O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral para a Prefeitura Municipal de Tufilândia - MA. A data de abertura da sessão pública é 18 de maio de 2026, às 11:00 (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço por item. Há benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) em itens com valor total de até R$ ****,00. Não há exigência de garantia de proposta ou de contrato. A subcontratação não é admitida. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período. O fornecimento será parcelado, com prazo de entrega de até 10 dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser feitas até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo de entrega dos itens, sempre que solicitado, será de até 10 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contados do recebimento da ordem de fornecimento.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias contados da finalização da liquidação da despesa, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia de proposta na presente contratação. Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e a qualificação técnica serão comprovadas mediante apresentação de diversos documentos especificados no edital.
As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
Para a presente contratação não será obrigatória a apresentação de amostras por parte da licitante vencedora.
Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório.