O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços visando a aquisição de peças e acessórios para manutenção de veículos pesados da frota municipal. O critério de julgamento será o maior percentual de desconto sobre a tabela Cilia. A data de abertura da sessão oficial do pregão é 01/04/2026. A participação é restrita a empresas do ramo e há uma limitação geográfica de 150km da sede da licitante até o destino. A proposta comercial terá validade de 60 dias. A habilitação exige diversas certidões negativas e comprovantes de regularidade fiscal. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos produtos. Penalidades incluem impedimento de licitar e contratar por até 2 anos, além de multas. O prazo para impugnação do edital é de 2 dias úteis antes do recebimento das propostas.
A entrega do objeto deverá ser imediata, a partir da ordem de fornecimento expedida pelo setor competente da Prefeitura Municipal, considerandose imediata a entrega efetuada em até 05 cinco dias da data de referência.
O pagamento será efetuado à contratada no prazo de até 30 trinta dias, a contar da data do recebimento definitivo dos produtos, compreendida nesse período a fase de ateste da nota fiscalfatura, mediante cheque nominal à contratada ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. A garantia das peças deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
O critério de julgamento será o de maior percentual de desconto sobre a tabela das montadoras a ser fornecida pela licitante, desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste edital e na legislação.
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública municipal, pelo prazo de até 02 dois anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
Até, 02 dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
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