Licitação para fornecimento de itens para kits de enxoval de bebê, destinados a gestantes do município de Arceburgo. O critério de julgamento é menor preço por item. A abertura das propostas ocorrerá em 03/06/2026. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Amostras serão exigidas para fralda descartável, sabonete infantil e shampoo infantil.
O critério de julgamento será por menor preço por item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira são requisitos. Microempresas e EPPs têm regras específicas. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 05 cinco por cento do valor da sua proposta em favor do município.
A licitante vencedora deverá apresentar amostra idêntica à que será fornecida para os lotes de fralda descartável infantil, sabonete infantil e shampoo infantil. A apresentação das amostras deverá ocorrer em até 03 três dias úteis após declarado o vencedor, no setor de licitações da prefeitura municipal de Arceburgo.
A data limite para impugnação é 29/06/2026.
A apresentação de documentos falsos ou declarações falsas, a não conformidade com as especificações técnicas, ou a não apresentação de amostras podem levar à desqualificação. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
O valor estimado é R$ ****,00.