjudicando- se e homologando- se efetivando a contratação do lici
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O edital trata da contratação de empresa para construir subestações de energia para escolas municipais. O processo licitatório foi conduzido em conformidade com a legislação vigente, incluindo publicação em diversos meios oficiais. O parecer jurídico conclui pela inexistência de vícios e recomenda o prosseguimento do processo.
O edital vem detalhando o objeto, o prazo de entrega, a fase de proposta, habilitação, julgamento e análise dos documentos, julgamentos dos recurso, documento aplicável, obrigações da contratada, e disposições gerais.
O edital vem detalhando o objeto, o prazo de entrega, a fase de proposta, habilitação, julgamento e análise dos documentos, julgamentos dos recurso, documento aplicável, obrigações da contratada, e disposições gerais.