O edital visa a contratação de empresa para prestação de serviços de transporte terrestre para usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A abertura da sessão pública ocorrerá em 10 de fevereiro de 2026, às 10:00, no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. O prazo para início dos serviços é de até 2 dias após a assinatura do contrato ou emissão da ordem de serviço. A vigência contratual é de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. O edital também aborda questões como impugnação, esclarecimentos, participação de micro e pequenas empresas, e sanções por descumprimento contratual.
O prazo para início da execução dos serviços objeto desta contratação será de até 02 dois dias, contados a partir da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de serviço, conforme definido pela administração.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscalfatura, devidamente atestada pelo gestor ou fiscal do contrato, desde que comprovada a regular execução dos serviços.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 duas horas, contado da solicitação da pregoeira, prorrogável por igual período, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pela pregoeira ou de oficio, a critério da pregoeira, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa de 10 dez por cento, impedimento de licitar e contatar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico.
Para a estimativa dos preços foi realizada a composição de custos da diária para a locação de ônibus, com destino ao município recife, especificamente para a ponte duarte coelho, para o alto do moura e para a ilha de itamaracá.