A licitação é para contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de tecnologia integrados, para a gestão pública municipal. A participação é por meio de dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço. A data da sessão é 30 de janeiro de 2026. O prazo de vigência da contratação é de doze meses, prorrogável por até 10 anos. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária. Não será exigida garantia da contratação. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade dispensa, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica. Não é necessário realizar uma avaliação prévia do local de execução do serviço. Não serão exigidas amostras.
O edital prevê que o prazo de vigência da contratação é de doze meses contados da assinatura do instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Para preservar os princípios de competitividade e economicidade, evitando restrições à competição e encargos adicionais nas propostas, não será exigida garantia da contratação conforme os artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade dispensa, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da lei n ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato, fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Não é necessário realizar uma avaliação prévia do local de execução do serviço.
Não serão exigidas amostras.
O custo estimado total da contratação sigiloso conforme custos unitários apostos na tabela constante no item 1. 1.