O edital trata da aquisição de produtos alimentícios diretamente da agricultura familiar e de organizações, por meio de dispensa de licitação na modalidade chamada pública. A contratação visa atender à alimentação escolar, conforme a Lei nº 11. 947/2009. Exige-se a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental e gestão de resíduos sólidos. Não será admitida subcontratação. O contrato deverá ser executado fielmente, com fiscalização e acompanhamento. O recebimento do objeto será provisório e definitivo, com possibilidade de rejeição em caso de desconformidade, obrigando o vencedor a substituir os produtos em até 2 dias úteis. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, com possibilidade de redução do prazo em contratações de menor valor. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infração, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multas. As obrigações da contratada incluem o fornecimento dos produtos conforme especificações, arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento, e responsabilizar-se por danos. As obrigações da contratante incluem o pagamento das faturas e o controle do fornecimento. O processo de seleção dos fornecedores prioriza grupos locais, regiões geográficas imediatas, intermediárias, o estado e o país, com critérios específicos para assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, além de fornecedores de produtos orgânicos/agroecológicos.
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da ordem de compra, expedida pelo departamento de compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de julho de 2024. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 001/2024.
O pagamento será em até 30 dias e creditado em favor do contratado, através de ordem bancária, posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor de compras, e em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Para a habilitação dos projetos de venda, exige-se dos fornecedores individuais, detentores de DAP física, não organizados em grupo: a prova de inscrição no CPF, o extrato da DAP física, o projeto de venda, a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários e a declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria. Para grupos informais e formais, e para pessoas jurídicas, há requisitos específicos detalhados no edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (mínimo de 3 e máximo de 6 anos), e multas compensatórias (de 1 a 30% do valor do contrato, dependendo da infração) e moratórias (0,1% por dia de atraso). O atraso superior a 90 dias autoriza a rescisão contratual.