O edital trata da contratação de empresa para fornecer uma caldeira geradora de vapor para o matadouro municipal de Surubim/PE. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A abertura da sessão pública e o início da fase de lances ocorrerão em 27 de março de 2026, às 09:30 (horário de Brasília), no site https:www. portaldecompraspublicas. com. br. O prazo de vigência dos contratos será de 12 meses. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,23. Os interessados podem impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo para entrega do objeto é de até 15 dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento ou nota de empenho.
O edital prevê que o prazo para entrega do objeto deste edital será de até 15 quinze dias corridos, contado da emissão da autorização de fornecimento ou nota de empenho.
O edital informa que o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo município, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei ****, em até 30 trinta dias consecutivos data da liquidação da despesa devidamente atestada.
O edital informa que a caldeira geradora de vapor deverá possuir garantia mínima de 12 doze meses, contados da data da aceitação definitiva do equipamento, abrangendo defeitos de fabricação, vícios de materiais, falhas de montagem ou desempenho inferior às especificações técnicas contratadas.
O edital estabelece que o critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, observados os requisitos técnicos estabelecidos neste termo de referência e no edital.
O edital informa que para fins de habilitação, deverão as licitantes interessadas apresentar os documentos abaixo relacionados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando da solicitação do pregoeiro, no prazo de 2 duas horas, sob pena de inabilitação.
O edital informa que o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
O edital informa que qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma:.
O edital informa que valor estimado para a contratação: r ****, 23.